Diário oficial

NÚMERO: 1645/2023

Volume: 10 - Número: 1645 de 31 de Julho de 2023

31/07/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 31/07/2023 17:04:36 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA A LEI FEDERAL N° 14.129/21 INSTITUINDO NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA: 30/2023
Decreto nº 30
Decreto nº 30/2023 GP, de 31 de julho de 2023.

Regulamenta a Lei Federal n° 14.129/21 instituindo no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta de Trizidela do Vale-MA o Programa Municipal de Governo Digital e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale-MA.

DECRETA:

Art. 1º- Fica instituído no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta o Programa Municipal de Governo Digital.

Art. 2º- O Programa Municipal de Governo Digital terá as seguintes diretrizes:

I a manutenção dos serviços digitais disponíveis, bem como a garantia da sua evolução tecnológica;

II ampliação da oferta de serviços digitais;

III - aproximação entre a gestão municipal e o cidadão;

IV uso da tecnologia e da inovação como habilitadoras da inclusão diminuindo as desigualdades;

V busca da permanente melhoria dos processos e ferramentas de atendimento ao cidadão;

Art. 3º- A Administração Pública Municipal poderá criar instrumentos para desenvolvimento de capacidades individuais e organizacionais necessárias à transformação digital, com o objetivo de:

I - criar e avaliar estratégias e conteúdos para o desenvolvimento de competências para a transformação digital entre servidores municipais;

II - pesquisar, desenvolver e testar métodos, ferramentas e iniciativas para a colaboração entre servidores municipais e cidadãos no desenho de soluções focadas na transformação digital.

Art. 4º- As Plataformas de Governo Digital são ferramentas digitais e serviços comuns aos órgãos municipais, normalmente ofertados de forma centralizada e compartilhada, necessários para a oferta digital de serviços, devendo possuir pelo menos as seguintes funcionalidades:

I - ferramenta digital de solicitação de atendimento e de acompanhamento da entrega dos serviços públicos;

II - painel de monitoramento do desempenho dos serviços públicos.1º - As Plataformas de Governo Digital deverão ser acessadas por meio de portal, de aplicativo ou de outro canal digital único e oficial, para a disponibilização de informações institucionais, notícias e prestação de serviços públicos.

b) 2º - As funcionalidades deverão observar padrões de interoperabilidade e a necessidade de integração de dados como formas de simplificação e de eficiência nos processos e no atendimento aos usuários.

Art. 5º- Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos deverão, no âmbito de suas respectivas competências:

I - manter atualizadas as informações institucionais e as comunicações de interesse público, principalmente as referentes à Carta de Serviços ao Cidadão;

II - monitorar e implementar ações de melhoria dos serviços públicos prestados, com base nos resultados da avaliação de satisfação dos usuários dos serviços;

III - integrar os serviços públicos às ferramentas de notificação aos usuários, de assinatura eletrônica, quando aplicáveis;

IV - eliminar, inclusive por meio da interoperabilidade de dados, exigências desnecessárias quanto à apresentação, pelo usuário, de informações e de documentos comprobatórios prescindíveis;

V - aprimorar a gestão das suas políticas públicas com base em dados e em evidências por meio da aplicação de inteligência de dados em plataforma digital.

Art. 6º- Os órgãos e entidades prestadores de serviços públicos buscarão oferecer aos cidadãos a possibilidade de formular sua solicitação, sempre que possível, por meio eletrônico.

Art. 7º- As Plataformas de Governo Digital deverão atender ao disposto naLei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados.

Art. 8º- São garantidos os seguintes direitos aos usuários da prestação digital de serviços públicos

I - gratuidade no acesso às Plataformas de Governo Digital;

II - atendimento nos termos da Carta de Serviços ao Cidadão;

III - padronização de procedimentos referentes à utilização de formulários, de guias e de outros documentos congêneres, incluídos os de formato digital;

IV - recebimento de protocolo, físico ou digital, das solicitações apresentadas.

Art. 9º- Os órgãos e as entidades responsáveis pela prestação digital de serviços públicos detentores ou gestores de bases de dados, inclusive os controladores de dados pessoais, deverão gerir suas ferramentas digitais, tendo em consideração:

I - a interoperabilidade de informações e de dados sob sua gestão, respeitadas as restrições legais, os requisitos de segurança da informação e comunicação, as limitações tecnológicas e a relação custo-benefício da interoperabilidade;

III - a proteção de dados pessoais, observada a legislação vigente, especialmente aLei Federal nº 13.709/2018.

Art. 10- Os órgãos e entidades da Administração direta e indireta promoverão o uso de dados para a construção e o acompanhamento das políticas públicas, respeitados a Lei Federal nº 13.709/2018.

Art. 11- Os serviços digitais públicos disponíveis são os seguintes:

a) Carta de Serviços ao Usuário;

b) Transparência Municipal;

c) e-Sic : Sistema Eletrônico de Informação ao Cidadão;

d) Diário Oficial do Município;

e) Programa de Dados Abertos;

f) Consulta Concursos Públicos e Processos Seletivos;

g) Legislação municipal;

h) Nota Fiscal Eletrônica;

i) Serviços tributários Online Imobiliário e Mobiliário;

j) Sistema Web de Ouvidoria e Aplicativo de Ouvidoria.

Art. 12- O acesso para o uso de serviços públicos poderão ser garantidos total ou parcialmente pela Administração, com o objetivo de promover o acesso universal à prestação digital dos serviços.

Art. 13- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 31 DE JULHO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 34/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.34/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) REGINALDO RIBEIRO DE SENA, casado, moto taxi , RG n. 14309132004 GEJUSPC/MA, CPF n. 918.796.803-78, ELIAN GLÓRIA LOPES SENA, técnica em petróleo e gás, RG n. 019708602002-8, CPF n. 018.779.863-05, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a AVENIDA ZÉ DA PRETA N° 25, BAIRRO SÃO JOSÉ - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 31 de julho de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 37/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.37/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JOSÉ QUADROS DA COSTA, solteiro, lavrador, RG n. 030828912006-5 SSPMA, CPF n. 034.843.443-00, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAV. SÃO PEDRO Nº51, BAIRRO JERUSALÉM - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 31 de julho de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 38/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.38/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) EDNAÃN MESSIAS NASCIMENTO, casada, lavradora, RG n. 027535552004-5 SSPMA, CPF n. 019.417.953-23, cônjuge: CLAUDE DE CARVALHO, casado, lavrador, RG n.032021202006-9 SSPMA, CPF n. 046.263.803-01, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado RUA OTACÍLIO FERREIRA Nº 19, BAIRRO MONTE CRISTO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 31 de julho de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 041/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PRAZO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.041/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) MARCÉLIA GEANE PEREIRA DE BRITO, divorciada, funcionária pública, RG n. 014301762000-0 SSPMA, CPF n. 973.571.383-72, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA NOVA Nº 378, BAIRRO CENTRO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 31 de julho de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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