Diário oficial

NÚMERO: 1613/2023

21/06/2023 Publicações: 2 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 21/06/2023 17:11:14 - IP com nº: 192.168.0.105

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SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO - EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO: 001/2023
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO
EDITAL DE LEILÃO PÚBLICO Nº 001/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, pessoa Jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF n° 01.588.070/0001-22 com sede a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, CEP 65.727-000, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA, por intermédio da Comissão do leilão de acordo com o disposto na Lei 14.133 de 1º de abril de 2021, torna público aos interessados que fará realizar um Leilão na modalidade PRESENCIAL tipo Maior Lance, 06 de JULHO de 2023, com início às 14h00min, na Sala de Certame da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA para a alienação dos bens móveis descritos no ANEXO I que é parte integrante deste Edital. Devendo os interessados obter informação junto com a Comissão do Leilão junto ao setor administrativo da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA em horário de expediente.

1-OBJETO:

É objeto a alienação de bens móveis do Município de Trizidela do Vale-MA no estado em que se encontram, separados em lotes, discriminados pela Comissão do leilão nomeada através da Portaria nº 07 de 16 de maio de 2023 conforme o ANEXO I

2-DAS CONDIÇÕES DAS PROPOSTAS:

As propostas serão fornecidas na forma de Lance ou Oferta, de maior valor por lote, desde que seu valor seja no mínimo ao valor da avaliação que foram estabelecidas pela Comissão do leilão.

3-DA DOCUMENTAÇÃO:

3.1. Poderão participar do leilão pessoas físicas maiores de 18 anos ou emancipadas, e pessoas jurídicas regularmente constituídas, o credenciamento é obrigatório para ofertar durante as etapas de lances;

3.2. Todos os participantes deverão apresentar à Equipe do Leiloeiro Oficial para apreciação da Comissão de Licitação, cópias dos seguintes documentos: Documento de Identidade R.G. e C.P.F./M.F. (pessoas físicas); e CNPJ (pessoas jurídicas)

4-DAS CONDIÇÕES GERAIS:

4.1. A duração do Leilão ficará a critério do leiloeiro e terá o tempo necessário para que todos que desejarem tenha oportunidade de oferecerem seus lances;

4.2. Os LOTES SERÃO OFERTADOS UM A UM (LOTE A LOTE), conforme relação dos bens disponíveis para leilão a quem MAIOR LANCE oferecer, não sendo considerado pela Comissão do leilão e pelo Leiloeiro Oficial o lance que não alcançar os preços mínimos estabelecidos;

4.3. A COMISSÃO DO LEILÃO e o LEILOEIRO OFICIAL, a critério ou necessidade, poderão retirar, reunir ou separar itens dos bens colocados em Leilão;

4.4. Não serão aceitas reclamações posteriores à arrematação, bem como não serão aceitas desistências;

4.5. Todos os bens serão vendidos no estado em que se encontram, por parte de quem os adquirir, ficando o LEILOEIRO OFICIAL isentos de futuras reclamações;

4.6. Ficará por conta e responsabilidade do ARREMATANTE a retirada e o traslado do (s) veículo (s), bem como a transferência de propriedade do veículo, remarcação de chassi, regularização de motor, taxa de vistoria, dentre outros e, se houver sua regularização documental junto ao DETRAN/MA dentro do prazo legal, inclusive o pagamento de IPVA proporcional, incidente sobre o veículo após a data do leilão, bem como despesas com licenciamento,2º via do recibo, seguro obrigatório, multas, cobradas pelo DETRAN/MA, DNIT e PRF caso devidas.

4.7. OS C.R.Vs dos veículos descritos dos lotes não acompanharão os respectivos bens, entregara os licitantes vencedores toda a documentação necessária: oficio para emissão de 2º via junto DETRAN/MA, nota de arremate emitida pelo leiloeiro, edital de leilão, publicação no diário oficial, ata de posse do prefeito, diploma, RG E CPF para a transferência dos veículos junto ao DETRAN-MA, todas as despesas a 2º via do CRV serão por conta dos arrematantes.

4.8. No caso dos lotes de veículos considerados recuperáveis, o licitante devera obrigatoriamente realizar a transferência de titularidade do veículo junto ao DETRAN/MA, sendo este item obrigatório o pagamento dos débitos para a liberação da entrega do bem arrematado. A transferência de propriedade dos veículos será feita exclusivamente para a pessoa do arrematante, no prazo e 30 (trinta) dias, conforme os art.123.I $1º, da lei nº 9.503/97 código de trânsito brasileiro

4.9.- Todo e qualquer imposto ou taxa que venha a incidir sobre os lotes arrematados: ICMS serão de responsabilidade do ARREMATANTE A emissão de notas fiscais avulsas (ICMS), documento imprescindível para transferência, será de responsabilidade ARREMATENTE, isentando PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA o LEILOEIRO OFICIAL, de qualquer responsabilidade sobre a mesma.

5.- DA ARREMATAÇÃO E PAGAMENTO:

5.1. Após a arrematação, que se consuma com a batida do martelo pelo Leiloeiro Oficial, não será aceito em nenhuma hipótese a desistência dos arrematantes quanto aos lotes arrematados;

5.2. O Leiloeiro Oficial poderá, no final do leilão, promover o repasse dos itens não arrematados, se houver anuência da Comissão do leilão;

5.3. No ato da arrematação, os arrematantes deverão assinar o comprovante de arrematação, e no mesmo momento efetuar a garantia de pagamento dos lotes arrematados em dinheiro ou através de 02 (dois) cheques assinados (caução), cruzado em branco para Comissão de Leilão que coletará os dados cadastrais dos mesmos no momento da arrematação dos seus lotes, sendo o primeiro para pagamento integral ou parcial do lote e o segundo destinado para comissão do leiloeiro.

5.4. Os BENS (lotes) arrematados deverão ser pagos a Prefeitura da seguinte forma:

5.5. Parcial - 20% (vinte por cento) do lance como sinal no ato da arrematação; 80% (oitenta por cento) restantes até o segundo dia útil após a realização do leilão depositado em conta corrente designada pela Prefeitura.

5.6. O arrematante está sujeito à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor arrematado, caso não efetue o pagamento do parcial ou total do Lote arrematado que será exigida por via executiva, ficando eleito o Foro da comarca de Pedreiras-MA. A aplicação da penalidade pecuniária (multa) não excluirá a indenização pelas perdas e danos. Ficando também proibido o arrematante de participar de outros leilões ou praças.

5.7. O LEILOEIRO prestará contas dos valores recebidos e de todo procedimento da realização do leilão a prefeitura no prazo de 10 (dez) úteis na data do mesmo.

6.DA RETIRADA DO BEM:

6.1. A retirada dos lotes deverá ser efetuada em até 10 (dez) dias úteis partir do dia da realização do leilão, das 08h00 às 14h00 após a quitação do bem arrematado junto a Prefeitura Municipal.

6.2. Os bens arrematados em Leilão serão retirados no mesmo local da vistoria, contra apresentação da Nota de Venda em Leilão emitida pelo Leiloeiro Oficial, sempre com devido acompanhamento de um funcionário designado pela Prefeitura.

6.3. Caso a retirada tenha sido delegada a um representante de pessoa jurídica, será necessária a apresentação de procuração outorgada pelo(s) sócio(s) ou diretor (es) com poderes específicos para a prática do ato.

6.4. Caso o bem não seja retirado pelo arrematante no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do leilão implicará em abandono, retornando o bem a depósito, podendo a Prefeitura Municipal, promover nova venda, sem direito à restituição do valor pago pelo arrematante, bem como, poderá cobrar, em qualquer esfera, os débitos gerados pelo não cumprimento da retirada no prazo estipulado.

6.5. Após a entrega do bem arrematado, o arrematante se responsabiliza por qualquer dano causado decorrente do seu uso.

7.-DISPOSIÇÕES FINAIS:

7.1. Os veículos poderão ser examinados a partir do dia 18 de junho de 2023 na Garagem da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale-MA, localizada a

7.2. O simples oferecimento de lances para aquisição dos bens implica no conhecimento e total aceitação das condições previstas neste Edital.

7.3. A Comissão do leilão poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, retirar, separar, reunir do Leilão qualquer um dos lotes (bens) ou itens descritos neste Edital em seu Anexo I. poderá, ainda, desde que devidamente justificados os motivos, reduzir o valor mínimo do lote, não contrariando o que determina os itens 5.1 e 5.2 supracitados do presente Edital.

7.4. Os interessados ficam submetidos à Legislação em vigor, inclusive no Art. 335 do Código Penal - Decreto Lei nº 2.848 de 07 de Dezembro de 1940 - Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, afastar ou procurar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça fraude ou oferecimento de vantagem: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, ou multa, além da pena correspondente à violência.

Parágrafo único - Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida.

7.5. Fica eleito o Foro da Comarca de Pedreiras-MA para discussão de eventuais litígios, oriundos da presente Licitação, com renúncia de outros, por mais privilegiados que sejam.

ENOQUE DE SÁ BARRETO

Secretário Municipal de Administração

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/Ma

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - LISTA DE VEICULOS DO LEILÃO - LISTA DE VEICULOS DO LEILÃO: 001/2023
Lista de Veículos do Leilão
Lista de Veículos do Leilão

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