CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES
O REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, CNPJ nº 01.964.083/0001-00, sediado na AV. Carlos Melo, n.º 1670, Aeroporto, CEP: 65727-000 –Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais, está de acordo com as Resoluções nº 3.922/2010, esta, alterada parcialmente pelas Resoluções 4604/2017 e 4.695/2018 do Conselho Monetário Nacional; está de acordo também com a Portaria nº 519 de 24 de agosto de 2011 do Ministério da Previdência Social e suas alterações, e com a Lei Federal nº 9.717/1998.
Com base na decisão do Conselho de Administração/Deliberação no dia 19/06/2023 resolve pelo presente edital, tornar público o procedimento de credenciamento.
I - DO OBJETO
1.1 O presente procedimento tem por objeto o CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SIMILARES junto às quais o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, poderá vir a alocar seus recursos disponíveis, na forma deste edital.
1.2 Para fins deste Regulamento, o termo INSTITUIÇÕES(s) refere-se ao grupo instituições financeiras, outras instituições autorizadas ou credenciadas nos termos da legislação em vigor para o exercício profissional de administração de recursos financeiros, que estejam autorizadas pelo Banco Central do Brasil, Conselho Monetário Nacional e Comissão de Valores Mobiliários a atuar no Sistema Financeiro Nacional, com fiel observância às resoluções e demais normas que regulamentam a aplicação de recursos previdenciários no mercado financeiro nacional, devendo estar rigorosamente em dia com as documentações legais pertinentes junto aos órgãos do Sistema Financeiro Nacional.
1.3 É requisito prévio para a aplicação de recursos do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, que as instituições envolvidas na aplicação sejam credenciadas na forma prescrita neste edital, ou seja, deverão ser credenciados: os gestores, cogestores e demais pessoas jurídicas que atuem na gestão de carteiras de investimentos.
II - CONDIÇÕES GERAIS PARA CREDENCIAMENTO
2.1 Poderão solicitar o Credenciamento junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, todos os interessados que atendam as condições exigidas no presente Regulamento;
2.2 A participação neste credenciamento implica na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas neste edital;
2.3 Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo interessados que se enquadrem em uma ou mais situações a seguir:
2.3.1 Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública;
2.3.2 Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
2.3.3 Estejam sob intervenção, falência, dissolução ou liquidação.
III - CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO DE INSTITUIÇÕES GESTORAS, COGESTORAS E DEMAIS PESSOAS JURÍDICAS QUE ATUEM NA GESTÃO DE CARTEIRAS DE FUNDOS DE INVESTIMENTOS
3.1 Para Instituições gestoras e cogestoras de carteiras de fundos de investimentos será exigido um Patrimônio sob Gestão de, no mínimo, R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), de acordo com o Ranking ANBIMA.
3.2 As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil deverão apresentar prova de Classificação de Agência Classificadora de Risco em funcionamento no País, sendo que o mínimo exigido é o de boa qualidade de gestão e de ambiente de controle de investimento, conforme determinado no artigo 15 § 2º, II da Resolução 3.922/2010 do Conselho Monetário Nacional (Rating Mínimo Exigido - Anexo I do presente Edital);
3.2.1 O rating exigido, conforme o item 3.2, deverá ser apresentado em nome da pessoa jurídica que está solicitando o credenciamento junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA. Isso é, no caso de conglomerado ou grupo financeiro (considerando qualquer sociedade controlada ou sob controle comum) não será aceito rating de pessoa jurídica/CNPJ diverso ao da instituição que está pleiteando o credenciamento.
3.3 A Instituição deverá ser filiada a ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais ou ser aderente ao Código de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimentos. No caso de conglomerado ou grupo financeiro (considerando qualquer sociedade controlada, controladora ou sob controle comum), conforme determinado no artigo 5º do Código de Regulação e Melhores Práticas ANBIMA para os Fundos de Investimentos, a filiação e/ou adesão de uma entidade aproveita às demais.
3.4 Deverão apresentar a documentação relativa à qualificação jurídica, regularidade fiscal, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira.
IV - DA HABILITAÇÃO E DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
4.1 - Documentação relativa à qualificação jurídica:
4.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado;
4.1.2 Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Banco Central do Brasil ou pela Comissão de Valores Mobiliários.
4.2– Documentação relativa à regularidade fiscal:
4.2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
4.2.2 Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
4.2.3 Prova de regularidade para com a Fazenda Federal – Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
4.2.4 Prova de regularidade perante o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS);
4.2.5 Declaração da Instituição de que está cumprindo o disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
4.3– Documentação relativa à qualificação técnica:
4.3.1 Credenciamento da Instituição Financeira junto à Comissão de Valores Mobiliários - CVM;
4.3.2 Relacionar os principais Fundos de Investimento administrados por essa Instituição, que estejam adequados à legislação que regulamenta os investimentos dos recursos previdenciários dos Regimes Próprios de Previdência Social, informando o dispositivo da norma e o respectivo enquadramento de acordo com as Resoluções 3.922/2010, 4.604/2017, 4.695/2018 do Conselho Monetário Nacional (ou suas alterações), bem como, seus respectivos patrimônios, taxa de administração e performance dos últimos 12 (doze) meses.
4.4 – Documentação relativa à qualificação econômico-financeira:
4.4.1 Balanço Patrimonial do último exercício social.
V - DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
5.1 Os documentos exigidos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
5.2 Toda a documentação deverá ser entregue de uma só vez, quando da solicitação de credenciamento por parte da instituição. Processos de credenciamentos iniciados e não concluídos em até 60 (sessenta) dias, serão automaticamente encerrados e a instituição deverá iniciar novo processo de credenciamento junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA.
5.3 Todas as certidões solicitadas deverão estar dentro de seu prazo de validade, quando da solicitação do credenciamento.
5.4 Apresentada a solicitação para credenciamento com toda a documentação exigida, a instituição declara implicitamente a aceitação plena das condições e termos do presente Edital.
VI – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E VIGÊNCIA
6.1 Apresentada e aprovada pelo Conselho de Administração do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, toda a documentação e atendidas as condições estabelecidas através deste Edital, a instituição ficará autorizada a operar junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, nos termos do artigo 15 da Resolução nº 3.922/2010 e suas alterações feitas pelas resoluções 4.604/2017 e 4.695/2018 do Conselho Monetário Nacional.
6.2 O Credenciamento da instituição, não gera a obrigação para o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA de alocar, nem de manter recursos nela aplicados caso os produtos não apresentem as condições de rentabilidade, liquidez e risco que motivaram o investimento, conforme decisão do Comitê de Investimentos.
6.3 O credenciamento dos interessados poderá ser feito a qualquer tempo, obedecidos aos critérios do presente Edital.
6.4 Sempre que algum interessado for credenciado, o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA promoverá a publicação na imprensa oficial.
6.5 As Instituições Financeiras devidamente credenciadas conforme disposto neste Edital, deverão atualizar a documentação a cada 12 (doze) meses.
VII - DO DESCREDENCIAMENTO
7.1 As entidades serão descredenciadas pelos seguintes motivos:
7.1.1 Descumprirem quaisquer das leis e normas que regem os Regimes Próprios de Previdência Social, bem como aos ditames das Resoluções nº 3.922/2010, 4.604/2017, 4.695/2018 e normas editadas pelos órgãos que regulamentam o Sistema Financeiro Nacional;
7.1.2 Deixarem de executar o serviço na forma e nos prazos estabelecidos no regulamento dos fundos ou infringirem qualquer disposição do Termo de Adesão;
7.1.3 Recusarem-se a receber ou a cumprir instruções para melhor execução dos serviços.
7.2 Para o descredenciamento será aberto processo administrativo onde serão assegurados à entidade o contraditório e a ampla defesa;
7.3 No caso de descredenciamento, o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA comunicará a Instituição e promoverá a publicação do ato do descredenciamento na imprensa oficial, independentemente de quaisquer sanções legais aplicáveis ao caso;
VIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Os recursos do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA a serem aplicados através e/ou com as instituições credenciadas deverão cumprir o estabelecido na Política de Investimentos do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA, e o previsto nas Resoluções do Conselho Monetário Nacional nº 3.922/2010, 4.604/2017, 4.695/2018 e suas alterações.
8.2 A verificação do Patrimônio sob Gestão (III, item 3.1 - Condições para Credenciamento de Instituições Gestoras, Cogestoras e demais pessoas jurídicas que autuem na gestão de carteira de Fundos de Investimentos) será efetuada conforme o ranking de gestão de investimentos, divulgado pela ANBIMA – Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiros e de Capitais
8.3 Para efeito desse credenciamento, as Instituições que atenderem todos os requisitos constantes dispostos no item III estarão automaticamente consideradas aptas para operarem junto ao REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA como Gestoras e Administradoras (conforme o caso).
8.4 A qualquer tempo e a seu critério, o REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA poderá solicitar esclarecimentos, informações e novas certidões, relacionadas nos artigos anteriores, às instituições que solicitaram seu credenciamento e as já credenciadas;
8.5 O presente Edital poderá ser revisto anualmente ou a critério do REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA.
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE - MA.
TRIZIDELA DO VALE - MA, 19 de junho de 2023.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Gerente Executivo
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