Diário oficial

NÚMERO: 1602/2023

Volume: 10 - Número: 1602 de 7 de Junho de 2023

07/06/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 12/06/2023 11:52:04 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - PODER EXECUTIVO MUNICIPAL AUTORIZADO A ADQUIRIR TERRENO URBANO NA SEDE DO MUNICÍPIO: 487/2023
Lei nº 487
Lei nº 487/2023, de 07 de junho de 2023.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a adquirir terreno urbano no município Trizidela do Vale-MA com destinação a construção de uma creche e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, FAÇO SABER que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir terreno urbano na sede do município Trizidela do Vale-MA com destinação a construção de uma creche, em conformidade com a legislação que disciplina a aplicação dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB) oriundos do VAAT (Valor Aluno Ano Total).

Art. 2º- A aquisição do terreno, bem como a construção da creche, será perfectibilizada mediante aplicação dos recursos acima mencionados, observando-se os percentuais limites aos gastos de rubrica capital de investimentos do FUNDEB/VAAT.

Art. 3º - O terreno a ser adquirido, destinar-se-á exclusivamente à edificação de uma creche a atender as necessidades de ampliação da rede municipal de ensino infantil na sede do município Trizidela do Vale-MA, não podendo ter outra destinação contrária a esta autorização legislativa.

Art.4º- A aquisição do imóvel e sua edificação, observar-se-á os restritos critérios da discricionariedade no que tange a conveniência e oportunidade da Administração Pública, cuja liberdade de escolha deve se pautar aos princípios da economicidade e eficiência em prol do interesse público almejado.

Art.5º- A aquisição do imóvel será formalizada por intermédio da lavratura de escritura pública de compra e venda eposterior registro na matrícula no imóvel, com a consequente afetação administrativa do imóvel a destinação de uso exclusivo a rede municipal de ensino.

Art.6º - Esta lei será regulamentada por decreto do executivo, mormente no que se refere ao projeto e aplicação dos recursos FUNDEB/VAAT.

Art. 7º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 07 DE JUNHO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 34/2023
Portaria n° 34
Portaria n° 34/2023 GP, de 07 de junho de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e:

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR CLENILDE DOS SANTOS OLIVEIRA, portadora do CPF 642.468.503-06, do cargo de Supervisora da Educação de Jovens e Adultos - EJA, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE JUNHO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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