Autoriza o Poder Executivo a repassar aluguel social para grupo familiar em situação de vulnerabilidade social decorrente das perdas e danos estruturais das casas afetadas pelas enchentes do rio Mearim e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a repassar aluguel social no valor mensal de até R$ 300,00 (trezentos reais) pelo período de até doze meses, podendo ser prorrogado por igual período se necessário, para grupo familiar em situação de vulnerabilidade social decorrente dos danos estruturais aos imóveis residenciais causados pelas enchentes do rio Mearim.
'a71º para concessão do benefício do aluguel social, o grupo familiar deve se cadastrar junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e deverá apresentar laudo de danos ao imóvel a ser elaborado pela Defesa Civil do município Trizidela do Vale/MA.
'a7 2° É de responsabilidade da família a ser beneficiada com o aluguel social a procura imóvel para locação, sendo de sua total responsabilidade ante as obrigações contratuais perante ao locador.
'a7 3º O benefício do aluguel social será destinado exclusivamente para o pagamento de locação residencial.
'a7 4º O benefício do aluguel social será efetivado mediante apresentação do contrato de locação original, legível, sem rasuras, devidamente preenchido e assinado pelas partes contratantes.
'a7 5º O benefício será concedido em prestações mensais e sucessivas. A primeira parcela será paga até o décimo dia útil subsequente ao mês em que foi assinado o contrato.
'a7 6º O valor da primeira parcela será proporcional ao período que compreende o dia da assinatura do contrato (ocupação do imóvel) ao último dia daquele mês.
'a7 7º O pagamento será efetuado, em conta bancária fornecida pela beneficiária, mediante a apresentação e entrega de recibo do mês anterior.
'a7 8º Quando o valor do aluguel for inferior ao valor do aluguel social, o pagamento limitar-se-á ao valor total deste. Na hipótese do valor ser superior, esta diferença deverá ser complementada pela beneficiária ao locador, com a ciência deste.
Art. 2º O Município não se responsabiliza pela relação contratual estabelecida entre as partes.
Art. 3º O cancelamento do auxílio social se dará mediante o término do contrato.
Art. 4º Cessará o benefício, perdendo o direito, se a família:
I - sublocar o imóvel objeto da concessão do benefício;
II - apresentar documentação ou declaração falsa, acarretando devolução do valor recebido ao erário municipal.
Art. 5º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000, (CEM MIL REAIS), na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.08 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIALFUNÇÃO08 – ASSISTÊNCIA SOCIAL SUB-FUNÇÃO244 – ASSISTENCIA COMUNITARIAPROGRAMA0020 – ASSISTENCIA A POPULAÇÃO CARENTEPROJETO/ATIVIDADE2.126 – MANUTENÇÃO DAS MORADIAS PARA PESSOAS CARENTESFONTE DE RECURSO1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOSELEMENTO DE DESPESA3.3.90.48.00 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍSICAS100.000,00
Parágrafo único: O Crédito aberto no artigo anterior, será coberto com recursos provenientes de anulação de Dotação Orçamentária, conforme segue:
'd3RGÃO – 02 PODER EXECUTIVOUNID. ORÇAENT – 02.08FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIALFUNÇÃO – 08 ASSISTENCIA SOCIALSUB-FUNÇÃO - 244 ASSISTENCIA COMUNITARIAPROGRAMA – 0026 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA PROJETO/ATIVIDADE – 2.117MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALELEMENTO DE DESPESA – 3.1.90.04.00CONTRATAÇÃO PRO TEMPO DETERMINADO100.000,00FONTE - 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a data de 19 de março de 2023, decretação do estado de emergência.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 02 DE JUNHO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal