A Senhora Maria Sônia Silva Abreu, então Secretária Municipal de Educação, representante legal dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, requereu em 07 de março de 2023 do Conselho Municipal de Educação, o credenciamento e autorização da Educação Infantil, creche e pré-escola do Centro de Educação Infantil Criança Feliz, localizada Rua Frei Ubaldo, nº 21, bairro Jerusalém – Trizidela do Vale – Maranhão.
O requerimento formou o Processo n° 002/2023 – CME e, de ordem da Presidente do CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora, designada pela Portaria n° 001/2022 – CME de 08 de novembro de 2022.
Dia 10 de maio de 2023, a Comissão Verificadora esteve no Centro de Educação Infantil Criança Feliz, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio, possui uma boa estrutura física, um ambiente amplo, salubre e boa conservação. Conforme informações obtidas, no Laudo Técnico de Inspeção Predial, e constatada pela Comissão Verificadora, na escola não há Projeto de Acessibilidade para pessoas com deficiências físicas, e o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. Conforme informações da Secretária Municipal de Educação, a senhora Maria Sônia Silva Abreu, através do Oficio nº 433/2023, os equipamentos e acessórios para aplicabilidade desses projetos já estão em processo licitatório, e que ainda este ano deverão ser executados. Também foi relatado que o quadro de funcionários e os aspectos referentes ao mobiliário, equipamentos, escrituração e arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, como a Proposta Pedagógica, Estrutura Curricular e Carga Horária, encontram-se de acordo com o disposto na legislação educacional para garantia dos padrões mínimos de qualidade, estando assim, apta a receber o ato regulatório pleiteado pela solicitante. O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Município de Trizidela do Vale.
II – PARECER E VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora, externo parecer favorável que:
1 – Seja concedido ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz, a Autorização e Credenciamento para oferta da Educação Infantil, creche e pré-escola.
É o Parecer.
Trizidela do Vale, 24 de maio de 2023.
Ildilandes Sousa Lima
Conselheiro/Relator
A Câmara da Educação Infantil aprova o Parecer e o encaminha à Presidência do CME para os devidos fins.
Cássio Renê da Conceição Coelho
Coordenador da CEI-CME
Maria Janeth Luna Lima
Presidente do CME