Diário oficial

NÚMERO: 1590/2023

Volume: 10 - Número: 1590 de 26 de Maio de 2023

26/05/2023 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 26/05/2023 17:33:53 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 32/2023
Portaria n° 32
Portaria n° 32/2023 GP, de 23 de maio de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são atribuídas pela Lei Orgânica Municipal e:

CONSIDERANDO o pedido de exoneração assentado ao protocolado sob n° 3532 de 23 de maio de 2023 feito pela servidora.

R E S O L V E:

Art. 1º - EXONERAR - FRANCISCA DÉBORA NUNES DA CONCEIÇÃO ARAÚJO, portadora do CPF n° 019.206.783-44, do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, conforme Decreto n° 13 de 14 de junho de 2008.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MAIO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - FICA SUSPENSA A COBRANÇA DO ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DOS COMÉRCIOS AFETADOS PELAS CHEIAS DO RIO MEARIM: 22/2023
Decreto nº 22
Decreto nº 22/2023 GP, de 26 de maio de 2023.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 13/2023 que declarou estado de emergência em Trizidela do Vale-MA, decorrente das cheias do rio Mearim que afetou diversos comércios e residências do município.

DECRETA:

Art. 1º- Fica suspensa a cobrança do alvará de funcionamento dos comércios afetados pelas cheias do rio Mearim, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data do término da vigência do Decreto Municipal n°13.2023.

Parágrafo Primeiro: fica suspensa também, pelo mesmo período acima estabelecido, a inscrição em dívida ativa de débitos municipais; o ajuizamento de execução fiscal; os encaminhamentos de protesto de dívidas de origem tributária e não tributária; e a cobrança administrativa e responsabilização de contribuintes por dívidas de origem tributária e não tributária, bem como a fluência dos prazos para interposição de recursos em processos administrativos municipais.

Parágrafo Segundo: do período de suspensão acima fixado, excetua-se os créditos que estejam na iminência de decadência ou prescrição.

Art. 2º- Fica suspensa a cobrança de alvará de construção, reforma e demolição das casas afetadas diretamente pelas cheias do rio Mearim, pelo período de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data do término da vigência do Decreto Municipal n° 13.2023.

Art. 3º -Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir da data de vigência do Decreto n° 13.2023

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 26 DE MAIO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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