O Plenário do Conselho Municipal de Saúde em sua reunião Extraordinária realizada no dia 23 de maio de 2023, no uso de suas competências regimentais e atribuições conferidas pela Lei nº8.080 de 28 de dezembro de 1990 e pela lei 8.142 de 28 de dezembro de 1990, e pelo Decreto nº5.839 de 11 de julho de 2006.
Considerando que o Conselho Municipal de Saúde nos termos da Lei nº 8.142/90, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, e instancia permanente e deliberativa que legitima tais prerrogativas.
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar Define-se conforme reunião Extraordinária que o repasse do piso salarial para os profissionais de saúde em comprimento da Portaria GM/ MS nº 597/2023 de 12 de maio, só será repassado após a realização de Auditoria interna e aprovação do Ministério da Saúde do valor destinado a Trizidela do Vale – MA.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Trizidela do Vale - MA, 23 de maio de 2023.
JOSEANE DE OLIVEIRA ALMEIDA FERNANDES
Presidente do Conselho Municipal de Saúde
Trizidela do Vale/MA
Homologo a presente Resolução C.M.S Nº 10 de 23 de maio de 2023 nos termos do Decreto Nº 5.839 de 11 Julho de 2006.
FABIANA MEIRELES DO NASCIMENTO MEDEIROS
Secretaria Municipal de Saúde
Port. Nº 08/2021-GP