Altera a Lei Municipal n° 272/2015 que cria o Conselho Municipal de Políticas Públicas da Juventude de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - O art. 5º da Lei Municipal Nº 272, de 12 de agosto de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º O CMPPJ será constituído de 09 membros titulares e seus respectivos suplentes, designados por suas representações:
A) Poder Executivo
I- um representante da Secretaria municipal de Educação;
II- um representante da Secretaria municipal de juventude;
III- um representante da Secretaria de Assistência Social;
IV- um representante da Secretaria de Administração.
B) Poder Legislativo:
I- um representante do Poder Legislativo.
C) da Sociedade Civil:
I- um representante da associação de moradores;
II- um representante de associação cultural;
III- um representante da juventude católica;
IV- um representante da juventude evangélica.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente o do artigo 5º da Lei Municipal n° 272/2015.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE MAIO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal