CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale – MA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
CONCEDER benefício de Pensão por Morte a JOÃO BATISTA ALVES, portador do RG nº 058096292016-0 e do CPF: 670.466.223-53, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal, MARIA OLIVEIRA ALVES, matrícula n.º 494-1, falecida em 06/11/2022, que se encontrava exercendo o cargo de professor Nível I, à data do óbito, com fundamento legal nos arts. 31 e 55, da Lei Municipal nº 297/2017, e no art. 24, da EC nº 103/2019, assim como art. 40, § 7º, II da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 4.770,61 (quatro mil, setecentos e setenta reais e sessenta e um centavos), mensais, a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de maio 2023.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal.
COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.407,59Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.R$ 681,51Adicional pós graduação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 027/1998.
R$ 681,51TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.770,61CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOPROVENTOS DE PENSÃO
Valor do benefício, conforme art. 40, § 7º, II, da CF.
R$ 4.770,61Mês de Dezembro de 2022 – (Proporcional à data do Requerimento) – 20 diasR$ 2.676,36Janeiro à Abril/20234X R$
4.770,61PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)
R$ 4.770,61Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 01 de maio de 2023.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal