Diário oficial

NÚMERO: 1574/2023

12/05/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 12/05/2023 17:10:05 - IP com nº: 192.168.0.105

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 25/2023
Portaria n° 25
Portaria n° 25/2023 GP, de 04 de abril de 2023.

Dispõe sobre a nomeação da Assessora Técnica da Secretaria de Assistência Social para ser representante Municipal no acompanhamento necessário para Realização da Eleição para Conselheiro Tutelar 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR - DGINANE FERREIRA DE SOUSA - Assessora Técnica da Secretaria de Assistência Social - para ser representante Municipal no acompanhamento necessário para Realização da Eleição para Conselheiro Tutelar 2023.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Publique-se. Cumpra-se. Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE ABRIL DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGIME DE TRANSIÇÃO: 20/2023
Decreto nº 20
Decreto nº 20/2023-GP, de 09 de maio de 2023.Fixa o Regime de Transição de que trata o Art. 191 da Lei Federal Nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no âmbito da Administração Pública Municipal, Direta, Autárquica e Fundacional de Trizidela do Vale-Ma, e dá outras providências.O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal:

D E C R E T A:

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre o regime de transição de que trata o Art. 191 da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, no Âmbito da Administração Pública Municipal direta, autárquica e fundacional.

Art. 2º - Os processos licitatórios e contratações autuados e instruídos com a opção expressa de ter como fundamento a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 ou a Lei 12.462, de 4 de agosto de 2011, inclusive os derivados do sistema de registro de preços, serão por elas regidas, desde que:

I A publicação do edital ou do ato autorizativo da contratação direta até 29 de dezembro de 2023, e

II A opção escolhida seja expressamente indicada no edital ou do ato autorizativo da contratação direta;

Parágrafo único Os contratos ou instrumentos equivalentes e as atas de registro de preços firmados em decorrência da aplicação do disposto no caput serão regidos, durante toda a sua vigência, pela norma que fundamentou a sua contratação, inclusive quanto às alterações e as prorrogações contratuais.

Art. 3º - O disposto no Art. 2º se aplica às publicações de avisos, de atos de autorização ou de ratificação de contratação direta, por dispensa ou inexigibilidade de licitação.

Art. 4º - Os credenciamentos realizados, nos termos do disposto no caput do art. 25 da Lei nº 8.666, de 1993, deverão ser extintos até 31 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos der credenciamento de que trata o caput observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.

Art. 5º - Os casos omissos decorrentes da aplicação deste Decreto serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Administração, que poderá expedir normas complementares e disponibilizar informações adicionais, em meio eletrônico.

Art. 6º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE MAIO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RESOLUÇÃO - CREDENCIA E AUTORIZA : 001/2023
Resolução nº 001
Resolução nº 001/2023 CME

Credencia e Autoriza a Educação Infantil, Creche e Pré-escola, da Creche João Maia, em Trizidela do Vale-MA.

O CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais e, considerando o Parecer nº 006/2023 CME, da Câmara de Educação Infantil, emitido no Processo nº 001/2023 - CME, por unanimidade aprovado em Sessão Plenária hoje realizada,

RESOLVE:

Art. 1° - Credenciar e Autorizar a Educação Infantil, Creche e Pré-escola, da Creche João Maia, integrante da Rede Pública Municipal, localizada na Rua Francisco Silveira s/n, bairro Aeroporto, Trizidela do Vale Maranhão, com validade de 05 (cinco) anos, a partir da data de homologação e para funcionar somente nesse endereço.

Art. 2°- Convalidar os estudos realizados pelos alunos com frequência e aproveitamento, nos períodos anteriores a esta Resolução.

SALA DAS SESSÕES PLENÁRIAS DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em Trizidela do Vale Maranhão, em 27 de abril de 2023.

Homologado em:

____/____/2023

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 01/2021-GP

Odina da Silva Leite

Relatora

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RELATÓRIO - RELATÓRIO: 001/2023
RELATÓRIO N° 001

INTERESSADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALEASSUNTO: CREDENCIAMENTO E AUTORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL CRECHE E PRÉ- ESCOLARELATORA: Odina da Silva LeiteCÂMARA DA EDUCAÇÃO INFANTILPARECER N° 06/2023-CMEPROCESSO: 001/2023-CMEAPROVADO PELO CONSELHO PLENO EM: 27/04/2023I RELATÓRIO

A Senhora Maria Sônia Silva Abreu, então Secretária Municipal de Educação, representante legal dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, requereu em 10 de janeiro de 2023 do Conselho Municipal de Educação, o credenciamento e autorização da Educação Infantil, creche e pré-escola da Creche João Maia, localizada na Rua Francisco Silveira s/n, bairro Aeroporto Trizidela do Vale Maranhão.

A referida escola não tem nenhum ato regulatório emitido por este Conselho.

O requerimento formou o Processo n° 001/2023 CME e, de ordem da Presidente do CME, o processo foi encaminhado à Comissão Verificadora, designada pela Portaria n° 001/2022 CME de 08 de novembro de 2022.

Dia 01 de março de 2023, a Comissão Verificadora esteve na Creche João Maia, onde foram constatadas todas as peças que fazem parte do bojo do Processo. A Comissão informa que a escola funciona em prédio próprio, possui uma boa estrutura física, com boa iluminação natural, um ambiente amplo, salubre e boa conservação. Conforme informações obtidas, no Laudo Técnico de Inspeção Predial, e constatada pela Comissão Verificadora, que na escola há Projeto de Acessibilidade para pessoas com deficiências físicas, e o Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico. Também foi relatado que o quadro de funcionários e os aspectos referentes ao mobiliário, equipamentos, escrituração e arquivos, assim como os aspectos pedagógicos, como a Proposta Pedagógica, Estrutura Curricular e Carga Horária, encontram-se de acordo com o disposto na legislação educacional para garantia dos padrões mínimos de qualidade, estando assim, apta a receber o ato regulatório pleiteado pela solicitante. O Regimento adotado pela escola é o Regimento Escolar dos Estabelecimentos de Ensino da Rede Oficial do Município de Trizidela do Vale.

II PARECER E VOTO DA RELATORA

Face ao exposto, tendo sido atendida a legislação pertinente, considerando o relatório da Comissão Verificadora, externo parecer favorável que:

1 Seja concedido à Creche João Maia, a Autorização e Credenciamento para oferta da Educação Infantil, creche e pré-escola.

'c9 o Parecer.

Trizidela do Vale, 25 de abril de 2023.

Odina da Silva Leite

Conselheira/Relatora

A Câmara da Educação Infantil aprova o Parecer e o encaminha à Presidência do CME para os devidos fins.

Cássio Renê da Conceição Coelho

Coordenador da CEI-CME

Maria Janeth Luna Lima

Presidente do CME

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