CONVOCA através do presente Edital, na forma do DECRETO MUNICIPAL N.º 19/2023, todos os Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas do Município de Trizidela do Vale - MA, para realizarem o recadastramento funcional junto a este órgão, que será realizado do dia 02 a 12 de Maio do ano de 2023, nos horários compreendidos entre 8h00 às 12h00 da seguinte forma:
Todos os Servidores Aposentados e Pensionistas deverão dirigir-se à Comissão Especial de Recadastramento do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, ou através da PLATAFORMA do programa PREVSERV em vídeos chamadas, onde as mesmas ocorrerão em horário agendado que funcionará, na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale - MA, na sala cedida ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA, na Av. Deputado Carlos Melo S/N°, Bairro Aeroporto, nesta cidade, onde farão seu recadastramento.
Observação: Quanto ao recadastramento online, os servidores inativos que resolverem aderir a esta modalidade, deverão agendar e solicitar adesão, sendo que informara até o dia 28 de abril de 2023.
Toda documentação pertinente ao recadastramento deverá ser enviada via WhatsApp (99) 99210-1661, até o final do período de solicitação.
No ato do recadastramento o servidor deverá apresentar cópia em xerox dos seguintes documentos:
·CÓPIA DA CÉDULA DE IDENTIDADE;
·CÓPIA DO CPF;
·CÓPIA DO TÍTULO ELEITORAL;
·CÓPIA DO COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
·CÓPIA DA PORTARIA DO CONCURSO PÚBLICO;
·CÓPIA DA CERTIDÃO DE CASAMENTO, UNIÃO ESTÁVEL OU AVERBAÇÃO DE SEPARAÇÃO JUDICIAL, (OU NASCIMENTO);
· CÓPIA DA CERTIDÃO DE ÓBITO (PENSIONISTAS);
·CÓPIA DO RESERVISTA;
·CÓPIA DO PIS/PASEP;
·CÓPIA DO CARTÃO BANCÁRIO;
·CÓPIA DE REGISTRO DE NASCIMENTO DE DEPENDENTES MENORES DE 14 ANOS;
·CÓPIA DA PORTARIA DE APOSENTADORIA OU PENSÃO POR MORTE;
Os Aposentados e Pensionistas que, em razão de doença, estiver impossibilitado de efetuar o recadastramento de que trata o DECRETO Nº 19/2023 deverá apresentar à Comissão Especial de Recadastramento, no prazo acima referido, a respectiva justificativa e documentação probatória.
Na hipótese prevista no item anterior, os aposentados e pensionistas deverão comparecer ao INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA do município no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do término do período de recadastramento, a fim de regularizar sua situação cadastral.
O recadastramento poderá ser efetuado por procuração, com firma devidamente reconhecida em Cartório, desde que a mesma seja recente.Em hipótese alguma é aceita procuração que não atenda as exigências da Administração Pública. Caso a procuração não atenda as exigências da Administração Pública, os aposentados e pensionistas deverão realizar o seu recadastramentopessoalmente nos locais acima referidos.
O Servidor Público Municipal Aposentado que deixar de se recadastrar no prazo estabelecido neste Edital terá suspenso o pagamento dos seus vencimentos, sem prejuízo de outras medidas administrativas cabíveis.
O pagamento a que se refere o item anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo Servidor Público Municipal Aposentado e Pensionista.
Os aposentados e pensionistas responderão civil, penal e administrativamente pelas informações falsas ou incorretas, que prestar no ato do Recadastramento.
A Comissão Municipal de Recadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias contados do término do recadastramento, apresentará relatório final para as providências administrativas cabíveis.
Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração.
Trizidela do Vale - MA, de 26 de abril de 2023.LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale - MA