Dispõe sobre a instituição da Ronda de Proteção Escolar no âmbito do município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Segurança Pública e Educação.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída no município de Trizidela do Vale-MA a Ronda de Proteção Escolar (ROPE), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Trizidela do Vale-MA.
Parágrafo único. O objetivo da ROPE é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino, bem ainda de desenvolver trabalho preventivo integrado com os diretores, professores, alunos, pais e responsáveis.
Art. 2º A operacionalização da Ronda de Proteção Escolar se dará por meio de parceria entre as Secretarias Municipais de Segurança Pública e de Educação.
'a7 1º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:I - designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um oficial que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar;
II - promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;
'a7 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pela ROPE.
II - Designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis da ROPE e as escolas atendidas.Art. 3º Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança, estendido a uma distância com raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, considerado como área contígua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.Art.4º - Perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, mormente quanto à regulamentação do uso das vias públicas.
Art.5º - O planejamento da segurança preventiva a ser executado pela ROPE, consistirá no conjunto de ações voltado para proteção aos alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.
Art.6º - Para cumprir as ações do artigo anterior, a ROPE poderá ter a cooperação dos órgãos estaduais de segurança pública ou entidades afins, de modo que o município firmará termo de cooperação técnica ou convênios com estes órgãos e entidades.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
PRAZO 30 DIAS
Processo de Legitimação de Posse n.019/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) BENEDITA GOMES DE SOUSA ALENCAR, casada, lavradora, RG n. 015599262000-1 SSPMA, CPF n. 013071061989-3, ALLEM RONALDY ALENCAR SANTOS, marceneiro, RG n. 013071061989-3, CPF n. 998.424.753-87, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA MESSIAS RODRIGUES N° 20, BAIRRO MONTE CRISTO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.
Trizidela do Vale-MA, 20 de abril de 2023
Secretário Municipal de Administração
Enoque de Sá Barreto Filho
PRAZO 30 DIAS
Processo de Legitimação de Posse n.20/2023
A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JACIARA DANTAS GOMES, solteira, advogada, RG n. 039163882010-9 SSPMA, CPF n. 034.326.083-22, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA MANOEL ROMEIRO S/N, BAIRRO OURO VIVO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.
Trizidela do Vale-MA, 20 de abril de 2023
Secretário Municipal de Administração
Enoque de Sá Barreto Filho

