Dispõe sobre a instituição da Ronda de Proteção Escolar no âmbito do município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;
CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Segurança Pública e Educação.
DECRETA
Art. 1º Fica instituída no município de Trizidela do Vale-MA a Ronda de Proteção Escolar (ROPE), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Trizidela do Vale-MA.
Parágrafo único. O objetivo da ROPE é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino, bem ainda de desenvolver trabalho preventivo integrado com os diretores, professores, alunos, pais e responsáveis.
Art. 2º A operacionalização da Ronda de Proteção Escolar se dará por meio de parceria entre as Secretarias Municipais de Segurança Pública e de Educação.
'a7 1º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:I - designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um oficial que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar;
II - promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;
'a7 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação:
I - relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pela ROPE.
II - Designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis da ROPE e as escolas atendidas.Art. 3º Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança, estendido a uma distância com raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, considerado como área contígua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.Art.4º - Perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, mormente quanto à regulamentação do uso das vias públicas.
Art.5º - O planejamento da segurança preventiva a ser executado pela ROPE, consistirá no conjunto de ações voltado para proteção aos alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.
Art.6º - Para cumprir as ações do artigo anterior, a ROPE poderá ter a cooperação dos órgãos estaduais de segurança pública ou entidades afins, de modo que o município firmará termo de cooperação técnica ou convênios com estes órgãos e entidades.
Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal