Diário oficial

NÚMERO: 1559/2023

Volume: 10 - Número: 1559 de 20 de Abril de 2023

20/04/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 20/04/2023 18:17:44 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DA RONDA DE PROTEÇÃO ESCOLAR NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE-MA: 18/2023
DECRETO Nº 18
DECRETO Nº 18/2023 GP, de 19 de abril de 2023.

Dispõe sobre a instituição da Ronda de Proteção Escolar no âmbito do município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.022, de 08 de agosto de 2014, que dispõe sobre o Estatuto Geral das Guardas Municipais e dá outras providências; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispões sobre o estatuto da criança e do adolescente e dá outras providências;

CONSIDERANDO a proteção que devem merecer, prioritariamente, os alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo Poder Público Municipal;

CONSIDERANDO a importância do trabalho integrado, num esforço conjunto das Secretarias de Segurança Pública e Educação.

DECRETA

Art. 1º Fica instituída no município de Trizidela do Vale-MA a Ronda de Proteção Escolar (ROPE), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança Pública de Trizidela do Vale-MA.

Parágrafo único. O objetivo da ROPE é orientar, prevenir e proteger as unidades educacionais da rede municipal de ensino, bem ainda de desenvolver trabalho preventivo integrado com os diretores, professores, alunos, pais e responsáveis.

Art. 2º A operacionalização da Ronda de Proteção Escolar se dará por meio de parceria entre as Secretarias Municipais de Segurança Pública e de Educação.

'a7 1º Compete à Secretaria Municipal de Segurança Pública:I - designar, dentre os servidores da Guarda Civil Municipal, um oficial que ficará encarregado de coordenar e supervisionar o serviço de segurança escolar;

II - promover o treinamento do efetivo selecionado, com a participação da Secretaria Municipal de Educação;

'a7 2º Compete à Secretaria Municipal de Educação:

I - relacionar os prédios das unidades escolares educacionais que serão atendidos pela ROPE.

II - Designar uma educadora responsável pela área pedagógica, para efetivar a interface entre os Guardas Civis da ROPE e as escolas atendidas.Art. 3º Fica estabelecido, para fins deste Decreto, o perímetro escolar de segurança, estendido a uma distância com raio de 100 (cem) metros das unidades escolares, considerado como área contígua aos prédios que sediam essas unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.Art.4º - Perímetro escolar de segurança tem prioridade especial nas ações de prevenção, objetivando a tranquilidade de alunos, professores e funcionários, mormente quanto à regulamentação do uso das vias públicas.

Art.5º - O planejamento da segurança preventiva a ser executado pela ROPE, consistirá no conjunto de ações voltado para proteção aos alunos, professores e funcionários das unidades educacionais mantidas pelo poder público municipal.

Art.6º - Para cumprir as ações do artigo anterior, a ROPE poderá ter a cooperação dos órgãos estaduais de segurança pública ou entidades afins, de modo que o município firmará termo de cooperação técnica ou convênios com estes órgãos e entidades.

Art.7º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE ABRIL DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 019/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.019/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) BENEDITA GOMES DE SOUSA ALENCAR, casada, lavradora, RG n. 015599262000-1 SSPMA, CPF n. 013071061989-3, ALLEM RONALDY ALENCAR SANTOS, marceneiro, RG n. 013071061989-3, CPF n. 998.424.753-87, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA MESSIAS RODRIGUES N° 20, BAIRRO MONTE CRISTO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 20 de abril de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 20/2023
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.20/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o (a) Sr.ª(a) JACIARA DANTAS GOMES, solteira, advogada, RG n. 039163882010-9 SSPMA, CPF n. 034.326.083-22, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA MANOEL ROMEIRO S/N, BAIRRO OURO VIVO - TRIZIDELA DO VALE-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 20 de abril de 2023

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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