CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale – MA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
CONCEDER benefício de Pensão por Morte a ANTONIO LEITE TAVARES, portador do CPF nº 684.770.313-04 e do CPF: 066.637.371-04, brasileiro, viúvo, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal, MARIA EUZA DE MENEZES TAVARES, aposentada no cargo de professora, Nível III, 20 horas, matrícula n.º 160-1, falecida em 30/10/2022, com fundamento legal nos arts. 55 e 31, da Lei Municipal n.º 297/2017, e no art. 24, § 1º c/c § 2º da EC nº 103/2019, (que possui aplicação imediata, independente de reforma), no valor mensal de R$ 4.259,49 (quatro mil, duzentos e cinquenta e nove reais e quarenta e nove centavos), mensais, a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 03 de abril 2023.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 190/2009.
R$ 3.407,59Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.R$ 851,90TOTAL DOS PROVENTOS
R$ 4.259,49CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOPROVENTOS DE PENSÃO
Valor do benefício, conforme art. 55, I, da Lei Municipal 297/2017.
R$ 4.259,49Novembro e Dezembro/2022 2X
R$ 3.703,90Janeiro à Março/20233X R$
4.259,49PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)
R$ 4.259,49
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 03 de abril de 2023.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal