Diário oficial

NÚMERO: 1553/2023

12/04/2023 Publicações: 12 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 12/04/2023 17:39:25 - IP com nº: 192.168.3.41

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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO - RESULTADO DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO: 2/2023
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DA LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202001/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023

OBJETO: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar para a merenda escolar da Rede de Ensino Municipal de Trizidela do Vale MA.

O Munícipio de Trizidela do Vale/MA por intermédio da Secretaria Municipal de Educação através do Presidente da Comissão Permanente de Licitação Felipe Pinheiro Nogueira nomeada pela portaria n° 01/2023, torna público o resultado da Chamada Pública n° 2/2023.

RESULTADO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO

PROPONENTES:

1.ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 009380.993-02.

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

2. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, portador do CPF nº 690.075.003-68

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

3.KATIA SOUSA DA SILVA, portadora do CPF nº 003.488.083-64

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

4.LIDIANE SANTOS DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.915.213-30

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

5.MARIA DA SILVA BARBOSA, portadora do CPF nº 935.977.543-68

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

6.WESLEY DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 609.650.043-92

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

7.MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO ALVES, portadora do CPF nº 617.831.033-10

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

8.MARIA DE JESUS TEIXEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 508.530.743-72

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

9.MARIA JOSÉ RABELO DOS SANTOS DE MELO, portadora do CPF n° 942.735.703-78

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

10.MARIA MARLEIDE DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 716.880.563-00

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

11.LIDINALVA DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.917.303-38

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

12.MARIA SILVANIR DOS SANTOS CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 917.990.233-20

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

13.EDIVAN SANTOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 689.937.063-87

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

14.FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 592.666.192-72

Valor adjudicado no total de R$ 7.147,30 (sete mil e cento e quarenta e sete reais e trinta centavos);

15.ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 602.054.103-75

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

16.ELMA SANTOS FERREIRA, portadora do CPF nº 038.817.703-99

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

17.JOSIMAR RODRIGUES PEREIRA, portador do CPF nº 508.505.633-72

Valor adjudicado no total de R$ 7.187,74 (sete mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

18.ADALGIZA PORTELA DOURADO SILVA, portadora do CPF nº 026.047.263-86

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

19.MARIA DA SILVA ARAÚJO, portadora do CPF nº 017.583.523-37

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

20.ISMARA BRITO DA SILVA, portadora do CPF nº 608.329.493-29

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

21.LIDIA DE SOUSA LOPES NEVES, portadora do CPF nº 803.439.023-20

Valor adjudicado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

22.JUDIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 884.359.973-91

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

23.MARIA DA CONCEIÇÃO REIS LIMA, portadora do CPF nº 936.739.573-68

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

24.SONIA JEANE VIEIRA CARVALHO, portadora do CPF nº 175.940.017-37

Valor adjudicado no total de R$ 12.197,58 (doze mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos);

25.LEONARDO CARDOSO ALMEIDA, portador do CPF nº 619.456.483-09

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

26.MARIA EIDE PEREIRA NASCIMENTO, portadora do CPF nº 006.336.563-48

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

27.MARIA RAIMUNDA DA SILVA CRUZ, portadora do CPF nº 611.106.183-60

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

28.VALDECIR OLIVEIRA LIMA, portador do CPF nº 002.393.333-06

Valor adjudicado no total de R$ 12.193,46 (doze mil e cento e noventa e três reais e quarenta e seis centavos);

29.JEFLESSON ALMEIDA COSTA, portador do CPF nº 604.043.133-45

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

30.ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 029.358.173-89

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

31.DAVID FERREIRA SILVEIRA, portador do CPF nº 040.289.253-47

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

32.JOÃO GOMES DE SOUSA, portador do CPF nº 018.501.203-58

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

33.HELOISA HELENA VIEIRA DOS ANJOS SILVA, portadora do CPF nº 407.035.173-68.

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

34.FRANCINALDO DE OLIVEIRA COSTA, portador do CPF nº 776.175.923-53

Valor adjudicado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

VALOR TOTAL ADJUDICADO dos proponentes é R$ 306.212,00 (trezentos e seis mil e duzentos e doze reais).

RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROPONENTES: FORNECEDOR INDIVIDUAL, LOCAL;

1.ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 009380.993-02.

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

2. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, portador do CPF nº 690.075.003-68

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

3.KATIA SOUSA DA SILVA, portadora do CPF nº 003.488.083-64

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

4.LIDIANE SANTOS DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.915.213-30

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

5.MARIA DA SILVA BARBOSA, portadora do CPF nº 935.977.543-68

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

6.WESLEY DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 609.650.043-92

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

7.MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO ALVES, portadora do CPF nº 617.831.033-10

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

8.MARIA DE JESUS TEIXEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 508.530.743-72

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

9.MARIA JOSÉ RABELO DOS SANTOS DE MELO, portadora do CPF n° 942.735.703-78

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

10.MARIA MARLEIDE DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 716.880.563-00

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

11.LIDINALVA DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.917.303-38

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

12.MARIA SILVANIR DOS SANTOS CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 917.990.233-20

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

13.EDIVAN SANTOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 689.937.063-87

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

14.FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 592.666.192-72

Valor homologado no total de R$ 7.147,30 (sete mil e cento e quarenta e sete reais e trinta centavos);

15.ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 602.054.103-75

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

16.ELMA SANTOS FERREIRA, portadora do CPF nº 038.817.703-99

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

17.JOSIMAR RODRIGUES PEREIRA, portador do CPF nº 508.505.633-72

Valor homologado no total de R$ 7.187,74 (sete mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

18.ADALGIZA PORTELA DOURADO SILVA, portadora do CPF nº 026.047.263-86

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

19.MARIA DA SILVA ARAÚJO, portadora do CPF nº 017.583.523-37

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

20.ISMARA BRITO DA SILVA, portadora do CPF nº 608.329.493-29

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

21.LIDIA DE SOUSA LOPES NEVES, portadora do CPF nº 803.439.023-20

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

22.JUDIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 884.359.973-91

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

23.MARIA DA CONCEIÇÃO REIS LIMA, portadora do CPF nº 936.739.573-68

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

24.SONIA JEANE VIEIRA CARVALHO, portadora do CPF nº 175.940.017-37

Valor homologado no total de R$ 12.197,58 (doze mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos);

25.LEONARDO CARDOSO ALMEIDA, portador do CPF nº 619.456.483-09

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

26.MARIA EIDE PEREIRA NASCIMENTO, portadora do CPF nº 006.336.563-48

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

27.MARIA RAIMUNDA DA SILVA CRUZ, portadora do CPF nº 611.106.183-60

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

28.VALDECIR OLIVEIRA LIMA, portador do CPF nº 002.393.333-06

Valor homologado no total de R$ 12.193,46 (doze mil e cento e noventa e três reais e quarenta e seis centavos);

29.JEFLESSON ALMEIDA COSTA, portador do CPF nº 604.043.133-45

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

30.ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 029.358.173-89

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

31.DAVID FERREIRA SILVEIRA, portador do CPF nº 040.289.253-47

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

32.JOÃO GOMES DE SOUSA, portador do CPF nº 018.501.203-58

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

33.HELOISA HELENA VIEIRA DOS ANJOS SILVA, portadora do CPF nº 407.035.173-68.

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

34.FRANCINALDO DE OLIVEIRA COSTA, portador do CPF nº 776.175.923-53

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

VALOR GERAL HOMOLOGADO dos proponentes é R$ 306.212,00 (trezentos e seis mil e duzentos e doze reais).

Trizidela do Vale - MA, 12 de abril de 2023.

Felipe Pinheiro Nogueira.

Presidente CPL

CPF: 012.843.843-65.

Portaria 01/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 037/2023
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023

Processo Administrativo nº 2403008/2023

Dispensa de Licitação n° 037/2023

Contratante: Município de Trizidela do Vale/Fundo Municipal de Assistência Social

Contratado: Sra. Isabel Barros Gomes, CPF nº 000.575.812-23.

Objeto: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023.

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Valor total: R$ 9.000,00 (nove mil reais)

Data: 30/03/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 038/2023
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023

Processo Administrativo nº 2403009/2023

Dispensa de Licitação n° 038/2023

Contratante: Município de Trizidela do Vale/Fundo Municipal de Assistência Social

Contratado: Sr. Antônio Rodrigues dos Santos, CPF nº 038.793.643-20.

Objeto: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023.

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Valor total: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Data: 30/03/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 039/2023
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023

Processo Administrativo nº 2703002/2023

Dispensa de Licitação n° 039/2023

Contratante: Município de Trizidela do Vale/Fundo Municipal de Assistência Social

Contratado: Sra. Maria Martins de Freitas, CPF nº 304.552.193-20.

Objeto: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023.

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Valor total: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais)

Data: 30/03/2023.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO : 040/2023
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
PUBLICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023

Processo Administrativo nº 2703003/2023

Dispensa de Licitação n° 040/2023

Contratante: Município de Trizidela do Vale/Secretaria Municipal de Assistência Social

Contratado: CASTELO BRANCO SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.209.340/0001-55.

Objeto: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023.

Fundamento Legal: Artigo 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

Valor total: R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil e seiscentos reais).

Data: 30/03/2023.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 1004001-3/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.1004001-3/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE. 1004001-3/2023. Processo Administrativo nº 0606001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 040/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.424.417/0001-06 e a Empresa: DISTRIMED COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.516.958/0001-41. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de medicamento hospitalar, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Trizidela do Vale (MA). VALOR TOTAL: O valor total do contrato é R$ 8.205,00 (oito mil e duzentos e cinco reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0202 - Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO: 10 - Saúde. SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial. PROGRAMA: 0016 Gestão Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.104 - Manutenção do Hospital Municipal. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 10 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, pela contratante, e Sr. Luis Carvalho dos Santos, pela contratada.

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 1004002-3/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.1004002-3/2023

EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE. 1004002-3/2023. Processo Administrativo nº 0606001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 040/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.424.417/0001-06 e a Empresa: A R DE ABREU LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 10.464.744/0001-10. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de medicamento hospitalar, de forma parcelada, para atender as necessidades do Fundo Municipal de Saúde, do município de Trizidela do Vale (MA). VALOR TOTAL: O valor total do contrato é R$ 28.380,00 (vinte e oito mil e trezentos e oitenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 02 Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0202 - Fundo Municipal de Saúde. FUNÇÃO: 10 Saúde. SUBFUNÇÃO: 302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial. PROGRAMA: 0016 Gestão Saúde. PROJETO/ATIVIDADE: 2.104 - Manutenção do Hospital Municipal. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.30.00 - Material de Consumo. FONTE DE RECURSO: 1600000000 Transferência SUS Bloco de Manutenção BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações. VIGÊNCIA: 10 de abril de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 10 de abril de 2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros, pela contratante, e Sr. Adalberto Rocha de Abreu, pela contratada.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 3003005-4/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 3003005-4/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2403009/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 038/2023.

CONTRATO Nº 3003005-4/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº 2403009/2023. Da Dispensa de Licitação nº 038/2023. CONTRATANTE: Sr. Antônio Rodrigues dos Santos, CPF nº 038.793.643-20. OBJETO: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023. VALOR TOTAL: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Fundo Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária PROGRAMA: 0026 Proteção Social Básica PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 30/03/2023 a 30/06/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 30 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Fundo Municipal de Assistência Social por sua Secretária Maria Rosilene Silva, como Contratante e pelo Sr. Antônio Rodrigues dos Santos a como Contratado.

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 3103002-4/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 3103002-4/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2703002/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 039/2023.

CONTRATO Nº 3103002-4/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº 2703002/2023. Da Dispensa de Licitação nº 039/2023. CONTRATANTE: Sra. Maria Martins de Freitas, CPF nº 304.552.193-20. OBJETO: Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023. VALOR TOTAL: R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0208 Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO: 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária PROGRAMA: 0026 Proteção Social Básica PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 a 30/06/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Fundo Municipal de Assistência Social por sua Secretária Maria Rosilene Silva, como Contratante e pela Sra. Maria Martins de Freitas a como Contratado.

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO - EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO : 3103003-4/2023
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº 3103003-4/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2703003/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 040/2023.

CONTRATO Nº 3103003-4/2023 ORIGEM: Processo administrativo nº 2703003/2023. Da Dispensa de Licitação nº 040/2023. CONTRATANTE: Secretaria Municipal de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o nº 01.558.070/0001-22. CONTRATADO: a empresa CASTELO BRANCO SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 19.209.340/0001-55. OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de locação de banheiros químicos com intuito de instalar nos pontos de abrigos que estão alojadas as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim pelas forte chuvas no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023. Tendo o valor total de R$ 222.000,00 (duzentos e vinte e dois mil reais). ORGÃO: 02 Poder Executivo UNIDADE GESTORA: 0219 Secretaria Municipal de Assistência Social FUNÇÃO: 08 Assistência Social SUB-FUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária PROGRAMA: 0026 Proteção Social Básica PROJETO/ATIVIDADE: 2.062 Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.39.00 Outros serv. de terceiros pessoa jurídica FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos. DATA DA VIGÊNCIA DO CONTRATO: 31/03/2023 a 31/05/2023. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações posteriores. DATA DA ASSINATURA: 31 de março de 2023. SIGNATÁRIOS: Secretaria Municipal de Assistência Social por sua Secretária Maria Rosilene Silva, como Contratante e pela empresa CASTELO BRANCO SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA como Contratada.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA - TERMO DE HOMOLAGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA: 2/2023
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO DA CHAMADA PÚBLICA N° 2/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0202001/2023

CHAMADA PÚBLICA Nº 2/2023

OBJETO: Chamada Pública para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e empreendedor familiar para a merenda escolar da Rede de Ensino Municipal de Trizidela do Vale MA.

A Secretária Municipal de Educação do Município de Trizidela do Vale - MA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais disposições que regulam a matéria, bem como as atas de realização da Chamada Pública exarada pelo Presidente da CPL, resolve HOMOLOGAR a adjudicação referente ao Processo nº 0202001/2023, CHAMADA PÚBLICA nº 2/2023.

RESULTADO DO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PROPONENTES: FORNECEDOR INDIVIDUAL, LOCAL;

1.ANTONIA LOPES DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 009380.993-02.

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

2. JOSÉ GOMES DE ARAÚJO, portador do CPF nº 690.075.003-68

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

3.KATIA SOUSA DA SILVA, portadora do CPF nº 003.488.083-64

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

4.LIDIANE SANTOS DE ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.915.213-30

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

5.MARIA DA SILVA BARBOSA, portadora do CPF nº 935.977.543-68

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

6.WESLEY DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 609.650.043-92

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

7.MARIA ANTONIA DA CONCEIÇÃO ALVES, portadora do CPF nº 617.831.033-10

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

8.MARIA DE JESUS TEIXEIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 508.530.743-72

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

9.MARIA JOSÉ RABELO DOS SANTOS DE MELO, portadora do CPF n° 942.735.703-78

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

10.MARIA MARLEIDE DOS SANTOS MORENO, portadora do CPF nº 716.880.563-00

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

11.LIDINALVA DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 046.917.303-38

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

12.MARIA SILVANIR DOS SANTOS CONCEIÇÃO, portadora do CPF nº 917.990.233-20

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

13.EDIVAN SANTOS OLIVEIRA, portador do CPF nº 689.937.063-87

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

14.FRANCISCO DAS CHAGAS DOS SANTOS SILVA, portador do CPF nº 592.666.192-72

Valor homologado no total de R$ 7.147,30 (sete mil e cento e quarenta e sete reais e trinta centavos);

15.ELIANE DOS SANTOS ARAÚJO, portadora do CPF nº 602.054.103-75

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

16.ELMA SANTOS FERREIRA, portadora do CPF nº 038.817.703-99

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

17.JOSIMAR RODRIGUES PEREIRA, portador do CPF nº 508.505.633-72

Valor homologado no total de R$ 7.187,74 (sete mil e cento e oitenta e sete reais e setenta e quatro centavos);

18.ADALGIZA PORTELA DOURADO SILVA, portadora do CPF nº 026.047.263-86

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

19.MARIA DA SILVA ARAÚJO, portadora do CPF nº 017.583.523-37

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

20.ISMARA BRITO DA SILVA, portadora do CPF nº 608.329.493-29

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

21.LIDIA DE SOUSA LOPES NEVES, portadora do CPF nº 803.439.023-20

Valor homologado no total de R$ 7.091,84 (sete mil e noventa e um reais e oitenta e quatro centavos);

22.JUDIMAR DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 884.359.973-91

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

23.MARIA DA CONCEIÇÃO REIS LIMA, portadora do CPF nº 936.739.573-68

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

24.SONIA JEANE VIEIRA CARVALHO, portadora do CPF nº 175.940.017-37

Valor homologado no total de R$ 12.197,58 (doze mil e cento e noventa e sete reais e cinquenta e oito centavos);

25.LEONARDO CARDOSO ALMEIDA, portador do CPF nº 619.456.483-09

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

26.MARIA EIDE PEREIRA NASCIMENTO, portadora do CPF nº 006.336.563-48

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

27.MARIA RAIMUNDA DA SILVA CRUZ, portadora do CPF nº 611.106.183-60

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

28.VALDECIR OLIVEIRA LIMA, portador do CPF nº 002.393.333-06

Valor homologado no total de R$ 12.193,46 (doze mil e cento e noventa e três reais e quarenta e seis centavos);

29.JEFLESSON ALMEIDA COSTA, portador do CPF nº 604.043.133-45

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

30.ROBERTO DE OLIVEIRA ALMEIDA, portador do CPF nº 029.358.173-89

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

31.DAVID FERREIRA SILVEIRA, portador do CPF nº 040.289.253-47

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

32.JOÃO GOMES DE SOUSA, portador do CPF nº 018.501.203-58

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

33.HELOISA HELENA VIEIRA DOS ANJOS SILVA, portadora do CPF nº 407.035.173-68.

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

34.FRANCINALDO DE OLIVEIRA COSTA, portador do CPF nº 776.175.923-53

Valor homologado no total de R$ 12.067,36 (doze mil e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos);

VALOR GERAL HOMOLOGADO dos proponentes é R$ 306.212,00 (trezentos e seis mil e duzentos e doze reais).

Trizidela do Vale - MA, 12 de abril de 2023.

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

CPF: 449.499.953-91

Portaria nº 01/2021-GP

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - TERMO DE CONTRATO - TERMO DE CONTRATO: 037/2023
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 3003004-4/2023

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2403008/2023

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 037/2023

TERMO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE TRIZIDELA DO VALE (MA), POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E SRA. ISABEL BARROS GOMES.

O Município de Trizidela do Vale (MA), por intermédio do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o nº 20.539.983/0001-46, com sede na Av. Deputado Carlos Melo, nº 1670, Bairro Aeroporto, CEP nº 65.727-00 Trizidela do Vale/MA, neste ato representado pela Sr.ª Maria Rosilene Silva, Secretária Municipal de Assistência Social nomeado pela Portaria nº 006/2021-GP, de 04/01/2021, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas, doravante denominado simplesmente LOCATÁRIA, Sra. Isabel Barros Gomes, CPF nº 000.575.812-23, situada na Rua Áreas Cruzes, n°01, Baixinha, Trizidela do Vale, Maranhão, CEP nº 65.727-00, denominada LOCADORA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº 2403008/2023, e o resultado final da Dispensa de Licitação n° 037/2023, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:

1.CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1.Este Termo de Contrato tem como objeto a Contratação de pessoa física para a locação de Imóvel com intuito de alojar as pessoas afetadas pelo desastre de inundações de acordo com a INUNDAÇAO 1.2.1.0.0, conforme PORTARIA/MDR 260 de 02 de fevereiro de 2022, por ocasião da enchente do Rio Mearim no Município de Trizidela do Vale MA, aludida ao Decreto Municipal de calamidade pública n° 13/2023 GP de 19 de março de 2023.

1.2.O imóvel supracitado fica localizado na Av. Deputado Carlos Melo s/n, Aeroporto, do Município de Trizidela do Vale, Maranhão, em Trizidela do Vale/MA.

Parágrafo único - Integram o presente contrato, independentemente de transcrição, o Termo de Dispensa de Licitação n° 037/2023 e a proposta do LOCADOR.

2.CLÁUSULA SEGUNDA DA DISPENSA DE LICITAÇÃO

2.1.O presente Termo de Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993, o qual prescreve que será dispensável a licitaçãonos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos.

3.CLÁUSULA TERCEIRA DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCADORA

3.1.A LOCADORA obriga-se a:

3.1.1.Entregar o imóvel em perfeitas condições de uso para os fins a que se destina, e em estrita observância das especificações de sua proposta;

3.1.2.Fornecer declaração atestando que não pesa sobre o imóvel qualquer impedimento de ordem jurídica capaz de colocar em risco a locação, ou, caso exista algum impedimento, prestar os esclarecimentos cabíveis, inclusive com a juntada da documentação pertinente, para fins de avaliação por parte da LOCATÁRIA;

3.1.3.Garantir, durante o tempo da locação, o uso pacífico do imóvel;

3.1.4.Manter, durante a locação, a forma e o destino do imóvel;

3.1.5.Responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;

3.1.6.Auxiliar a LOCATÁRIA na descrição minuciosa do estado do imóvel, quando da realização da vistoria;

3.1.7.Fornecer à LOCATÁRIA recibo discriminando as importâncias pagas, vedada a quitação genérica;

3.1.8.Pagar os impostos (especialmente Imposto Predial Territorial Urbano - IPTU) e taxas, inclusive a contribuição para o custeio de serviços de iluminação pública, incidentes sobre o imóvel;

3.1.9.Entregar, em perfeito estado de funcionamento, os sistemas sistema hidráulico e a rede elétrica;

3.1.10.Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de dispensa de licitação;

3.1.11.Informar à LOCATÁRIA quaisquer alterações na titularidade do imóvel, inclusive com a apresentação da documentação correspondente.

4.CLÁUSULA QUARTA - DOS DEVERES E RESPONSABILIDADES DA LOCATÁRIA

4.1.A LOCATÁRIA obriga-se a:

4.1.1.Pagar o aluguel e os encargos da locação exigíveis, no prazo estipulado neste Termo de Contrato;

4.1.2.Servir-se do imóvel para o uso convencionado ou presumido, compatível com a natureza deste e com o fim a que se destina, devendo conservá-lo como se seu fosse;

4.1.3.Realizar vistoria do imóvel, antes da entrega das chaves, para fins de verificação minuciosa do estado do imóvel, fazendo constar do Termo de Vistoria os eventuais defeitos existentes;

4.1.4.Restituir o imóvel, finda a locação, nas condições em que o recebeu, conforme documento de descrição minuciosa elaborado quando da vistoria inicial, salvo os desgastes e deteriorações decorrentes do uso normal;

4.1.5.Comunicar à LOCADORA qualquer dano ou defeito cuja reparação a este incumba, bem como as eventuais turbações de terceiros;

4.1.6.Consentir com a realização de reparos urgentes, a cargo da LOCADORA, sendo assegurado à LOCATÁRIA o direito ao abatimento proporcional do aluguel, caso os reparos durem mais de dez dias, nos termos do artigo 26 da Lei n° 8.245, de 1991;

4.1.7.Realizar o imediato reparo dos danos verificados no imóvel, ou nas suas instalações, provocados por seus agentes, funcionários ou visitantes autorizados;

4.1.8.Não modificar a forma externa ou interna do imóvel, sem o consentimento prévio e por escrito da LOCADORA;

4.1.9.Entregar imediatamente à LOCADORA os documentos de cobrança de tributos e encargos condominiais, cujo pagamento não seja de seu encargo, bem como qualquer intimação, multa ou exigência de autoridade pública, ainda que direcionada à LOCATÁRIA;

4.1.10.Pagar as despesas de telefone e de consumo de energia elétrica e água e esgoto;

4.1.11.Permitir a vistoria do imóvel pela LOCADORA ou por seus mandatários, mediante prévia combinação de dia e hora, bem como admitir que seja visitado e examinado por terceiros, na hipótese prevista no artigo 27 da Lei nº 8.245, de 1991;

5.CLÁUSULA QUINTA - DAS BENFEITORIAS E CONSERVAÇÃO

5.1.As benfeitorias necessárias introduzidas pela LOCATÁRIA, ainda que não autorizadas pela LOCADORA, bem como as úteis, desde que autorizadas, serão indenizáveis e permitem o exercício do direito de retenção, de acordo com o artigo 35 da Lei nº 8.245, de 1991, e o artigo 578 do Código Civil.

5.1.1.A LOCATÁRIA fica desde já autorizada a fazer, no imóvel locado, as adaptações indispensáveis ao desempenho das suas atividades.

5.2.Em qualquer caso, todas as benfeitorias desmontáveis, tais como lambris, biombos, cofre construído, tapetes, etc., poderão ser retiradas pela LOCATÁRIA, devendo o imóvel locado, entretanto, ser devolvido com os seus respectivos acessórios.

6.CLÁUSULA SEXTA - DO VALOR DO ALUGUEL

6.1.O valor do aluguel mensal é de R$ 3.000,00 (três mil reais), perfazendo o valor total para 3 (três) meses, de R$ 9.000,00 (nove mil reais).

6.2.As despesas ordinárias de encargos locatícios incidentes sobre o imóvel (água e esgoto, energia elétrica, tributos, etc.), cujo pagamento tenha sido atribuído contratualmente à LOCATÁRIA, serão suportadas proporcionalmente, em regime de rateio, a partir da data do efetivo recebimento das chaves.

6.2.1.O acertamento desta proporção se dará na primeira parcela vencível da despesa após a data de entrega das chaves, pagando LOCADORA e LOCATÁRIA suas respectivas partes da parcela. Caso a LOCATÁRIA a pague na integralidade, a parte de responsabilidade da LOCADORA será abatida no valor do aluguel do mês subsequente. A mesma proporção também será observada no encerramento do contrato, promovendo-se o acertamento preferencialmente no pagamento do último aluguel.

7.CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1.O pagamento do aluguel será efetuado mensalmente, até o 10º (decimo.) dia útil do mês subsequente ao vencido, desde que o recibo locatício, ou documento de cobrança correspondente, tenha sido apresentado pela LOCADORA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.

7.1.1.Caso a antecedência mínima não seja observada, o pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis da data da apresentação do recibo locatício ou documento de cobrança correspondente pela LOCADORA.

7.1.2.Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais) deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação do documento de cobrança, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.

7.2.O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, do documento de cobrança apresentado pela LOCADORA.

7.3.Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos pertinentes à locação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a LOCADORA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a LOCATÁRIA.

7.4.Antes do pagamento, a LOCATÁRIA verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade do cadastramento da LOCADORA no Cadastro de Fornecedores e Prestadores de Serviços e/ou nos sites oficiais, especialmente quanto à regularidade fiscal federal, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

7.5.O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta-corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela LOCADORA, ou por outro meio previsto na legislação vigente.7.6.Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

7.7.A LOCATÁRIA não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela LOCADORA, que porventura não tenha sido acordada neste Termo de Contrato. 7.8.Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a LOCADORA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela LOCATÁRIA, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:

EM = I x N x VP, sendo:

EM = Encargos moratórios;

N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;

VP = Valor da parcela a ser paga.

I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:

I = (TX)

I = (6/100)

365

I = 0,00016438

TX = Percentual da taxa anual = 6%.

8.CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA

8.1.O prazo de vigência do contrato será a partir do dia 30/03/2023 até 30/06/2023, podendo ser prorrogado até a vigência do Decreto Municipal n° 3/2023 GP de 19 de março de 2023

9.CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA EM CASO DE ALIENAÇÃO

9.1.Este contrato continuará em vigor em qualquer hipótese de alienação do imóvel locado, na forma do artigo 8º da Lei nº 8.245, de 1991.

10.CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE

10.1.Será admitido o reajuste do valor locatício mensal, em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do (Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M), ou outro que venha substituí-lo, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas FGV, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, contado da data de sua assinatura, para o primeiro reajuste, ou da data do último reajuste, para os subsequentes.

10.2.O reajuste, decorrente de solicitação da LOCADORA, será formalizado por apostilamento, salvo se coincidente com termo aditivo para o fim de prorrogação de vigência ou alteração contratual.

10.3.Se a variação do indexador adotado implicar em reajuste desproporcional ao preço médio de mercado para a presente locação, a LOCADORA aceita negociar a adoção de preço compatível ao mercado de locação no município em que se situa o imóvel.

11.CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral do Município de Trizidela do Vale (MA), na dotação abaixo discriminada:ORGÃO: 02 Poder Executivo

UNIDADE GESTORA: 0208 Fundo Municipal de Assistência Social

FUNÇÃO: 08 Assistência Social

SUB-FUNÇÃO: 244 Assistência Comunitária

PROGRAMA: 0026 Proteção Social Básica

PROJETO/ATIVIDADE: 2.117 Manutenção do Fundo Municipal de Assistência Social

CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física

FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não vinculados de Impostos

12.CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO

12.1.A fiscalização do presente Termo de Contrato será exercida por um representante da LOCATÁRIA, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso de sua execução.

12.1.1.O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome das pessoas eventualmente envolvidas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

12.1.2.As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.

12.1.3.A LOCADORA poderá indicar um representante para representá-lo na execução do contrato.

13.CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES

13.1.Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

14.CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1.A inexecução total ou parcial do contrato, ou o descumprimento de qualquer dos deveres elencados neste instrumento, sujeitará a LOCADORA, garantida a prévia defesa, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às penalidades de:

a.Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;

b.Multa:

b.1.Moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, injustificado, sobre o valor mensal da locação;

c.Compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total ou parcial de obrigação assumida.

d.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Município de Trizidela do Vale (MA), pelo prazo de até dois anos;

e.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a LOCADORA ressarcir a LOCATÁRIA pelos prejuízos causados;

14.1.1.A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.

14.2.Também ficam sujeitas às penalidades de suspensão de licitar e impedimento de contratar e de declaração de inidoneidade, previstas acima, as empresas que, em razão do presente contrato:

14.2.1.Tenham sofrido condenações definitivas por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de tributos;

14.2.2.Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a LOCATÁRIA em virtude de atos ilícitos praticados.

14.3.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.

14.4.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à LOCATÁRIA, observado o princípio da proporcionalidade.

14.5.As multas devidas e/ou prejuízos causados à LOCATÁRIA serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.

14.6.A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15(quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela LOCATÁRIA.

14.7.As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro Municipal de Fornecedores/Prestadores de Serviços.

15.CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL

15.1.A LOCATÁRIA poderá rescindir este Termo de Contrato, sem qualquer ônus, em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer cláusula contratual ou obrigação imposta à LOCADORA, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

15.1.1.A rescisão por descumprimento das cláusulas e obrigações contratuais acarretará a execução dos valores das multas e indenizações devidas à LOCATÁRIA, bem como a retenção dos créditos decorrentes do contrato, até o limite dos prejuízos causados, além das penalidades previstas neste instrumento.

15.2.Também constitui motivo para a rescisão do contrato a ocorrência das hipóteses enumeradas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com exceção das previstas nos incisos VI, IX e X, que sejam aplicáveis a esta relação locatícia.

15.2.1.Nas hipóteses de rescisão de que tratam os incisos XII e XVII do art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, desde que ausente a culpa da LOCADORA, a LOCATÁRIA a ressarcirá dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.

15.2.2.Caso, por razões de interesse público, devidamente justificadas, nos termos do inciso XII do artigo 78 da Lei n° 8.666, de 1993, a LOCATÁRIA decida devolver o imóvel e rescindir o contrato, antes do término do seu prazo de vigência, ficará dispensada do pagamento de qualquer multa, desde que notifique a LOCADORA, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

15.2.2.1.Nesta hipótese, caso não notifique tempestivamente a LOCADORA, e desde que esta não tenha incorrido em culpa, a LOCATÁRIA ficará sujeita ao pagamento de multa equivalente a 2(dois meses) de aluguéis, segundo a proporção prevista no artigo 4° da Lei n° 8.245, de 1991, e no artigo 413 do Código Civil, considerando-se o prazo restante para o término da vigência do contrato.

15.3.Nos casos em que reste impossibilitada a ocupação do imóvel, tais como incêndio, desmoronamento, desapropriação, caso fortuito ou força maior, etc., a LOCATÁRIA poderá considerar o contrato rescindido imediatamente, ficando dispensada de qualquer prévia notificação, ou multa, desde que, nesta hipótese, não tenha concorrido para a situação.

15.4.O procedimento formal de rescisão terá início mediante notificação escrita, entregue diretamente à LOCADORA ou por via postal, com aviso de recebimento.

15.5.Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e precedidos de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.

15.6.O termo de rescisão deverá indicar, conforme o caso:

15.6.1.Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;

15.6.2.Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;

15.6.3.Indenizações e multas.

16.CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DOS CASOS OMISSOS

16.1. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste contrato reger-se-ão pelas disposições contidas na Lei n° 8.245, de 1991, e na Lei 8.666, de 1993, subsidiariamente, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas federais, que fazem parte integrante deste contrato, independentemente de suas transcrições.

17.CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO

17.1.Fica eleito o foro da Comarca de Pedreiras (MA), com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato.

E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente contrato em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito.

Trizidela do Vale (MA), 30 de março de 2023.

Maria Rosilene Silva

Secretária Municipal de Assistência Social

CPF: 406.829.783-53

Portaria nº 06/2021-GP

LOCATÁRIO

Sra. Isabel Barros Gomes

CPF nº 000.575.812-23

LOCADORA

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