O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, no uso das suas atribuições que lhes são conferidas pelo Art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a da Lei Orgânica do Município:
CONSIDERANDO que o Feriado de Semana Santa acompanha o Calendário Nacional, recaindo, este ano, no dia 07 de abril de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de definir, com antecedência, o dia da Semana Santa em que não haverá expediente, de modo a permitir que as Unidades Administrativas Municipais possam organizar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população.
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem a Escala de Trabalho para o atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período.
DECRETA.
Art. 1º - Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições públicas da Administração Municipal no dia 06 de abril de 2023 (quinta-feira santa).
Art. 2º - O dia 07 de abril de 2023 data em que recai este ano a SEXTA FEIRA DA PAIXÃO é feriado religioso estabelecido pelo art. 2º da Lei Federal n.º 9.093, de 12 de setembro de 1995.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE ABRIL DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Dispõe sobre a Convocação da XI Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Art. 2º - Conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em 03/04/2023, fica convocada a XI Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale, em caráter ordinário, a ser realizada no dia 10 de abril de 2023.
'a71º - O tema central da Conferência será “Garantir Direitos e Defender o SUS, a Vida e a Democracia – Amanhã vai ser outro dia”.
'a72º - A XI Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale, será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município.
'a73º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portaria deliberada pelo Conselho Municipal de Saúde e publicada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE ABRIL DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

