Diário oficial

NÚMERO: 1530/2023

22/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 22/03/2023 17:00:04 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER À EFETIVAÇÃO E PROMOÇÃO DOS DIREITOS DA MULHER NO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE: 482/2023
LEI Nº 482
LEI Nº 482/2023-GP, DE 22 DE MARÇO DE 2023

Dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher à efetivação e promoção dos direitos da mulher no Município de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE MA, no uso de suas atribuições legais, apresenta o seguinte projeto de lei:

Art. 1º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a proporcionar suporte financeiro na implantação, manutenção e no desenvolvimento de programas e ações dirigidos à efetivação e promoção dos direitos da mulher no Município de Trizidela do Vale-MA.

Parágrafo único. O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero, à garantia e à realização dos direitos da mulher, ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher.

Art. 2º O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres será gerido pela Secretaria Municipal do Direito da Mulher de Trizidela do Vale-MA, em parceria com Conselho Municipal dos Direitos da Mulher (CMDM) e sua destinação se dará por meio de projetos, programas e atividades devidamente aprovadas pelo CMDM.

Art. 3º Compete ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, conforme resoluções do CMDM:

I - Gerir os recursos captados pelo Município, através de convênios, ou por doações ao Fundo;

II - Manter o controle escritural das aplicações financeiras, levadas a efeito no Município;

III - Liberar os recursos a serem aplicados em benefício da Política Pública voltada às mulheres;

IV - Administrar os recursos específicos para os programas de atendimento dos direitos da mulher.

Art. 4º Constituem Receitas do Fundo Municipal dos Direitos das Mulher: I - Dotações orçamentárias do Município, créditos especiais, transferências, repasses e outros recursos que lhe forem conferidos; II - Doações de pessoas físicas e jurídicas, de organismos governamentais e não governamentais, nacionais ou estrangeiras, legados, subvenções e outros recursos que lhe forem destinados;

III - Recursos provenientes de convênios destinados ao fomento de atividades relacionadas aos Direitos da Mulher, celebrado com o Município;

IV - Produto de operações de crédito, realizadas pelo Município, observadas a legislação pertinente e destinadas a este fim específico;

V - Receitas de aplicações financeiras de recursos do fundo, realizadas na forma da lei;

VI - Recursos provenientes da aplicação de penas pecuniárias ou de transação penal, no âmbito do Município Trizidela do Vale-MA, concernentes aos direitos das mulheres;

VII - outras receitas legalmente constituídas, ou que vierem a ser destinadas ao Fundo.

Art. 5º Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, em consonância com os objetivos estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher e com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres, deverão ser aplicados da seguinte forma:

I - Financiamento total ou parcial, e promoção de programas, projetos e pesquisas direcionadas aos direitos da mulher visando a implementação de políticas públicas a serem executadas pela administração pública municipal;

II - Apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômica relacionados aos direitos das mulheres;

III - Programas e projetos de qualificação profissional destinados à inserção ou reinserção das mulheres no mercado de trabalho;

IV - Programas e projetos destinados ao combate à violência contra as mulheres de todas as idades;

V - Financiar programas de capacitação e de consultoria técnica às mulheres, incentivando a profissionalização, a independência financeira, o empreendedorismo feminino, a inserção e reinserção no mercado de trabalho;

VI - Desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações destinadas à mulher, especialmente de pesquisas, estudos e levantamentos para definição de indicadores e dados municipais, e de ações de monitoramento e avaliação de programas e serviços de atendimento às mulheres no Município de Trizidela do Vale-MA;

VII - Realização e promoção de campanhas educativas, simpósios, seminários, conferências e encontros específicos sobre os direitos da mulher, oportunizando processos de conscientização da sociedade, com relação aos direitos da mulher e à prevenção e erradicação da violência de gênero;

VIII - Programas e atividades de interesse das mulheres, inclusive emergenciais, desde que estejam de acordo com o Plano Municipal de Políticas para as Mulheres.

Parágrafo único. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres serão aplicados mediante plano de aplicação de recursos aprovado pelo CMDM e pela Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher.

Art.6º As movimentações dos recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher somente poderão ser efetivadas pela Secretaria Municipal dos Direitos da Mulher após ciência e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, salvo situações de urgência e de mero expediente.

Art.7º Os demonstrativos financeiros e funcionamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher obedecerão ao disposto na legislação vigente referente à Administração Direta Municipal.

Art. 8º Compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher definir estratégias de captação de maiores recursos para a composição do Fundo, junto à sociedade civil e entidades governamentais.

Art.9º Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação "Fundo Municipal dos Direitos da Mulher", para movimentação dos recursos financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, onde houver, ou dada ampla divulgação no caso de inexistência, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

§ 1º A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente;

§ 2º Os saldos positivos verificados no fim de cada exercício, serão automaticamente transferidos para o exercício seguinte, a crédito do Fundo.

§ 3º O exercício financeiro do Fundo coincidirá com o do ano civil.

§ 4º A proposta orçamentária do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher - FMDM constará no Orçamento Municipal.

Art.10O repasse de recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher para as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Mulher - CMDM observará os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher através de ato normativo próprio e demais cominações legais pertinentes ao caso.

Parágrafo único. As transferências de recursos para organizações governamentais e não-governamentais se processarão mediante convênios, contratos, acordos, ajustes e/ou similares, obedecendo à legislação vigente sobre a matéria e de conformidade com a Política Pública Municipal implantada, os serviços, programas, projetos e pesquisas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher.

Art. 11 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrárias.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 22 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 21/2023
Portaria n° 21
Portaria n° 21/2023 GP, de 22 de março de 2023.

Dispõe sobre nomeação de agente de contratação para conduzir os atos das licitações e contratações da administração pública de Trizidela do Vale-Ma previstos na Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando o disposto no art. 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR o servidor ANTONIO DA SILVA AMORIM (CPF n. 475.759.803-34) para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da fase interna sendo responsável pelos atos preparatórios da licitação conforme Lei Federal nº 14.133/2021.

Art. 2º - NOMEAR a servidora FRANCILENE NUNES FRANÇA DE SANTANA (CPF n° 508.495.063-87) para exercer a função de AGENTE DE CONTRATAÇÃO da fase externa afim de conduzir os atos das licitações e contratações consoante Lei Federal nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO. Somente em licitações na modalidade pregão, o agente responsável pela condução do certame é designado PREGOEIRO.

Art. 3º - Nomear os servidores FRANCISCA REGILDA FURTADO LEITE, MÔNICA ALBUQUERQUE SILVA DE OLIVEIRA e ADRIELE PAIVA OLIVEIRA para exercerem a função de EQUIPE DE APOIO das licitações e contratações municipais derivadas da Lei Federal nº 14.133/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO. Os servidores mencionados no caput deste artigo auxiliarão Agente de Contratação e o Pregoeiro no desempenho de suas atribuições.

Art. 4º - A Comissão de Contratação será composta pelos servidores ROSÂNGELA MOTA LIMA, FRANCISCA REGILDA FURTADO LEITE E MÔNICA ALBUQUERQUE SILVA.

PARÁGRAFO ÚNICO. A Presidência da Comissão de Contratação será exercida pela servidora ROSÂNGELA MOTA LIMA, a mesma conduzirá as contratações diretas (Dispensa e Inexigibilidade).

Art. 5º - As atribuições das funções acima referidas estão descritas na Lei Federal nº 14.133/2021 e no Decreto Municipal nº 03/2023-GP de 16 de janeiro de 2023.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - SUSPENSÃO DAS AULAS ESCOLARES NAS UNIDADES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE TRIZIDELA DO VALE-MA: 14/2023
DECRETO Nº 14
DECRETO Nº 14 GP DE 21 DE MARÇO DE 2023.

Dispõe sobre a suspensão das aulas escolares nas unidades de ensino da rede municipal de Educação de Trizidela do Vale-Ma, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, DEIBSON PEREIRA FREITAS, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e:

CONIDERANDO O Decreto Municipal n° 13/2023-GP, de 19 de março de 2023, que dispõe sobre a Declaração de Emergência em decorrência das chuvas e inundações no município Trizidela do Vale-MA.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam temporariamente suspensas aulas escolares da rede municipal de ensino do município Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º. A suspensão que trata o artigo anterior deste Decreto será por prazo indeterminado, condicionado o retorno das aulas, com segurança aos alunos, até que se normaliza a situação caótica decorrentes das enchentes.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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