Diário oficial

NÚMERO: 1524/2023

17/03/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 01/11/2023 15:51:15 - IP com nº: 192.168.0.104

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GABINETE DO PREFEITO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO - ERRATA DE PUBLICAÇÃO: 478/2023
ERRATA DA LEI MUNICIPAL N° 478
ERRATA DA LEI MUNICIPAL N° 478 de 10 de março de 2023, que dispõe sobre a criação de cargos no quadro de pessoal permanente do município Trizidela do Vale-MA, bem como autoriza a realização do concurso público para o provimento desses cargos, demais cargos vacantes e dá outras providências.

Projeto de Lei n. 02/2023.

ERRATA

A presente publicação trata-se da substituição dos ANEXOS I e II publicados junto com a Lei Municipal n° 478, data 10.03.2023, Diário Oficial, edição n. 1517, que erroneamente se referem ao Projeto de Lei n° 02/2023, que assinalava 180 vagas, sendo alterado para 200 vagas, consoante os ANEXOS I E II da Lei Municipal n° 478, data 10.03.2023, que ora se dá publicidade, os quais passam a vigorar em substituição dos anteriormente publicados.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 20/2023
Portaria n° 20
Portaria n° 20/2023 GP, de 16 de março de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE/MA, no uso de suas atribuições legais e, conformidade com o que determina a Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR MATEUS BEZERRA ATTA, portador do CPF N'b0 011.617.773-00, para o cargo de Chefe do Departamento de Auxilio Técnico de Assessoria de Processos Judiciais, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MARÇO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - ANEXO DA LEI 478 - ANEXO DA LEI 478: 478/2023
ANEXO I DA LEI N° 478
ANEXO I DA LEI N° 478/2023

TABELA DE CARGOS, LOTAÇÃO, REQUISITOS DE ESCOLARIDADE MÍNIMOS NECESSÁRIOS, QUANTIATIVOS DE VAGAS, CARGA HORÁRIA SEMANAL DE TRABALHO E VENCIMENTO BÁSICO INICIAL.CLIQUE AQUI

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