Diário oficial

NÚMERO: 1523/2023

Volume: 10 - Número: 1523 de 17 de Março de 2023

17/03/2023 Publicações: 2 terceiros Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - AVISO DE REVOGAÇÂO DE LICICTAÇÂO - AVISO DE REVOGAÇÂO DE LICITAÇÂO : 3/2023
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO

PROCESSO Nº 0201002/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 3/2023

O município Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, por intermédio da Secretária Municipal de Educação, amparado nos termos do artigo 49, caput, da Lei nº 8.666/93, em consonância com o artigo 109, inciso I, alínea c, da Lei nº 8.666/93, resolve REVOGAR a licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 3/2023, Processo Administrativo nº 0201002/2023, cujo objeto é a seleção de proposta mais vantajosa para aquisição de um veículo tipo minivan 07 (sete) lugares, zero quilometro, ano/modelo 2023, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação/FUNDEB do município de Trizidela do Vale/MA. A revogação se faz necessária, para melhor detalhamento dos itens objeto do certame.

Trizidela do Vale (MA), 17 de março de 2023.

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria n° 01/2021-GP

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO - NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO - NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO: 0911002-2/2022
NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO TERMO DE CONTRATO
NOTIFICAÇÃO FORMAL COM A RESCISÃO AMIGÁVEL AO

TERMO DE CONTRATO Nº 0911002-2/2022.

NOTIFICANTE: O Município de Trizidela do Vale, por intermédio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação- FUNDEB, com sede na Av. Deputado Carlos Melo, n°1670, Aeroporto, CEP: 65727-000, nesta cidade, inscrito no CNPJ sob o 31.907.632/0001-67, neste ato representado pela Secretária Municipal de Educação, Maria Sônia Silva Abreu, portadora do CPF sob n° 449.499.953-91, nomeado pela Portaria nº 01/2021-GP, de 04/01/2021.

NOTIFICADA: J. SILVINO DA SILVA NETO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 34.875.166/0001-73, com sede na Vila Mariano, nº 127, Bairro Centro, CEP: 65.723- 000, no Município de Bernardo do Mearim, denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Júlio Silvino da Silva Neto, portador da cédula de identidade nº 0231791720028 SSP-MA e do CPF Nº 063.099.023-93.

PROCESSO: CONCORRÊNCIA Nº. 006/2022 - PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1404001/2022.

CONTRATO: TERMO DE CONTRATO Nº 0911002-2/2022.

OBJETO: contratação de empresa especializada para execução dos serviços de ampliação de unidade de ensino SANTOS DUMONT, localizada na Rua Oswaldo Cruz, Bairro Aeroporto, município de Trizidela do Vale/MA, de interesse da Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale (MA), firmado em 09/11/2022.

Em observância aos preceitos legais e às cláusulas contratuais estabelecidas entre as partes, a Notificante que vos subscreve, vem formal e respeitosamente, INFORMAR E NOTIFICAR ACERCA DA INTENÇÃO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO CELEBRADO entre esta Secretaria e a empresa supracitada, sobre os seguintes fatos e fundamentos:

Esta Notificante vem informar que não há mais interesse para a administração em manter o referido contrato, assim, pretendo rescindir o mesmo de forma amigável, sem incidência de multas ou quaisquer penalidades para a empresa contratada, declarando-se as partes mutuamente satisfeitas e quitadas quanto a quaisquer ônus decorrentes da formalização do instrumento rescindido.

Destaca-se que os atos da Administração Pública buscam a satisfação do interesse público, bem como os contratos administrativos possuem características próprias, as quais são regidas pelos princípios basilares previstos no art. 37 da Constituição Federal. Ademais, a Administração revestese de prerrogativas para o seu exercício, dentre elas o poder de rescindir contrato amigavelmente, desde que haja conveniência, conforme artigo 79, inciso II, da Lei 8.666/93, e que há previsão na sua cláusula sétima rescisão, conforme abaixo: CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO

b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o Contratante;

Ante o exposto, sobretudo em razão de não haver mais interesse da administração e achar oportuno a extinção dos serviços contratados pela empresa, este Município decidiu que a rescisão amigável do Contrato é mais conveniente ao interesse público e ambos contraentes.

Por fim, comunicamos a Notificada que o Processo Administrativo se encontra desde esta data com a vista franqueada para sua manifestação.

Trizidela do Vale, MA 17 de março de 2023.

Maria Sônia Silva Abreu

Secretária Municipal de Educação

Portaria nº 01/2021-GP

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