Altera o artigo n° 12 da Lei Municipal nº 308/2017, que “dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Municipais de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterado o artigo 12 da Lei Municipal nº 308/2017, que dispõe sobre a reestruturação do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale-MA, o qual passará a ter a seguinte redação:
Art. 12 O Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA (IPSMTV) será administrado por sua Superintendência, composta de 07 (sete) membros, conforme artigo nº 12 da Lei Municipal nº 308/2017.
I. UM PRESIDENTE;
II. DOIS ASSESSORES JURÍDICOS;
III. DOIS CONTADORES;
IV. UM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS;
V. UM ASSESSOR TÉCNICO DO RECURSOS HUMANOS;
VI. DOIS SECRETÁRIOS;
VII. UM CONTROLADOR;
VIII. TRÊS AUXILIARES ADMINISTRATIVO;
IX. UM MEDICO PERITO
X. UM TÉCNICO DE ENFERMAGEM
XI. DOIS AUXILIARES DE SERVIÇOS GERAIS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE E ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, AOS 14 DE MARÇO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal