Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de veículos considerados inservíveis de propriedade do Município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os veículos declarados como inservíveis, economicamente inviáveis para consertos, manutenção e imprestáveis para uso permanente no serviço público, os quais não atendem mais às necessidades do Município Trizidela do Vale-MA, conforme Decreto Municipal n. 08/2023- GP;
Art. 2º - o Poder Executivo Municipal deve proceder à alienação dos bens pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.
Art. 3º -Os preços dos bens serão aqueles estipulados através da avaliação realizada por avaliador nomeado pelo Executivo ou por leiloeiro devidamente credenciado, devendo ser observado o valor de mercado dos veículos, a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção dentre outros pontos relevantes a avaliação.
Art. 4° - Os bens móveis a serem alienados são os arrolados no ANEXO ÚNICO do Decreto n° 08/2023.
Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das alienações.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal