Diário oficial

NÚMERO: 1508/2023

02/03/2023 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 02/03/2023 17:26:20 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A ALIENAÇÃO DE VEÍCULOS CONSIDERADOS INSERVÍVEIS DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO : 477/2023
Lei Municipal nº 477
Lei Municipal nº 477, de 02 de março de 2023.

Autoriza o Poder Executivo a promover a alienação de veículos considerados inservíveis de propriedade do Município Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º -Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a alienar os veículos declarados como inservíveis, economicamente inviáveis para consertos, manutenção e imprestáveis para uso permanente no serviço público, os quais não atendem mais às necessidades do Município Trizidela do Vale-MA, conforme Decreto Municipal n. 08/2023- GP;

Art. 2º - o Poder Executivo Municipal deve proceder à alienação dos bens pelo maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação, assim como a suspender a venda, se o julgar conveniente.

Art. 3º -Os preços dos bens serão aqueles estipulados através da avaliação realizada por avaliador nomeado pelo Executivo ou por leiloeiro devidamente credenciado, devendo ser observado o valor de mercado dos veículos, a depreciação contábil, estado de conservação atual, histórico de manutenção dentre outros pontos relevantes a avaliação.

Art. 4° - Os bens móveis a serem alienados são os arrolados no ANEXO ÚNICO do Decreto n° 08/2023.

Art. 5° - Fica o Executivo Municipal igualmente autorizado a efetuar baixa do patrimônio do bem por ocasião das alienações.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - EXONERAÇÃO: 11/2023
PORTARIA Nº 11
PORTARIA Nº 11/2023 GP. De 28 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - EXONERAR JERBESSON DA SILVA MENDES, portador do CPF n° 048.966.553-54, do Cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Religiosos, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 11/2023
PORTARIA Nº 12
PORTARIA Nº 12/2023 GP. De 28 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR SILAS RODRIGUES DA SILVA, portador do CPF n° 986.253.813-91, para o Cargo de Diretor do Departamento de Assuntos Religiosos, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - NOMEAÇÃO: 13/2023
PORTARIA Nº 13
PORTARIA Nº 13/2023 GP. De 28 de fevereiro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas legais atribuições, que lhe são conferidas.

RESOLVE:

Art. 1º - NOMEAR JERBESSON DA SILVA MENDES, portador do CPF n° 048.966.553-54, para o Cargo de Chefe de Divisão de Fiscalização da Secretaria Municipal de Finanças, observada as competências constantes das Leis e estrutura administrativa e os regulamentos pertinentes do município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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