EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.2202002-4/2023. Processo Administrativo nº 1001001/2022 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 014/2022. PARTES: FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, inscrita no CNPJ sob o nº 20.539.983/0001-46, e a empresa: FÉLIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 18.496.658/0001-00. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de material permanente, de forma parcelada para atender as necessidades da(o) Fundo Municipal de Assistência Social do município de Trizidela do Vale (MA). VALOR: O valor total é R$ 8.673,64 (oito mil e seiscentos e setenta e três reais e sessenta e quatro centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0208 – Fundo Municipal de Assistência Social. FUNÇÃO: 08 – Assistência Social. SUBFUNÇÃO: 244 – Assistência Comunitária. PROGRAMA: 0026 – Proteção Social Básica. PROJETO/ATIVIDADE: 1.083 – Aquisição Equipamentos e Materiais Permanentes para o IGD-SUAS. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos não Vinculados de ImpostosBASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações VIGÊNCIA: 22 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Rosilene Silva, pela contratante, e Sr. Isaías Félix do Nascimento, pela contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.2202004-2/2023. Processo Administrativo nº 1001001/2022 MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 014/2022. PARTES: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 03.157.791/0001-56, e a empresa: FÉLIX & CARVALHO LTDA, inscrita no CNPJ sob Nº 18.496.658/0001-00. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de material permanente, de forma parcelada para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, do Município de Trizidela do Vale – MA. VALOR: O valor total é de R$ 27.789,20 (vinte e sete mil e setecentos e oitenta e nove reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0222 – Secretaria Municipal de Educação. FUNÇÃO: 12 – Educação. SUBFUNÇÃO: 122 – Administração Geral. PROGRAMA: 0027 – Modernização e Organização da Gestão. PROJETO/ATIVIDADE: 1.042 – Aquisição de equipamentos e mobiliários para a Secretaria de Educação. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 1500000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos. BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações VIGÊNCIA: 22 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Sônia Silva Abreu, pela contratante, e Sr. Isaías Félix do Nascimento, pela contratada.
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO Nº PE.2202005-2/2023. Processo Administrativo nº 1001001/2022. MODALIDADE: Pregão Eletrônico Nº 014/2022. PARTES: MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO, inscrito no CNPJ sob o nº 01.558.070/0001-22, e a empresa: FÉLIX & CARVALHO LTDA, inscrito no CNPJ sob Nº 18.496.658/0001-00. OBJETO: contratação de empresa para o fornecimento de material permanente, de forma parcelada para atender as necessidades da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino do Município de Trizidela do Vale – MA. VALOR: O valor total é de R$ 38.061,20 (trinta e oito mil e sessenta e um reais e vinte centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 02 – Poder Executivo. UNIDADE GESTORA: 0203 – Manutenção e Desenvolvimento de Ensino – MDE. FUNÇÃO: 12 – Educação. SUB-FUNÇÃO: 361 – Ensino Fundamental. PROGRAMA: 0008 – Suporte Administrativo. PROJETO/ATIVIDADE: 1.055 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários para a Man. e Desenvol. do Ensino – MDE. CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA: 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente. FONTE DE RECURSO: 1500100100 – Receita de Imposto e Trans. - Educação BASE LEGAL: Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, e Lei n° 8.666/93 e suas alterações VIGÊNCIA: 22 de fevereiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023. DATA DA ASSINATURA: 22 de fevereiro de 2023. SIGNATÁRIOS: Sra. Maria Sônia Silva Abreu, Secretária Municipal de Educação, pela contratante, e Sr. Isaías Félix do Nascimento, representante da empresa, pela contratada.
A Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale/MA, através do Prefeito Municipal Deibson Pereira Freitas, no uso de suas atribuições legais, e:
Considerando as disposições da Lei n° 8.666/93, especialmente seu artigo 61, paragrafo único, que determina como condição indispensável para eficácia dos contratos da administração a providência relativa a publicação resumida do respectivo instrumento;
Considerando o poder-dever da administração convalidar os atos que não possuam vicio insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo a direitos de terceiros;
Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato do Anexo Único, qualquer lesão ao interesse público, uma vez que os respectivos procedimentos transcorrem na forma da lei, já se encontrando homologado e o seu objeto adjudicado;
Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei n° 9.784/99, lei de processo administrativo da união, que autoriza a convalidação, pela própria administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:
Ficam convalidados os atos relativos a HOMOLOGAÇÃO da concorrência n°002/2018, cujo objeto se refere a contratação de empresa especializada para implantação de Sistema de Abastecimento de Água no município de Trizidela do Vale/MA, conforme TCPAC n° 0059/2014, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei n° 8.666/93, convalidação está respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal n° 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal

