O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRAS FREITAS, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal:
CONSIDERANDO que o feriado de Carnaval Municipal acompanha o Calendário Nacional, recaindo este ano no dia 21 de fevereiro de 2023;
CONSIDERANDO a necessidade de definir com antecedência os dias do período de carnaval em que não haverá expediente, de modo a permitir que as Unidades Administrativas Municipais possam organizar a execução de seus serviços, sem prejuízo à população;
CONSIDERANDO que as Secretarias Municipais elaborem escalas de trabalho para atendimento dos Serviços Públicos Essenciais, que não poderão sofrer descontinuidade neste período.
D E C R E T A:
Art. 1º- Fica instituído Ponto Facultativo, nas repartições Públicas da Administração Municipal os dias 20 (segunda feira) de fevereiro e 22 (quarta feira) de fevereiro de 2023, até o meio.
Art. 2º - As atividades essenciais de saúde e limpeza urbana manterão os serviços em atividade, mínima e indispensável ao atendimento da população.
Art. 3º - A partir do dia 22 de fevereiro de 2023, depois do meio dia o funcionamento em todas as repartições ocorrerá de forma normal.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal