Diário oficial

NÚMERO: 1490/2023

Volume: 10 - Número: 1490 de 9 de Fevereiro de 2023

09/02/2023 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 09/02/2023 17:25:08 - IP com nº: 192.168.0.103

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - REAJUSTE DO PISO SALARIAL DOS PROFESSORES ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO : 475/2023
Lei Municipal nº 475
Lei Municipal nº 475, de 10 de fevereiro de 2023.

Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o piso salarial dos professores ativos, inativos e pensionistas da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale-MA em 15% (quinze por cento) a incidir sobre o salário base da categoria.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do orçamento do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), bem como de orçamento suplementar e pelo Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Trizidela do Vale-MA, no caso dos inativos e pensionistas.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a partir de 01 de janeiro de 2023.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - NOMEIA LOGRADOURO MUNICIPAL E INSTITUI HOMENAGEM, A SAUDOSA MARIA PORFÍRIO DE SOUSA LIMA (DONA DIDI).: 476/2023
Lei Municipal nº 476
Lei Municipal nº 476, de 10 de fevereiro de 2023

Nomeia Logradouro Municipal e institui homenagem, a saudosa Maria Porfírio de Sousa Lima (Dona Didi).

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído a se fazer homenagem a saudosa Maria Porfírio de Sousa Lima nomeando a via pública localizada no seguimento da travessa Ouro Vivo, confrontante com Loteamento Passos, no Bairro Santo Antônio dos Oliveiras. Passando a ser chamada, portanto de Travessa Maria Porfíria.

Art. 2º - Considera-se a intitulação uma homenagem à conhecida saudosa Dona Didi, como também a regularização de tal vis perante o município bem como diante de órgãos públicos.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se e Arquive-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DECLARA BENS MÓVEIS INSERVÍVEIS PARA O USO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA : 08/2023
DECRETO Nº 08
DECRETO Nº 08/2023-GP, de 09 de fevereiro de 2023.

Declara bens móveis inservíveis para o uso da Administração Pública Municipal de Trizidela do Vale-MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e:

CONSIDERANDO relatório emitido pela Secretaria Municipal de Transporte de Trizidela do Vale-MA que constata os veículos desta municipalidade que estão danificados e deteriorados, bem como do parecer jurídico que opina pela realização da alienação de tais veículos.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam declarados inservíveis para a Administração Pública Municipal de Trizidela do Vale-MA, em razão de que tais bens estarem danificados, ociosos, sem condições de uso e a recuperação é inviável economicamente, por isso determino a alienação dos bens móveis em ANEXO.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se demais disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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