Diário oficial

NÚMERO: 1052/2021

Volume: 8 - Número: 1052 de 21 de Setembro de 2021

21/09/2021 Publicações: 1 ediÇÃo suplementar Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - CRIAÇÃO DA COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID-19 : 48/2021
Decreto nº 48
Decreto nº 48/2021, de 20 de setembro de 2021.

Dispõe sobre a Criação da Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril 2012:

CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;

CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;

CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante DELTA, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;

CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal de Trizidela do Vale-MA cooperar para que a crise sanitária seja superada o mais breve possível.

D E C R E T A:

Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID-19 que tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, sob a presidência da Secretária Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA, os seguintes servidores municipais:

I SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:

Titular: Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros (Presidente);

Suplente: Janirene Silva Araújo.

II - SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNICA EPIDEMOLÓGICA:

Titular: Osmar Marinho Fernandes Viana da Silva;

Suplente: Jocielma Oliveira Pereira.

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III - SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA:

Titular: lvete Pascoal Costa;

Suplente: Alessandra da Silva Lima Cruz.

IV COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO:

Titular: Leidiane Siqueira Pereira;

Suplente: Eunice Soares da Costa Dias.

V SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:

Titular: Maria Rosilene Silva;

Suplente: Silvia Cristina Freitas Formiga.

VI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:

Titular: Maria Sônia Silva Abreu;

Suplente: EdinaIva Maria da Silva Costa.

VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:

Titular: Enoque de Sá Barreto Filho;

Suplente: Natalia dos Santos Dias Vieira.

VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:

Titular: Alisson Pollinele Pascoal Costa;

Suplente: Daiane Leite.

IX SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:

Titular: Francisco das Chagas Melo da Silva;

Suplente: Helcimar da Silva Nunes.

X SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:

Titular: Victor Denner Vasconcelos Fernandes;

Suplente: Juliana Luna do Monte.

XI - COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA:

Titular: Maria Arlene Silva Freitas;

Suplente: Maria Beatriz Lima Luna.

XII - DIRETORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. JOÃO ALBERTO:

Titular: Joelma Fabricy Lopes Vale;

Suplente: Aline Moreira Jansen.

Art. 3º - A coordenação da Comissão Municipal será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA:

'a7 1º - A Comissão Municipal poderá convidar e buscar orientações com consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessários;

'a7 2º - Os membros desta Comissão terão autonomia deliberativa, dentro de sua competência a fim de promover estratégias de prevenção e combate, imediatas, e de forma interinstitucional.

Art. 4º - Para alcançar os objetivos deste Decreto, a Comissão Municipal poderá propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no Município Trizidela do Vale-MA, por meio da realização das seguintes medidas:

I - Acompanhar a situação pandemiológica da doença, com vista à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19);

II - Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;

III - Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;

IV - Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta do Município Trizidela do Vale-MA, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessário, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização, controle e combate ao COVID-19;

V - Participar das discussões para a elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate e controle da disseminação da doença;

VI - Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;

VII Informar a sociedade, com objetivo de sensibiliza-lá sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavirus;

VIII - Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19) e outras ações de interesse público voltadas ao enfrentamento e controle do COVID-19.

Art. 5º - A participação na Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada de relevante prestação de serviço público não remunerada.

Art. 6º - As reuniões da Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-1 9 se darão mediante convocação e coordenação da Secretária Municipal de Saúde, sempre que necessário.

Art. 7º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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