Dispõe sobre a Criação da Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do Artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril 2012:
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, e que, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou o estado de pandemia de COVID-19, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.83 1, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, com indicadores crescentes em todo o país, inclusive com casos comprovados de nova variante DELTA, com potencial possivelmente mais elevado de transmissibilidade;
CONSIDERANDO ser o objetivo do Governo Municipal de Trizidela do Vale-MA cooperar para que a crise sanitária seja superada o mais breve possível.
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica constituída a COMISSÃO MUNICIPAL DE ENFRENTAMENTO E PREVENÇÃO AO COVID-19 que tem por objetivo monitorar, estabelecer e divulgar ações de enfrentamento e prevenção à transmissão do Coronavírus.
Art. 2º - Ficam nomeados para compor a Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19, sob a presidência da Secretária Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA, os seguintes servidores municipais:
I SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE:
Titular: Fabiana Meireles do Nascimento Medeiros (Presidente);
Suplente: Janirene Silva Araújo.
II - SETOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA E VIGILÂNICA EPIDEMOLÓGICA:
Titular: Osmar Marinho Fernandes Viana da Silva;
Suplente: Jocielma Oliveira Pereira.
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III - SETOR DE VIGILÂNCIA EPIDEMOLÓGICA:
Titular: lvete Pascoal Costa;
Suplente: Alessandra da Silva Lima Cruz.
IV COORDENAÇÃO DE IMUNIZAÇÃO:
Titular: Leidiane Siqueira Pereira;
Suplente: Eunice Soares da Costa Dias.
V SECRETARIA MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL:
Titular: Maria Rosilene Silva;
Suplente: Silvia Cristina Freitas Formiga.
VI SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO:
Titular: Maria Sônia Silva Abreu;
Suplente: EdinaIva Maria da Silva Costa.
VII SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO:
Titular: Enoque de Sá Barreto Filho;
Suplente: Natalia dos Santos Dias Vieira.
VIII SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA:
Titular: Alisson Pollinele Pascoal Costa;
Suplente: Daiane Leite.
IX SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA:
Titular: Francisco das Chagas Melo da Silva;
Suplente: Helcimar da Silva Nunes.
X SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS:
Titular: Victor Denner Vasconcelos Fernandes;
Suplente: Juliana Luna do Monte.
XI - COORDENADOR DE ATENÇÃO BÁSICA:
Titular: Maria Arlene Silva Freitas;
Suplente: Maria Beatriz Lima Luna.
XII - DIRETORA DO HOSPITAL E MATERNIDADE MUNICIPAL DR. JOÃO ALBERTO:
Titular: Joelma Fabricy Lopes Vale;
Suplente: Aline Moreira Jansen.
Art. 3º - A coordenação da Comissão Municipal será exercida pela Secretária Municipal de Saúde de Trizidela do Vale-MA:
'a7 1º - A Comissão Municipal poderá convidar e buscar orientações com consultores técnicos e representantes de outras instituições públicas ou privadas, quando julgar necessários;
'a7 2º - Os membros desta Comissão terão autonomia deliberativa, dentro de sua competência a fim de promover estratégias de prevenção e combate, imediatas, e de forma interinstitucional.
Art. 4º - Para alcançar os objetivos deste Decreto, a Comissão Municipal poderá propor diretrizes e tomadas de providências imediatas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do combate ao novo CORONAVIRUS (COVID-19) no Município Trizidela do Vale-MA, por meio da realização das seguintes medidas:
I - Acompanhar a situação pandemiológica da doença, com vista à proposição de estratégias de prevenção e controle à disseminação do (COVID-19);
II - Recomendar e implementar medidas de prevenção e controle complementares;
III - Mobilizar instituições públicas para apoiar a execução de ações de prevenção e controle;
IV - Realizar articulação interinstitucional junto aos órgãos e entidades da Administração direta do Município Trizidela do Vale-MA, à iniciativa privada e aos demais setores que entender necessário, a fim de garantir ampla participação nas ações de mobilização, controle e combate ao COVID-19;
V - Participar das discussões para a elaboração de campanhas publicitárias relacionadas ao combate e controle da disseminação da doença;
VI - Acompanhar, orientar e apoiar a execução de ações de prevenção e controle voltadas a evitar a infecção pelo coronavírus;
VII Informar a sociedade, com objetivo de sensibiliza-lá sobre a importância da atuação de cada cidadão nos cuidados preventivos necessários para evitar a infecção pelo coronavirus;
VIII - Criar mecanismos para o engajamento da sociedade civil no combate a disseminação do (COVID-19) e outras ações de interesse público voltadas ao enfrentamento e controle do COVID-19.
Art. 5º - A participação na Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-19 é considerada de relevante prestação de serviço público não remunerada.
Art. 6º - As reuniões da Comissão Municipal de Enfrentamento e Prevenção ao COVID-1 9 se darão mediante convocação e coordenação da Secretária Municipal de Saúde, sempre que necessário.
Art. 7º.- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE SETEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal