Dispõe sobre a suspensão da concessão do gozo da Licença Prêmio, Férias ou quaisquer afastamento que não seja por motivo de saúde dos profissionais da área da saúde e da assistência social do município de Trizidela de Vale/MA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal e
CONSIDERANDO que por meio do Decreto n° 35.672, de 19 de março de 2020, foi declarado estado de calamidade pública no Estado do Maranhão, em especial, em razão dos casos de contaminação pela COVID-19 (COBRADE 1.5.1.1.0 - Doença Infecciosa Viral), o qual foi reconhecido pela Assembleia Legislativa por meio do Decreto Legislativo n° 498, de 24 de março de 2020, e reiterado pelo Decreto n° 35.742, de 17 de abril de 2020, pelo Decreto n° 35.831, de 20 de maio de 2020, pelo Decreto n° 36.203, de 30 de setembro de 2020, e pelo Decreto n° 36.264, de 14 de outubro de 2020;
CONSIDERANDO o atual momento da pandemia, o Decreto Estadual n°. 36.531 de 03 de março de 2021, bem como ser o objetivo do Governo Municipal de Trizidela do Vale/MA cooperar para que a crise sanitária seja superada o mais breve possível;
CONSIDERANDO que o princípio administrativo da Supremacia do Interesse Público é regrado por critérios da discricionariedade, da oportunidade e conveniência, posto que a própria existência do Estado somente tem sentido se o interesse a ser por ele perseguido e protegido for o interesse da coletividade, que só pode ser aferido pelo administrador público, sendo lícito, portanto, à Administração Pública proceder a suspensão do gozo da licença prêmio e férias de seus servidores. Nesse sentido, a doutrina ensina: "não é aquele que simplesmente se opõe ao privado, mas aquele interesse resultante do conjunto dos interesses que os indivíduos pessoalmente têm quando considerados em sua qualidade de membros da Sociedade e pelo simples fato de o serem" (Celso Antônio Bandeira de Mello, na obra "Curso de Direito Administrativo", 21a Ed., São Paulo, Malheiros, 2006, p. 58).
DECRETA:
Art. 1º- Fica temporariamente suspensa, pelo período de 90 (noventa dias), a contar da data da publicação deste Decreto, a concessão do gozo de licença prêmio, férias e quaisquer outro afastamento que não seja por motivo de saúde, dos servidores públicos da área da saúde e da assistência social do município Trizidela do Vale/MA.
Art. 2º. A suspensão que trata o artigo anterior deste Decreto tem a finalidade de evitar a paralização ou redução da qualidade dos serviços públicos prestados a sociedade trizidelense ante o Estado de Calamidade Pública da COVID-19.
Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE MARÇO DE 2021.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale/MA