Dispõe sobre a Convocação da X Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, de acordo com as atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município;
DECRETA:
Art. 1º - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde, conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Art. 2º - Conforme deliberação do Conselho Municipal de Saúde, em 30/09/2021, fica convocada a X Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale; em caráter ordinário, a ser realizada no dia 17 de novembro de 2021.
'a71º - O tema central da Conferência será: “SUS é Saúde, SUS é vida”.
'a72º - A X Conferência Municipal de Saúde de Trizidela do Vale; será coordenada por representante do Conselho Municipal de Saúde e presidida pela Secretária Municipal de Saúde do Município.
'a73º - As normas de organização e funcionamento da Conferência serão expedidas em Portarias deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal