CONSTITUI A COMISSÃO ESPECIAL PARA PROCEDER O RECADASTRAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, BEM COMO ESTABELECE NORMAS PROCEDIMENTAIS AO RECADASTRAMENTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS nos termos do Art. 66, VI, da Lei Orgânica do Município e demais legislação vigente, e:
CONSIDERANDO a imprescindibilidade de atualizar os dados cadastrais dos servidores públicos municipais, observando-se que para este fim se faz necessário a identificação do servidor, do perfil funcional, de sua lotação, seu enquadramento funcional, bem como outras informações consideradas fundamentais para a Administração Pública;
CONSIDERANDO a importância de sistematizar um conjunto de informações quantitativas e qualitativas para a gestão do quadro de pessoal da Administração Pública Municipal de Trizidela do Vale, a fim de promover apoio ao controle gerencial incluindo dados cadastrais e outras informações relevantes, mormente ao e-social, de modo a promover avanço contínuo na qualidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO, ainda, que na estrutura administrativa do Poder Executivo será necessário realizar censo para recadastramento de todos os servidores públicos municipais;
DECRETA:
Art. 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Recadastramento dos servidores públicos de Trizidela do Vale-MA, que será composta pelos seguintes membros:
a) Allynne Rimar da Silva Mariano (PORTARIA n° 219/2021) - Presidente
b) Juliete Bezerra de Oliveira (PORTARIA n°03/2023-GP) - Secretária
c) Carlos Mattheus Lima de Araújo (PORTARI n° 37/2022-GP) - Coordenador
d) EDSON GOMES MARTINS DA COSTA (Portaria n°. 29/2021) – Assessoria Jurídica.
Parágrafo Único: os trabalhos serão realizados no prazo conforme cronograma fixado no artigo 6º deste Decreto.
Art. 2º. Ficam todos os Servidores Públicos Municipais ativos, efetivos, agentes políticos, comissionados e os cedidos da Administração Direta do Poder Executivo Municipal convocados para o RECADASTRAMENTO FUNCIONAL, o que será realizado conforme as normas procedimentais estabelecidas por este Decreto.
'a7 1º. O servidor que esteja em afastamento sem ônus para o órgão de origem também deverá realizar o recadastramento.
'a7 2º. O período em que o servidor ativo se ausentar de suas atividades, em razão do recadastramento, não será considerado como falta ou atraso.
'a7 3º. Concluído o processo de recenseamento será emitido comprovante e entregue ao servidor.
Art. 3º. O censo cadastral possui caráter obrigatório e deverá ser realizado pessoalmente pelo servidor público, que deverá comparecer no local de recenseamento, portando cópia dos documentos discriminados no ANEXO I.
'a7 1º. O servidor que comparecer na unidade de atendimento com a documentação incompleta ou de qualquer forma diferente do estabelecido no caput de artigo não será recadastrado.
§ 2º. O não comparecimento acarretará na suspensão do pagamento do salário.
'a7 3º O pagamento a que se refere o parágrafo anterior será restabelecido quando da regularização do recadastramento pelo servidor municipal.
Art. 4º. O recadastramento será realizado no período de 09 (nove) de janeiro a vinte de Janeiro de 2023, na sede Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, de segunda a sexta feira, nos horários compreendidos entre as 08:00:00 às 12:00:00 e de 14:00:00 às 17:00:00 conforme o cronograma previsto no artigo 5º deste Decreto.
Parágrafo único. O servidor que não puder comparecer dentro do prazo descrito no caput por motivo de doença ou impossibilidade de locomoção deverá enviar procurador legalmente habilitado através de instrumento público de procuração ou particular mediante firma reconhecida, com poderes específicos, quem deverá apresentar documento de identificação com foto do outorgante e atestado médico recente, confirmando a indisponibilidade.
Art. 5º. A veracidade das informações prestadas será de inteira responsabilidade do servidor, que responderá sob as penas da lei sobre dados não verdadeiros, incompletos ou incorretos, bem como por fraude caso apresente documento falso.
Art. 6º. O Recadastramento será executado pelo Departamento de Recursos Humanos, que atuará sob a fiscalização da Secretaria de Municipal de Administração, devendo os servidores observarem os seguintes períodos de acordo com o seu Órgão de Lotação:
a) SAÚDE: de 09/01/2023 a 10/01/2023;
b) ADMINISTRAÇÃO E DEMAIS SECRETARIAS: de 11/01/2023;
c) EDUCAÇÃO: de 12/01/2023 a 20/01/2023.
Art. 7º - Toda e qualquer publicação referente ao processo estarão à disposição dos interessados na Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, no mural de avisos do Prédio da Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale e no Diário Oficial do Município.
Art. 8º- Constatada alguma irregularidade no decorrer do processo e/ou descumprimento dos prazos, e ainda, ocorrendo o não atendimento às convocações que possam ser expedidas, fica o Departamento de Recursos Humanos autorizado a comunicar, de pronto, a secretaria correspondente a lotação do servidor para adoção das medidas cabíveis.Art. 9°. Mediante solicitação decorrente dos atos decorrentes do parágrafo anterior, a secretaria correspondente à lotação do servidor deverá avaliar, instruir e formalizar processo, solicitando abertura de procedimento administrativo.
Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 11. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 04 DE JANEIRO DE 2023.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
ANEXO I
DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS PELO SERVIDOR
a)Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b)Título de Eleitor;
c)Certidão de Alistamento Militar/Reservista, se aplicável;
d)Cópia do cartão do PIS/PASEP/Inscrição INSS;
e)Registro Geral (RG)
f)Certidão de Nascimento ou casamento, conforme o estado civil do servidor;
g)Declaração de União Estável, se houver;
h)Comprovante de Residência atualizado (mês atual);
i)Certificados de Escolaridade;
j)Cópia do cartão de conta corrente do Banco (conta onde é efetuado o crédito do salário mensal);
k)Cópia do RG/Certidão de Nascimento e CPF dos dependentes;
l)Nomeação (decreto/portaria/termo de posse/lotação atualizada);
m)Cópia dos itens da Carteira de Trabalho/Registo Profissional: Número e Série, Qualificação Civil
n)Alterações de Identidade, Contrato de Trabalho da Prefeitura de Trizidela do Vale.
o)Declaração de não acumulação ilegal de cargo público.