Diário oficial

NÚMERO: 1447/2022

Volume: 9 - Número: 1447 de 16 de Dezembro de 2022

16/12/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 16/12/2022 16:58:11 - IP com nº: 192.168.1.105

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023: 474/2022
LEI Nº 474
LEI Nº 474/2022, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais; Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES COMUNS Art. 1º - Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Trizidela do Vale para o exercício financeiro de 2023, compreendendo:

I - O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, Órgãos, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal;

II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos os Órgãos a ele vinculados, Fundos e Entidades instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal.

§ 1º - O Orçamento do Município de Trizidela do Vale constitui-se em uma peça orçamentária única, abrangendo todas as receitas e despesas para o exercício de 2023, sendo as receitas e despesas dos órgãos da administração direta e indireta apresentadas de forma individualizada.

§ 2º - Constituem anexos e fazem parte desta lei:

Desdobramento da receita por fonte;

I.Desdobramento da despesa por órgão;

II.Tabela de Fontes de Recursos;

III.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por função;

IV.Demonstrativo das receitas por fontes e despesas por usos;

V.Demonstrativo da receita e despesa segundo a categoria econômica;

VI.Receita segundo as categorias econômicas;

VII.Demonstrativo da legislação das receitas;

VIII.Programas de trabalho;

IX.Natureza da despesa segundo as categorias econômicas;

X.Funções, subfunções e programas por projetos e atividades;

XI.Funções, subfunções e programas por vínculo de recurso;

XII.Demonstrativo da despesa por órgãos e funções

XIII.Detalhamento da Despesa;

XIV.Relação de projetos e atividades

CAPÍTULO II

DA ESTIMATIVA DA RECEITA

Art. 2º - O orçamento fiscal e da seguridade social do Município de Trizidela do Vale, em obediência ao princípio do equilíbrio das contas públicas de que trata a Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000, art. 1º, § 1º, fica estabelecido em igual valor entre a receita estimada e a soma das despesas autorizadas acrescida da reserva de contingência.

Art. 3º - A Receita Orçamentária, que decorrerá da arrecadação de tributos próprios ou transferidos e demais receitas correntes e de capital conforme a legislação tributária vigente é estimada em R$ 120.551.008,09 (CENTO E VINTE MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), discriminadas por categoria econômica conforme desdobramento constante do anexo I, parte integrante desta lei.

CAPÍTULO III

DA FIXAÇÃO DA DESPESA

Art. 4º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita total, fixada em R$ 120.551.008,09 (CENTO E VINTE MILHÕES, QUINHENTOS E CINQUENTA E UM MIL, OITO REAIS E NOVE CENTAVOS), é desdobrada nos seguintes conjuntos:

I.Orçamento fiscal, em R$ 88.951.483,09 (OITENTA E OITO MILHÕES, NOVICENTOS E CINQUENTA E UM MIL, QUATROCENTOS E OITENTA E TRÊS REAIS E NOVE CENTAVOS); e

II.Orçamento da Seguridade Social, em R$ 31.599.525,00 (TRINTA E UM MILHÕES, QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE MIL, QUINHENTOS E VINTE CINCO REAIS).

CAPÍTULO IV

DO DESDOBRAMENTO DA NATUREZA DA DESPESA E DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS

Art. 5º - A discriminação da despesa constante dos anexos desta lei, quanto à sua natureza, far-se-á por categoria econômica até o grupo de natureza de despesa, de acordo com o art. 6º, da Portaria Interministerial n º 163, de 04 de maio de 2001.

Art. 6º. A despesa total, fixada à conta dos recursos previstos, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, apresenta por órgãos, o desdobramento constante do Anexo II que é parte integrante desta lei.

CAPÍTULO V

DA ALTERAÇÃO DO ORÇAMENTOArt. 7º - Ficam o Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares, até o limite de 80% (oitenta por cento) do total da receita prevista, mediante transposição, remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

Art. 8º - Fica ainda o Poder Executivo Municipal autorizado a:

I - Remanejar as dotações de despesas com pessoal, grupo de despesa 1, previstas no caput do artigo 18 da Lei Complementar n. 101, de 04 de maio de 2000, no mesmo órgão ou de um para outro, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

II remanejar as dotações de despesas nas respectivas categorias econômicas, e nas mesmas fontes de recursos, quando envolver recursos do mesmo órgão, nos termos previstos no inciso III do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964;

III - suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso ou provável excesso de arrecadação verificado na receita, conforme os termos previstos no inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

IV suplementar as respectivas dotações, com recursos do excesso de arrecadação das Fontes de Recursos não previstas no Orçamento da Receita ou previstas a menor, conforme inciso II do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal nº. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite do respectivo excesso.

V - Suplementar as respectivas dotações, com recursos do superávit financeiro, conforme os termos previstos no inciso I do § 1.º do artigo 43 da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos superávit.

VI - utilizar a Reserva de Contingência também como recurso de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais; até o limite do valor previsto no orçamento para a Reserva de Contingência.

VII - criar, alterar ou extinguir os códigos da Destinação de Recursos, compostos de: Identificador de Uso IDUSO, Grupo de Fontes de Recursos GRUPO e Especificação das Fontes, respeitando a padronização das fontes definidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

VIII suplementar dotações financiadas à conta de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1º, art. 43, da Lei Nº 4.320, de 17 de março de 1964, até o limite dos respectivos contratos;

Parágrafo único. Os remanejamentos e suplementações de que tratam os incisos I, II, III, IV, V, VI, VII e VIII não serão computados para efeito do limite fixado no artigo 7.º desta Lei.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 9º - O chefe do Poder Executivo fixará, através de Decreto, o Quadro de Detalhamento da Despesa, por elemento de despesa das atividades, projetos e operações especiais, com a finalidade de identificar os objetos de gastos.

Art. 10 - Durante a execução orçamentária, o Chefe do Poder Executivo Municipal poderá promover alteração no Quadro de Detalhamento da Despesa de que trata o artigo anterior, observada a programação de despesa fixada na Lei Orçamentária Anual ou através de créditos adicionais.

Art. 11 - Até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8º da Lei Complementar Nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE DEZEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira FreitasPrefeito Municipal

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 051/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.051/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) EDNA MORAIS SANTOS, divorciada, lavradora, RG n. 014813372000-0 SSPMA, CPF n. 936.008.953-20, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA MESSIAS RODRIGUES N°36, Bairro MONTE CRISTO - Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de dezembro de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 060/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.060/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) JOSE ARIMATEIA RODRIGUES DA SILVA, brasileiro, solteiro, lavrador, RG n. 036864302009-0 SSPMA, CPF n. 044.576.863-01, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a 1'ba TRAVESSA, QUADRA 02, Nº 05, Bairro PEDRA GRANDE - Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de dezembro de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 65/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.65/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr (a) FRANCISCA GAMA FERREIRA, brasileira, solteira, lavradora, RG n. 016315862000-0 SSPMA, CPF n. 019.207.383-47, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA SÃO JOAQUIM Nº 609, Bairro TAMARINDO - Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de dezembro de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 066/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.066/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) MARIA VANIA DO NASCIMENTO SILVA, brasileira, solteira, lavradora. RG n. 059782412016-4 SSPMA, CPF n. 358.060.688-38, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA DA MARMORANA Nº 445, Bairro TAMARINDO - Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de Dezembro de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 068/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.068/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) JULIANA DE SOUSA, brasileira, solteira, Lavradora. RG n. 042035452011-6 SSPMA, CPF n. 608.004.933-38, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA PARALELA Nº 36 RESID. TAVINHO - Bairro SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS - Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 15 de Dezembro de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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