CONCESSÃO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSOR
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale – MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVEM:
TORNAR SEM EFEITO a Portaria de Aposentadoria nº 15, de 29 de julho de 2022 e APOSENTAR a servidora pública municipal MARIA BERNADETE DE OLIVEIRA CORREIA, portadora do CPF nº 475.748.443-72, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 256-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, com proventos integrais, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, e dos artigos 6º e 7º, da Emenda Constitucional nº 41/03, c/c o §5º, do art. 40, da constituição Federal e art. 2º, da EC nº 47/05, no valor de R$ 3.555,74 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais, na forma discriminada no verso, não tendo sido aproveitado tempo posterior ao implemento dos 75 anos (09/07/2021), atribuindo-se a mesma a remuneração atual dos servidores ativos, por fazer jus a paridade salarial com os ativos.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale – MA, 22 de novembro de 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos, nos termos da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.
R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.
R$ 592,62TOTAL DA REMUNERAÇÃO DO CARGO EFETIVO
R$ 3.555,74CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISPROVENTOS A RECEBERR$ 3.555,74
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 22 de novembro 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal