Diário oficial

NÚMERO: 1430/2022

30/11/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 30/11/2022 17:19:20 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - GRUPO DE TRABALHO PARA IMPLANTAÇÃO DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES E CONTRATOS ADMINISTRATIVOS: 47/2022
Portaria nº 47
Portaria nº 47/2022-GP, de 30 de novembro de 2022.

Constitui o Grupo de Trabalho para implantação da nova Lei de licitações e Contratos Administrativos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho com a obrigação de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA, visando:

I - planejamento da transição de regimes de compras públicas;

II - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;

III - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;

IV - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas;

V - capacitação dos servidores para aplicação das regras da nova lei de licitações

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes agentes públicos:

I - Procurador Geral do Município (EDSON GOMES MARTINS DA COSTA)

II - Presidente da Comissão de Licitação (FELIPE PINHEIRO NOGUEIRA)

III - Pregoeira Oficial (MILDRID MAGALHAES PAULINO COSTA)

IV Controlador Geral (IVANILSON SOARES DE LIMA)

V Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR)

VI Representante da Secretaria Municipal de Administração (JACIARA DANTAS GOMES)

VII Gestora de Contratos (ROSANGELA MOTA LIMA)

'a71º. A Coordenação do grupo será exercida pelo Procurador e pela Pregoeira Oficial e, em seus impedimentos, será substituída por um dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram no caput, deste artigo.

'a72º. A constituição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada, por meio de registros internos e divulgação no sítio oficial.

Art. 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;

II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;

III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA;

IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 174, da Lei nº 14.133/2021;

V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Economia;

VI - Elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de janeiro de 2022, apresentando relatório final a Chefia de Gabinete do Prefeito;

VII - Divulgar o cronograma de capacitações, rodas de conversa junto às unidades administrativas em 31 de janeiro de 2022;

VIII - Iniciar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas em 06 de fevereiro de 2022.

Art. 4º. O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período por ato do Prefeito.

Art. 5º. O Trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho possui caráter relevante e não admitirá remuneração de qualquer espécie.

Art. 6º. Concluídos os trabalhos, nos termos do Art. 4º, desta Portaria, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

Portaria nº 47/2022-GP, de 30 de novembro de 2022.

Constitui o Grupo de Trabalho para implantação da nova Lei de licitações e Contratos Administrativos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho com a obrigação de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA, visando:

I - planejamento da transição de regimes de compras públicas;

II - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;

III - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;

IV - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas;

V - capacitação dos servidores para aplicação das regras da nova lei de licitações

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes agentes públicos:

I - Procurador Geral do Município (EDSON GOMES MARTINS DA COSTA)

II - Presidente da Comissão de Licitação (FELIPE PINHEIRO NOGUEIRA)

III - Pregoeira Oficial (MILDRID MAGALHAES PAULINO COSTA)

IV Controlador Geral (IVANILSON SOARES DE LIMA)

V Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR)

VI Representante da Secretaria Municipal de Administração (JACIARA DANTAS GOMES)

VII Gestora de Contratos (ROSANGELA MOTA LIMA)

'a71º. A Coordenação do grupo será exercida pelo Procurador e pela Pregoeira Oficial e, em seus impedimentos, será substituída por um dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram no caput, deste artigo.

'a72º. A constituição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada, por meio de registros internos e divulgação no sítio oficial.

Art. 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho:

I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;

II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;

III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA;

IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 174, da Lei nº 14.133/2021;

V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Economia;

VI - Elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de janeiro de 2022, apresentando relatório final a Chefia de Gabinete do Prefeito;

VII - Divulgar o cronograma de capacitações, rodas de conversa junto às unidades administrativas em 31 de janeiro de 2022;

VIII - Iniciar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas em 06 de fevereiro de 2022.

Art. 4º. O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período por ato do Prefeito.

Art. 5º. O Trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho possui caráter relevante e não admitirá remuneração de qualquer espécie.

Art. 6º. Concluídos os trabalhos, nos termos do Art. 4º, desta Portaria, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.

Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E CONTRATADOS TEMPORÁRIOS: 74/2022
Decreto n° 74
Decreto n° 74/2022-GP, de 29 novembro de 2022.

Dispõe sobre a exoneração dos servidores dos cargos de provimento em comissão e contratados temporários e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE (MA), DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale (MA), primando pela eficiência, economicidade, e supremacia do interesse público inerentes à atuação Administrativa, e:

CONSIDERANDO que os ocupantes de cargos Comissionados e contratos temporários não gozam do direito a estabilidade, sendo autorizado à Administração a qualquer tempo rever os respectivos contratos e promover a exoneração ad nuntum;

CONSIDERANDO o fato de que a Administração Pública de Trizidela do Vale-MA está na iminência de atingir os limites relacionados a gastos com pessoal prevista na Lei de Responsabilidade Fiscal;

CONSIDERANDO a observância pela administração aos princípios da eficiência e economicidade previstos, respectivamente, nos artigos 37, caput e 70, caput, da Constituição Federal de 1988;

CONSIDERANDO por fim, o interesse público envolvido e a necessidade de equilibrar as contas públicas para que, assim, se possa promover a valorização dos serviços do município de maneira uniforme, fazendo valer justiça social à população.

DECRETA:

Art. 1º - Ficam exonerados, a partir do dia 30 de novembro de 2022, todos os servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão, integrantes da estrutura da Administração Pública de Trizidela do Vale/MA, bem como os contratos temporários que atendem o excepcional interesse público na forma do artigo 37, IX da Constituição Federal.

Parágrafo único - excetuam-se dos efeitos do caput deste artigo, os cargos e funções, ainda de caráter comissionado e/ou contratação temporária, que sejam imprescindíveis ao funcionamento regular de cada órgão da administração.

Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 29 DE NOVEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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