Constitui o Grupo de Trabalho para implantação da nova Lei de licitações e Contratos Administrativos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho com a obrigação de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA, visando:
I - planejamento da transição de regimes de compras públicas;
II - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;
III - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;
IV - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas;
V - capacitação dos servidores para aplicação das regras da nova lei de licitações
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes agentes públicos:
I - Procurador Geral do Município (EDSON GOMES MARTINS DA COSTA)
II - Presidente da Comissão de Licitação (FELIPE PINHEIRO NOGUEIRA)
III - Pregoeira Oficial (MILDRID MAGALHAES PAULINO COSTA)
IV Controlador Geral (IVANILSON SOARES DE LIMA)
V Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR)
VI Representante da Secretaria Municipal de Administração (JACIARA DANTAS GOMES)
VII Gestora de Contratos (ROSANGELA MOTA LIMA)
'a71º. A Coordenação do grupo será exercida pelo Procurador e pela Pregoeira Oficial e, em seus impedimentos, será substituída por um dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram no caput, deste artigo.
'a72º. A constituição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada, por meio de registros internos e divulgação no sítio oficial.
Art. 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;
II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA;
IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 174, da Lei nº 14.133/2021;
V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Economia;
VI - Elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de janeiro de 2022, apresentando relatório final a Chefia de Gabinete do Prefeito;
VII - Divulgar o cronograma de capacitações, rodas de conversa junto às unidades administrativas em 31 de janeiro de 2022;
VIII - Iniciar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas em 06 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período por ato do Prefeito.
Art. 5º. O Trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho possui caráter relevante e não admitirá remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º. Concluídos os trabalhos, nos termos do Art. 4º, desta Portaria, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal
Portaria nº 47/2022-GP, de 30 de novembro de 2022.
Constitui o Grupo de Trabalho para implantação da nova Lei de licitações e Contratos Administrativos em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Fica constituído o Grupo de Trabalho com a obrigação de propor, desenvolver, executar e monitorar estratégias e ações para implantação da nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos, Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA, visando:
I - planejamento da transição de regimes de compras públicas;
II - atualização dos atos regulamentares de procedimentos referentes às compras públicas;
III - adequação das rotinas, documentos e sistemas de suporte à gestão de compras;
IV - padronização e inovação de procedimentos, instrumentos e conteúdos referentes às compras públicas;
V - capacitação dos servidores para aplicação das regras da nova lei de licitações
Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho os seguintes agentes públicos:
I - Procurador Geral do Município (EDSON GOMES MARTINS DA COSTA)
II - Presidente da Comissão de Licitação (FELIPE PINHEIRO NOGUEIRA)
III - Pregoeira Oficial (MILDRID MAGALHAES PAULINO COSTA)
IV Controlador Geral (IVANILSON SOARES DE LIMA)
V Representante da Secretaria Municipal de Planejamento (CHARLES PIERRE GALINDO BEDOR)
VI Representante da Secretaria Municipal de Administração (JACIARA DANTAS GOMES)
VII Gestora de Contratos (ROSANGELA MOTA LIMA)
'a71º. A Coordenação do grupo será exercida pelo Procurador e pela Pregoeira Oficial e, em seus impedimentos, será substituída por um dos membros do Grupo de Trabalho, na ordem em que se encontram no caput, deste artigo.
'a72º. A constituição do Grupo de Trabalho poderá ser alterada, por meio de registros internos e divulgação no sítio oficial.
Art. 3º. São atribuições do Grupo de Trabalho:
I - elaborar plano de trabalho no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de publicação desta Portaria, que servirá como instrumento de direcionamento para suas atividades;
II - desenvolver estudos e discussões acerca da Lei Federal nº 14.133/2021, objetivando a elaboração de materiais orientativos;
III - subsidiar as autoridades competentes com estudos, informações e análises para a tomada de decisões e a edição de atos normativos necessários à implantação da Lei Federal nº 14.133/2021 no âmbito do Poder Executivo do Município do Trizidela do Vale/MA;
IV - acompanhar a implantação do Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, e as deliberações do Comitê Gestor da Rede Nacional de Contratações Públicas, de que trata o Art. 174, da Lei nº 14.133/2021;
V - acompanhar as medidas adotadas por outros órgãos públicos para a aplicação da Lei Federal nº 14.133/2021, em especial o Tribunal de Contas da União, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, o Supremo Tribunal Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, a Controladoria-Geral da União, a Advocacia Geral da União e o Ministério da Economia;
VI - Elaborar regulamentações, modelos oficiais e fluxos de processos até 31 de janeiro de 2022, apresentando relatório final a Chefia de Gabinete do Prefeito;
VII - Divulgar o cronograma de capacitações, rodas de conversa junto às unidades administrativas em 31 de janeiro de 2022;
VIII - Iniciar as capacitações dos agentes públicos designados pelos secretários das pastas administrativas em 06 de fevereiro de 2022.
Art. 4º. O prazo para a conclusão das atividades do Grupo de Trabalho é de 01 (um) ano, a contar da data de publicação desta Portaria, prorrogável por igual período por ato do Prefeito.
Art. 5º. O Trabalho desempenhado pelo Grupo de Trabalho possui caráter relevante e não admitirá remuneração de qualquer espécie.
Art. 6º. Concluídos os trabalhos, nos termos do Art. 4º, desta Portaria, o Grupo de Trabalho será imediatamente extinto.
Art. 7°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 30 DE NOVEMBRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal