Diário oficial

NÚMERO: 1419/2022

18/11/2022 Publicações: 11 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 18/11/2022 17:38:48 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÂO DE PENSÃO POR MORTE - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE: 21/2022
PORTARIA PENSÃO N.º 21
PORTARIA PENSÃO N.º 21 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER benefício de PENSÃO POR MORTE a HILDA HELENA DA LUZ BATISTA, portador do RG nº 020927202002-2 e do CPF: 268.814.033-72, na qualidade de companheira do ex-servidor Público Municipal, JOSÉ VALDECÍ DE SOUSA, matrícula n.º 356-1, falecido em data de 01/07/2021, que se encontrava exercendo o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais à data do óbito, com fundamento legal nos arts. 31 e 55 da Lei Municipal n.º 297/2017, e no art. 24, da EC nº 103/2019, assim como art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.341,00 (um mil, trezentos e quarenta e um reais), mensais, a contar da data do óbito 01/07/2021, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 1.100,00Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.R$ 165,00TOTAL

R$ 1.265,00CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOValor da pensão, nos termos do art. 40, §7º, II, da CF c/c art. 24, da EC nº 103/19

R$ 1.265,00Julho/2021 proporcional ao óbito 31 diasR$ 1.265,00MESES de Agosto a Dezembro/20215X R$ 1.265,00MESES de janeiro a outubro/2022 art. 35, parágrafo único da Lei Municipal nº 297/17 reajuste 5,97% (PORTARIA INTERMINISTERIAL ME/MTP Nº 12 DE 17/01/2022) = R$ 1.341,00

10 X

R$ 1.341,00

PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)

R$ 1.341,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro de 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 22/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 22 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA EDNA GADÊLHA ANDRADE, portadora do CPF nº 159.098.243-68, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 13 horas, matrícula nº 443-1, lotado na Unidade de Ensino São Vicente de Paula EJA -Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, art. 40, § 1º, III, a, c/c §5º, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 23/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 23 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARIA DE LIMA ANDRADE, portadora do CPF nº 179.141.833-34, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 180-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 24/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 24
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 24 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais resolvem:

APOSENTAR

JOÃO BATISTA DA MOTA, servidor público municipal, exercente do cargo de Vigilante, matrícula nº 118-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Art. 37 e 46, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c Art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço, conforme Lei Complementar nº 06/2013. R$ 121,20Total da Remuneração do Cargo EfetivoR$ 1.333,20CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004R$ 641,91Redutor Utilizado (proporcionalidade 5.368/12775-42,01%)R$ 270,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 25/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 25 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora LÍGIA REGINA MONTEIRO COSTA, portadora do CPF nº 269.681.003-63, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 650-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós-Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 26/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 26 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora MARLI PEREIRA DE SOUSA, portadora do CPF nº 467.266.083-49, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 608-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 3.555,74 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme art. 41 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 3.555,74

PROVENTOS A RECEBERR$ 3.555,74Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 27/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 27 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

FRANCISCO DAS CHAGAS DE MENESES FILHO, portador do CPF nº 699.456.323-53, Servidor Público Municipal, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 384-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Por Invalidez, nos termos do Art. 36, da Lei Municipal nº 297/2017, e art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 181,80TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 1.393,80CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da medida aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 681,26

Proporcionalidade 6.378/12775-49,92%R$ 340,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 28/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 28 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CLAÚDIO DA COSTA SILVA, portador do CPF nº 998.221.303-25, Servidor Público Municipal, exercente do cargo de Vigilante Noturno, Matrícula nº 628-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Por Invalidez, nos termos do Art. 36, da Lei Municipal nº 297/2017, e art. 40, §1º, I, da Constituição Federal c/c art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, com proventos proporcionais e sem paridade, no valor de R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme art. 42, da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.

R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 121,20TOTAL DA REMUNERAÇÃOR$ 1.333,20CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da medida aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004.

R$ 487,38

Proporcionalidade 5.352/12775-41,86%R$ 205,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 29/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 29 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora TERESA CRISTINA DA SILVA GADÊLHA, portadora do CPF nº 270.292.123-04, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 506-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 6.370,70 (seis mil, trezentos e setenta reais e setenta centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós Graduação 20%, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 27/1998.

R$ 592,62Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 6.370,70

PROVENTOS A RECEBERR$ 6.370,70Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 30/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 30 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora ANTONIA ALMEIDA DA COSTA AMORIM, portadora do CPF nº 781.521.943-87, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 322-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como dos Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 6.074,39 (seis mil, setenta e quatro reais e trinta e nove centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de Graduação 15%, conforme art. 67, da Lei Municipal nº 27/1998.

R$ 444,47Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 6.074,39

PROVENTOS A RECEBERR$ 6.074,39Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 31/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 31 - de 10 de novembro de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição à servidora EDILENE FERREIRA DA SILVA, portadora do CPF nº 529.865.783-49, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 380-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação de Trizidela do Vale - MA, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como dos Arts. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º da EC nº 47/05 e c/c §5º do art. 40, da Constituição Federal e com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 5.629,92 (cinco mil, seiscentos e vinte e nove reais e noventa e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço, conforme art. 69, da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Dobradinha 70%, conforme art. 17, da Lei Municipal 190/2009.

R$ 2.074,18Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 5.629,92

PROVENTOS A RECEBERR$ 5.629,92Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 10 de novembro 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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