A PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – CME DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, e conforme com o artigo 41, do Regimento Interno e o parágrafo 1º, do artigo 7º, da Resolução n° 003/2022 – CME,
RESOLVE:
Art. 1° - Instituir a Comissão Temporária Verificadora com objetivo de realizar junto ao Conselho Municipal de Educação, a análise dos processos de regulamentação dos estabelecimentos de ensino da Rede Pública Municipal, e os Cursos, por estes oferecidos.
Parágrafo único – A análise será feita através de visitas “in loco” com base na Resolução n° 003/2022 – CME e nos padrões e indicadores da qualidade, definidos necessários ao funcionamento de instituição educacional.
Art. 2° - A Comissão a que se refere o artigo 1°, é composta pelos conselheiros: Cássio Renê da Conceição Coelho, Odina da Silva Leite e Winnye Mayara Farias Soares.
Art. 3° - Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Trizidela do Vale – MA, 08 de novembro de 2022
Maria Janeth Luna Lima
Presidente do CME
Decreto n° 18/2022