O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a Lei Federal n° 11.350 de 05 outubro de 2006.
DECRETA:
Art. 1º- Fica criado o Auxílio Pecúnio, a ser concedido aos Agentes Comunitários de Saúde e aos Agentes de Combate as Endemias do município Trizidela do Vale-MA, para aquisição de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs), tipo protetor solar e labial, no valor de R$ 94,00 (noventa e quatro reais).
Parágrafo Único: o Auxílio Pecúnio que trata o caput deste artigo será concedido 03 (três) vezes ao ano, intervalo de 04 em 04 meses, apenas aos agentes que estiverem exercendo suas atividades.
Art. 2ºEste Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE SETEMBRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal