DECRETA DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR NECESSIDADE E UTILIDADE PÚBLICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, art. 66, V, da Lei Orgânica Municipal, ex vi do art. 2º do Decreto Lei n° 3.365/41, art. 1.275, V, do Código Civil c/c art. 5º, XXIV, Constituição Federal e;
CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, previsão constitucional.
CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial, por meio do Decreto n° 48/2022, sendo que o mesmo atende as condições necessárias para a contemplar as demandas previstas para coleta de resíduos sólidos recicláveis, conforme justificado nos autos do processo administrativo de desapropriação n° 02/2022, no qual os proprietários concordaram com os termos da presente desapropriação.
CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;
CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública.
DECRETA
Art. 1º - Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por necessidade e utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o imóvel constituído de um terreno com 210m2 (duzentos e dez metros quadrados) localizado a rua São Joaquim, s/n, Baixada, neste município, com os seguintes limites e confrontações: 07(sete) metros de frente a rua São Joaquim; 30 (trinta) metros do lado direito e esquerdo e 07 (sete) metros nos fundos, posse/domínio do Sr. ANDRE FELIPE PEREIRA VALE (CPF n° 047.461.263-56).
Parágrafo Único - O imóvel fora declarado de utilidade pública, com destinação pública, conforme Decreto Municipal n° 48/2022, servirá de rua para interligar as ruas da Baixada, principalmente dando acesso a Vila Socó.
Art. 2º - O valor da indenização, para efeito amigável, conforme preço fixado pela Laudo de Avaliação constante nos autos do processo administrativo de desapropriação n° 02/2022 é de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a ser pago em uma única parcela, para que seja atendido o preceito constitucional da justa indenização.
Art. 3º - Ficam autorizadas as Secretarias Municipais de Administração, Planejamento e Finanças a proceder o empenhamento da despesa e encaminhamento da transferência do imóvel ao domínio do município.
Art. 4º - Para fazer frente às despesas decorrentes da aplicação deste Decreto, serão utilizados recursos consignados no Orçamento Municipal, proveniente da seguinte dotação orçamentária:
'd3rgão: 02 – Poder Executivo;
Unidade Orçamentária: 0215 Secretaria Municipal de Administração;
Código 04 122 0003 1.004 – Aquisição de Imóvel;
4.0.00.00.00 – Despesas de Capital;
4.4.00.00.00 – Investimentos;
4.4.90.00.00 – Aplicações diretas;
4.4.90.61.00 – Aquisições de imóveis.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 21 DE SETEMBRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal