DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE INTERLIGAÇÃO DE RUAS E BAIRROS DA REGIÃO CENTRAL BAIXADA DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as disposições do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941 e demais legislação pertinente a matéria, bem como o Requerimento e Justificativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infra-estrutura, protocolo geral n° 6914/22.
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de abertura de via pública, o imóvel constituído de um terreno com 210m2 (duzentos e dez metros quadrados) localizado a rua São Joaquim, s/n, Baixada, neste município, com os seguintes limites e confrontações: 07(sete) metros de frente a rua São Joaquim; 30 (trinta) metros do lado direito e esquerdo e 07 (sete) metros nos fundos.
Parágrafo Único: Instaura-se o processo de desapropriação a tramitar conjuntamente às Secretarias de Urbanismo, Infraestrutura, Administração e de Finanças, com assessoria da Procuradoria Geral e demais órgãos a garantir a legalidade do processo.
Art. 2° Ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a planta de localização e respectivo memorial descritivo.
Art. 3º Fica autorizado o Sr. JOSE CARLITO DE CASTRO, portador do CPF n° 057.956.053-87, Engenheiro Civil do quadro desta administração pública, para providenciar Laudo de Viabilidade Técnica e de Avaliação do imóvel a ser desapropriado.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal