Diário oficial

NÚMERO: 1371/2022

Volume: 9 - Número: 1371 de 15 de Setembro de 2022

15/09/2022 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 19/09/2022 16:36:06 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE INTERLIGAÇÃO DE RUAS E BAIRROS DA REGIÃO CENTRAL BAIXADA DE TRIZIDELA DO VALE-MA: 52/2022
Decreto nº 52
Decreto nº 52/2022 GP, de 09 de setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE INTERLIGAÇÃO DE RUAS E BAIRROS DA REGIÃO CENTRAL BAIXADA DE TRIZIDELA DO VALE-MA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as disposições do Decreto Lei n° 3.365 de 21 de junho de 1941 e demais legislação pertinente a matéria, bem como o Requerimento e Justificativa da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infra-estrutura, protocolo geral n° 6914/22.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de abertura de via pública, o imóvel constituído de um terreno com 210m2 (duzentos e dez metros quadrados) localizado a rua São Joaquim, s/n, Baixada, neste município, com os seguintes limites e confrontações: 07(sete) metros de frente a rua São Joaquim; 30 (trinta) metros do lado direito e esquerdo e 07 (sete) metros nos fundos.

Parágrafo Único: Instaura-se o processo de desapropriação a tramitar conjuntamente às Secretarias de Urbanismo, Infraestrutura, Administração e de Finanças, com assessoria da Procuradoria Geral e demais órgãos a garantir a legalidade do processo.

Art. 2° Ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a planta de localização e respectivo memorial descritivo.

Art. 3º Fica autorizado o Sr. JOSE CARLITO DE CASTRO, portador do CPF n° 057.956.053-87, Engenheiro Civil do quadro desta administração pública, para providenciar Laudo de Viabilidade Técnica e de Avaliação do imóvel a ser desapropriado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE SETEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - NOMEAÇÃO: 54/2022
DECRETO Nº 54
DECRETO Nº 54/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Nomeia Membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE - Representante dos Profissionais da Área de Educação do Município de Trizidela do Vale/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear Membro Titular do Conselho de Alimentação Escolar CAE, Representante dos Profissionais da Área de Educação no Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme indicação abaixo discriminada:

·MARIA VERÔNICA SATURNINO CURA Portadora do CPF n° 508.490.003-78 Membro Titular.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - EXONERAÇÃO : 53/2022
DECRETO Nº 53
DECRETO Nº 53/2022, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Exonera a pedido, Membro Titular Presidente do Conselho de Alimentação Escolar - CAE Representante dos Profissionais da Área de Educação no Município de Trizidela do Vale/MA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, na conformidade do art. 66, incisos VI e IX, Art. 38, II, a, da Lei Orgânica do Município.

RESOLVE:

Art. 1º - Fica exonerada a pedido, Membro Titular Presidente do Conselho de Alimentação Escolar CAE Representante dos Profissionais da Educação no Município de Trizidela do Vale, Estado do Maranhão, conforme indicação abaixo discriminada:

·MARIA DA GLÓRIA MARTINS Membro Titular - Presidente.

Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 14 DE SETEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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