Diário oficial

NÚMERO: 1367/2022

Volume: 9 - Número: 1367 de 6 de Setembro de 2022

06/09/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 06/09/2022 18:56:34 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MARIA PORFÍRIO: 51/2022
DECRETO Nº 51
DECRETO Nº 51 GP de 06 de setembro de 2022.

DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO MARIA PORFÍRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:

CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n° 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n° 330/2018.

CONSIDERANDO a Licença Ambiental n° 003/2022, Processo n° 110/2022, Cadastro n° 2508/2022 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA, bem ainda as recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Trizidela do Vale-MA, ambas certificam pela aprovação.

CONSIDERANDO o atestado de viabilidade técnica do empreendimento Loteamento Maria Porfírio referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário expedido junto a Companhia de Água e Esgoto do Maranhão (CAEMA), processo n° 3284/2022, carta consulta n° 140/2022, bem ainda o atestado de viabilidade técnica ao mesmo empreendimento quanto a instalação da Rede Elétrica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n° 8026325202

DECRETA:

Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado MARIA PORFÍRIO tendo como empreendedor a empresa J. W. LIMA LTDA (CNPJ n° 46.017.619/0001-00), nos termos do art. 2º, alínea b, da Lei Federal n° 6.766/79, imóvel urbano com área total de 7.532,52 m2, localizado a rua Maria Porfírio de Sousa Lima, Santo Antônio dos Oliveiras, neste município, matriculado sob registro n° 2.960, fls. 160, Livro n. 2-N, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA, conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo engenheiro civil José Carlito de Castro, CREA 0604353510 e Anotação de Responsabilidade Técnica ART n° MA 20220537995, com os seguintes limites e

confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 9.495.905,38m e E 542.172,01m; limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com José de Laudenir Ferreira Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 108°36'26" e 102,00 m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.495.872,84m e E 542.268,68m; limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com José de Laudenir Ferreira Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°29'11" e 36,88 m até o vértice V-03, de coordenadas N 9.495.837,86m e E 542.256,99m; limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com Valdir Ferreira Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 198°29'11" e 36,97 m até o vértice V-04, de coordenadas N 9.495.802,80m e E 542.245,27m; limite artificial não tipificado; deste, segue confrontando com Maria Clice Lima da Silva, com os seguintes azimutes e distâncias: 288°36'27" e 102,00 m até o vértice V-05, de coordenadas N 9.495.835,35m e E 542.148,60m; Rua; deste, segue confrontando com Maria Porfirio de Sousa Lima, com os seguintes azimutes e distâncias: 18'29'11" e 73,85 m até o vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UT M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45°00', fuso -23, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. PROPRIETÁRIO: J W LIMA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) número 46.017.619/0001-00, com sede à Rua Ouro Vivo, n°45, Santo Antônio dos Oliveiras, Trizidela do Vale/MA

Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos e projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.

Art. 2º. A área total a ser loteada é de 7.532,52 m2, composta de 24 lotes, distribuídos em 02 Quadras, alimentados por 03 ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:

I - Área habitacional: 4.767,30 m2, correspondente a 63,28 %;

II- Área Logradouro Público: 2.517,36 m2, correspondente a 33,42 %;

III 'c1rea Verde: 125m2 correspondentes a 1,65%;

IV -Área Institucional: 125 m², correspondente a 1.65%;

Parágrafo Único - Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas mencionadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º deste Decreto;

Art. 4º. Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.

Art. 5º. A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura Urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.

Art. 6º. O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente;

Art. 7º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a proprietária do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.

Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 06 de SETEMBRO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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