O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso da competência que lhe confere a Lei Orgânica do Município, e tendo em vista a Lei Complementar N° 123/2006 no seu Art. 85-A (incluído pela Lei Complementar n°. 128/2008) e a Lei Municipal n° 464/2022, de 19 de maio de 2022 da Microempresa, Empresa de pequeno porte e Microempreendedor individual.
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR, para exercer a função de AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL do Município de Trizidela do Vale/MA, as seguintes pessoas:
a) FRANCISCO WANDERSON DA SILVA FERREIRA (CI n°. 027897552004-4 e CPF n°. 035.282.733-56); e
b) MARIA WANILDE SANTOS SILVA (CI n°. 063114692017-1 e CPF n°. 627.777.583-95)
Art. 2° - O AGENTE DE DESENVOLVIMENTO LOCAL, no exercício de suas funções, deve:
I- Organizar um Plano de Trabalho de acordo com as prioridades de implementação da Lei Geral da MPE municipal e cuidar da Agenda de Ações do Município para Implantação de Políticas de Desenvolvimento;
II - Identificar as lideranças locais no setor público, privado e lideranças comunitárias que possam colaborar com o trabalho;
III - Montar grupos de trabalho com principais representantes de instituições públicas e privadas e dar a essa atividade um caráter oficial;
IV -Manter diálogo constante com os grupos de trabalho, lideranças identificadas como prioritárias para a continuidade do trabalho, e diretamente com os empreendedores do município;
V- Manter articulação e contato direto com os parceiros da Sala do Empreendedor;
VI- Manter registro e controle organizado de todas as suas atividades;
VII- Manter registro dos atendimentos realizados em sistema informatizado, seja próprio da prefeitura ou disponibilizado por parceiro da Sala do Empreendedor;
VIII- Auxiliar o poder público municipal para o cadastramento e formalização dos empreendedores individuais;
IX- Organizar e manter o cadastramento atualizado dos empreendimentos locais, de um modo geral.
X- Identificar demandas dos empresários e agentes públicos que fortaleçam as atividades voltadas para apoiar os pequenos negócios locais.
XI- Buscar parcerias para a concretização das ações previstas em benefício dos pequenos negócios locais.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando expressamente a Portaria n°. 235 de 27 de outubro de 2021.
PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE, ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 30 DE AGOSTO DE 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal