Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância as normas relacionadas à segurança do trabalho nas instalações elétricas no âmbito dos serviços públicos prestados a sociedade trizidelence como atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências.
O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora n°. 10 do Ministério do Trabalho, normas relativas à segurança em instalações e serviços de eletricidade que integra esta Portaria.
R E S O L V E:
Art. 1º É da Secretaria de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale/MA as seguintes atribuições:
a) em todas as intervenções em instalações elétricas adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
b) em todos os serviços executados em instalações elétricas adotar medidas de proteção coletiva, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 do Ministério do Trabalho e Previdência e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança;
c) providenciar equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, aprovado pelo órgão nacional competente em matéria, e exigir o seu efetivo uso;
d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de segurança individual, garantindo a substituição imediata, quando danificado ou extraviada; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e registrar o seu fornecimento ao trabalhador;
e) submeter os servidores que intervêm em instalações elétricas a treinamentos específicos sobre os riscos decorrente do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétrica, de acordo com NR nº 10 Ministério do Trabalho e Previdência;
f) planejar e realizar os serviços em instalações elétricas em conformidade com procedimento de trabalho especifico padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR.10 do, devendo ser precedidos de ordens de serviço específica, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados
Art. 2º - A inobservância das normas que trata o art. 1º esta Portaria, ensejará procedimento administrativo e/ou sindicância para apurar os responsáveis a sofrerem penalidades administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, sem prejuízos de responsabilidade civil e penal.
Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrárias.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito de Trizidela do Vale/MA