Diário oficial

NÚMERO: 1354/2022

Volume: 9 - Número: 1354 de 22 de Agosto de 2022

22/08/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 22/08/2022 17:40:49 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIA - DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA OBSERVÂNCIA AS NORMAS RELACIONADAS À SEGURANÇA DO TRABALHO NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS NO ÂMBITO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS : 38/2022
PORTARIA N° 38
PORTARIA N° 38/2022 - GAB-PREFEITO - 22 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre a obrigatoriedade da observância as normas relacionadas à segurança do trabalho nas instalações elétricas no âmbito dos serviços públicos prestados a sociedade trizidelence como atribuição da Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale/MA e dá outras providências.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE/MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO a Norma Regulamentadora n°. 10 do Ministério do Trabalho, normas relativas à segurança em instalações e serviços de eletricidade que integra esta Portaria.

R E S O L V E:

Art. 1º É da Secretaria de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale/MA as seguintes atribuições:

a) em todas as intervenções em instalações elétricas adotar medidas preventivas de controle de risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.

b) em todos os serviços executados em instalações elétricas adotar medidas de proteção coletiva, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece a NR 10 do Ministério do Trabalho e Previdência e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança;

c) providenciar equipamentos de proteção individual adequados ao risco e em perfeito estado de conservação, aprovado pelo órgão nacional competente em matéria, e exigir o seu efetivo uso;

d) orientar e treinar o trabalhador sobre o uso adequado, guarda e conservação dos equipamentos de segurança individual, garantindo a substituição imediata, quando danificado ou extraviada; responsabilizar-se pela higienização e manutenção periódica e registrar o seu fornecimento ao trabalhador;

e) submeter os servidores que intervêm em instalações elétricas a treinamentos específicos sobre os riscos decorrente do emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétrica, de acordo com NR nº 10 Ministério do Trabalho e Previdência;

f) planejar e realizar os serviços em instalações elétricas em conformidade com procedimento de trabalho especifico padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 da NR.10 do, devendo ser precedidos de ordens de serviço específica, aprovadas por trabalhador autorizado, contendo, no mínimo, o tipo, data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados

Art. 2º - A inobservância das normas que trata o art. 1º esta Portaria, ensejará procedimento administrativo e/ou sindicância para apurar os responsáveis a sofrerem penalidades administrativas previstas no Estatuto do Servidor Público Municipal, sem prejuízos de responsabilidade civil e penal.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição, revogadas as disposições em contrárias.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. ARQUIVE-SE.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 22 DE AGOSTO DE 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito de Trizidela do Vale/MA

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO - EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO : 01/2022
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CADASTRO DOS AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 01/2022

PARA CADASTRO DOS AGENTES CULTURAIS DO MUNICÍPIO DE TRIZIDELA DO VALE/MA

O Município de Trizidela do Vale/MA, comunica aos interessados que estará realizando o CADASTRO CULTURAL, a partir do dia 22 ao dia 26 de agosto 2022 na sede da Secretaria de Cultura e Turismo, no endereço Rua Cândido Nunes, s/n, Bairro: Jerusalém, CEP nº 65.727-000, em Trizidela do Vale/MA, a partir do horário das 08h00 às 12h00.

Para este fim, serão cadastrados, de forma auto declaratória, por meio presencial, todos que produzem, promovem e trabalham com cultura e arte, assim como coletivos, espaços culturais e entidades, com a intenção de mapear e disponibilizar para o grande público um inventário das ações culturais, seus agentes e espaços.

As informações colhidas resultarão em um cadastro de INSTITUIÇÕES, ENTIDADES, ESPAÇOS, ATIVIDADES, FESTAS E MANIFESTAÇÕES CULTURAIS, ARTISTAS, GRUPOS, AGENTES, PROMOTORES, PRODUTORES, PRESTADORES DE SERVIÇOS E COLECIONADORES que atuem de alguma forma nos segmentos de arte e cultura.

O cadastro é uma das exigências do Município para que o agente cultural possa participar de futuras ações emergenciais e culturais de fomento destinadas ao setor cultural advindas do Governo Federal ou Estadual a serem promulgadas, em especial a Lei Complementar nº 195/2022, conhecida como Lei Paulo Gustavo e Lei Federal nº 14.399/2022, conhecida como Lei Aldir Blanc 2. O cadastro é gratuito e voluntário.

REGULAMENTO

1. DO PRAZO, OBJETIVOS E ORIENTAÇÕES GERAIS

a) A Secretaria da Cultura e Turismo promove, entre os dias 22 a 26 de agosto de 2022, o cadastro cultural.

b) As informações buscam conhecer e mapear instituições, entidades, espaços, atividades, festas e manifestações culturais, artistas, grupos, agentes, promotores, produtores e prestadores de serviços da área de cultura do Município de Trizidela do Vale/MA.

c) As informações coletadas e sistematizadas serão apresentadas à população, na forma de um Cadastro Cultural, disponibilizado por via eletrônica (diário oficial) e impresso e servirão para compor diagnóstico base para a construção de um futuro Plano Municipal de Cultura do Município de Trizidela do Vale/MA.

d) Só podem se cadastrar os residentes no Município de Trizidela do Vale/MA, que desenvolvam atividades nos segmentos de arte e cultura.

e) Os interessados poderão cadastrar-se em mais de uma área de atuação, desde que usem um formulário para cada inscrição.

f) cadastro cultural é uma ferramenta para um melhor direcionamento das ações existentes, suas melhorias e das possibilidades de investimento na área da cultura. Através dele percebe-se quem são os agentes, quais as ações, o interesse da população nas diversas áreas, as características e potencialidades do Município de Trizidela do Vale/MA.

g) Os resultados do censo cultural podem fornecer base para melhor aplicação dos recursos investidos em feiras (de artesanato), eventos musicais, artes visuais, teatro, dança, entre outros, podendo também estar integrado à promoção de turismo na região.

h) O cadastro auxilia na valorização da cultura e tradições locais, na construção e fortalecimento da identidade sociocultural do Município de Trizidela do Vale/MA e deverá ser atualizado a cada 01 ano.

2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

2.1 PESSOA FÍSICA - artistas, produtores, promotores, colecionadores, profissionais da área cultural.

- Informações exigidas: Identidade, comprovante de residência e comprovação curricular resumida (para as atividades cadastradas).

- Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.

2.2 ESPAÇOS CULTURAIS PRIVADOS/GRUPOS ORGANIZADOS

2.2.1. Entidades, grupos organizados, associações de classe, agremiações, ONGs, produtoras, agências e empresas nas áreas em questão.

- Equipamentos: arquivos, auditórios, bibliotecas, centros culturais, centros comunitários, espaços alternativos para a realização de atividades artístico-culturais, escolas de arte, instituições culturais, museus, teatros, entre outros.

- Informações exigidas: CNPJ da entidade (se houver, ou CPF do representante legal do Grupo) e documentos do representante legal da pessoa jurídica, RG, CPF, comprovante de residência, último contrato social (pessoa jurídica com fins lucrativos) ou Ata de fundação e posse da diretoria (pessoa jurídica sem fins lucrativos), e Comprovação Curricular (para as atividades relativas ao cadastro).

- Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.

2.2.2. Atividades coletivas de origem religiosa ou não, com envolvimento da comunidade e realização mínima de três edições.

- Informações exigidas: Identificação dos responsáveis e histórico da atividade. - Preenchimento da ficha cadastral fornecida pela Secretaria de Cultura e Turismo do Município.

3. DO CADASTRO

3.1. Para realizar o cadastro, o interessado se dirigir a sede da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Trizidela do Vale/MA, a partir das 08h00 até às 12h00 do dia 22 para fazer seu cadastro presencialmente.

3.2. Os documentos apresentados são de uso exclusivo da Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Trizidela do Vale/MA.

OBS: A validação dos formulários e sua inclusão no banco de dados e/ou publicações do cadastro será feita mediante comprovação dos documentos necessários e de conferência de dados, sendo entregues na ocasião o comprovante de inscrição.

4. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

4.1. É de inteira responsabilidade dos inscritos o teor e a veracidade das informações cadastradas, cabendo a Secretaria de Cultura e Turismo de Trizidela do Vale/MA averiguar e esclarecer dúvidas sobre quaisquer questões capazes de comprometer a qualidade dos dados coletados e/ou disponibilizados.

4.2. A REALIZAÇÃO DO CADASTRO NÃO SIGNIFICA A APROVAÇÃO PARA RECEBER OS BENEFÍCIOS DA LEI PAULO GUSTAVO OU LEI ALDIR BLANC 2, POIS ESTA DEPENDERÁ DE CRITÉRIOS REGULAMENTADORES QUE AINDA NÃO FORAM PUBLICADOS PELO GOVERNO FEDERAL.

4.3. Mais informações poderão ser obtidas junto à Secretaria de Cultura e Turismo do Município de Trizidela do Vale/MA.

Trizidela do Vale/MA, 22 de agosto de 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal

FRANCISCO DAS CHAGAS MELO DA SILVA

Secretário Municipal de Cultura e Turismo

ANEXO I FICHA DE CADASTRO

PESSOA FÍSICA

NOME:

NOME ARTÍSTICO / NOME SOCIAL:

RG:

CPF:

TELEFONES:

E-MAIL:

FANPAGE, BLOG E/OU SITE:

ENDEREÇO COMPLETO:

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE - SEGMENTO CULTURAL/ARTISTICO:

______________________________________________________________________

COMPROVAÇÃO CURRICULAR RESUMIDA (ex.: tipos de música; que tipo de técnica da pintura; etc):

______________________________________________________________________

__________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que as informações ora por mim prestadas correspondem fielmente à verdade, responsabilizando-me integralmente por elas. Por ser verdade, firmo a presente.

Trizidela do Vale, ____ de ______________________________ de 2022.

__________________________________________________________

Assinatura do responsável

ANEXO II FICHA DE CADASTRO

PESSOA JURÍDICA

NOME:

NOME ARTÍSTICO / NOME SOCIAL:

CNPJ:

RG:

CPF:

TELEFONES:

E-MAIL:

FANPAGE, BLOG E/OU SITE:

ENDEREÇO COMPLETO:

IDENTIFICAÇÃO DA ATIVIDADE - SEGMENTO CULTURAL/ARTISTICO:

____________________________________________________________________

COMPROVAÇÃO CURRICULAR RESUMIDA (ex.: tipos de música; que tipo de técnica da pintura; etc):

______________________________________________________________________

______________________________________________________________________

DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Declaro, para os devidos fins, e sob as penas da lei, que as informações ora por mim prestadas correspondem fielmente à verdade, responsabilizando-me integralmente por elas. Por ser verdade, firmo a presente.

Trizidela do Vale, ____ de ______________________________ de 2022.

__________________________________________________________

Assinatura do responsável

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito