Diário oficial

NÚMERO: 1350/2022

17/08/2022 Publicações: 1 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 17/08/2022 18:05:09 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO DE MÉRITO E DESEMPENHO DOS CANDIDATOS À DIREÇÃO DE INSTITUIÇÃO EDUCACIONAL DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE TRIZIDELA DO VALE: 42/2022
DECRETO Nº 42
DECRETO Nº 42/2022 GP DE 17 DE AGOSTO DE 2022.

Dispõe sobre instrumento de avaliação de mérito e desempenho dos candidatos à direção de instituição educacional da rede municipal de ensino de Trizidela do Vale/MA, e dá outras providências.

O PREFEITO DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Municipal n°. 327 de 16 de agosto de 2018.

DECRETA:

Art. 1° Este Decreto atende ao disposto no art. 14, § 1°, inciso I, da Lei n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020, o qual impõe a necessidade de prévia avaliação de mérito e desempenho aos profissionais do magistério interessados na nomeação em cargo ou função de direção de instituição da rede municipal de ensino.

Art. 2° A prévia avaliação é obrigatória para todos os candidatos à direção que pretendem participar da consulta à comunidade.

Parágrafo único. A prévia avaliação também é obrigatória mesmo que seja candidato único, ou que já esteja no cargo ou função de direção.

Art. 3° Serão considerados em condições de participarem da consulta à comunidade os profissionais do magistério que obtiverem na avaliação, o mínimo de 1.200 (mil e duzentos) pontos, ou 80% (oitenta por cento) do total de 1.500 (mil e quinhentos) pontos da avaliação.

Art. 4° A avaliação será efetuada por uma comissão de servidores especificamente constituída por Portaria, com os seguintes membros:

I - Secretário Municipal de Educação ou Diretor do Departamento Municipal de Educação;

II - servidor da área de recursos humanos;

III - o Procurador Jurídico ou servidor indicado por ele;

IV - representante dos diretores de escola de ensino fundamental ou centro municipal de educação infantil indicado pelo Secretário Municipal de Educação;

V - representante dos profissionais do magistério indicado pela categoria;

VI - representante dos servidores técnicos-administrativos, indicado pela categoria ou pelo Sindicato dos Servidores.

VII - representante de pais dos alunos escolhidos em assembléia ou indicados pela Associação de Pais Mestres e funcionários (APMF).

'a7 1° A Comissão será presidida pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação ( ou Departamento).

'a7 2° Não poderá integrar a Comissão:

a)Os profissionais que pretendem a sua nomeação para a direção;

b) Os profissionais com parentesco até terceiro grau com qualquer dos candidatos.

Art. 5° A Comissão divulgará aos candidatos o resultado da avaliação, sendo impedidos de participar da consulta à comunidade aqueles que não alcançarem a pontuação mínima fixada neste Decreto.

Parágrafo único. Do resultado caberá pedido justificado de reconsideração, no prazo de 24 (vinte e quatro horas) à própria Comissão e, mantido o resultado, caberá recurso ao Chefe do Poder Executivo, no prazo de 5 (cinco) dias após a decisão da Comissão.

Art. 6° Integra este Decreto o instrumento de avaliação em anexo.

Art. 7º Este Decreto entra em vigência na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 17 DE AGOSTO DE 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito de Trizidela do Vale/MA

ANEXO DO DECRETO n°. 42/2022 GP

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA POSTULAÇÃO AO CARGO DE DIRETORA ESCOLAR

PERÍODO:____/____/_____ a _____/_____/_______.

PROFESSOR:

AVALIAÇÃOCOMPORTAMENTAL

CONDIÇÕESPARAPONTUAÇÃOMÁXIMODEPONTOSTOTAL DE PONTOSOBTIDOSI - ASSIDUIDADE1- Nunca teve falta injustificada no período 1002 -Teve uma falta injustificada no período 803 -Teve duas faltas injustificadas no período 604 -Teve três faltas injustificadas no período 405 -Teve mais de 3 faltas injustificadas no período 00TOTAL DE PONTOS OBTIDOS II - AUSÊNCIA POR ATESTADOS MÉDICOS1 - Afastou-se por atestados médicos por menos de 5 dias1002 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 5 e menos de 10 dias803 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 10 e menos de 20 dias704 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 20 e menos de 40 dias 505 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 40 e menos de 60 dias 306 - Afastou-se por atestados médicos por mais de 60 dias00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII - PONTUALIDADE1 - Nunca chegou atrasado (a)1002 - Nunca saiu antes do término das aulas 803 - Algumas vezes chegou atrasado (a)604 - Algumas vezes saiu antes do término das aulas 405 - É comum chegar atrasado (a) ou sair mais cedo30TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES ADMINISTRATIVAS1 - Frequenta todas e participa1002 - Frequenta todas mais não participa 803 - Tem algumas ausências 604 - Raramente frequenta as reuniões 40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV - PARTICIPAÇÃO EM REUNIÕES PEDAGÓGICAS1 - Frequenta todas e participa 1002 - Frequenta todas mais não participa 803 - Tem algumas ausências 604 - Raramente frequenta as reuniões 40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVI COLABORAÇÃO COM A DIREÇÃO1 - Está sempre pronto (a) a ajudar a administração 1002- Colabora às vezes com a administração 403 -Colabora raramente com a administração304 -Nunca colabora com a administração00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVII PARTICIPAÇÃO EM ATIVIDADES EXTRAS-CLASSE1- Participa ativamente de todas as atividades extra-classes1002- Participa das atividades extra-classes803 -Participa sem entusiasmo das atividades extra-classes604- Participa raramente das atividades extra-classes405-Nunca participa das atividades extra-classes00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSVIII INTEGRAÇÃO COM OS DEMAIS PROFESSORES1- É muito querido (a) pelos colegas de trabalho1002- Tem bom relacionamento com os colegas de trabalho903 - Não tem bom relacionamento com alguns colegas de trabalho704 - É comum ter atritos com colegas de trabalho605 - Relaciona-se apenas com alguns colegas de trabalho406 - Não se relaciona com os colegas de trabalho 00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIX INTEGRAÇÃO COM OS SERVIDORES1- É muito querido (a) por todos os servidores da escola 1002- Tem bom relacionamento com os servidores da escola903 - Não tem bom relacionamento com alguns servidores704 - É comum ter atritos com servidores505 - É exigente e grosseira com os servidores40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSX - RELACIONAMENTO COM OS ALUNOS E PAIS 1 - É muito querido (a) pelos seus alunos e seus pais 1002 - Nunca teve problemas de relacionamento com alunos ou pais803 - Teve pequenos problemas de relacionamento com alunos ou pais 604 Teve alguns problemas de relacionamento com alunos405 - Os alunos não gostam de tê-lo (a) como docente 00TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONAL

CONDIÇÕESPARAPONTUAÇÃOMÁXIMODEPONTOSTOTAL DE PONTOSOBTIDOSI - FORMAÇÃO PROFISSIONAL - PÓS GRADUAÇÃO1 - Possui curso de Doutorado em Educação 1002 - Possui curso de Mestrado em Educação 803 - Possui 3 ou mais cursos de Especialização em educação 604 - Possui 2 cursos de Especialização em Educação 405 - Possui 1 curso de Especialização em Educação 20TOTAL DE PONTOS OBTIDOSII FORMAÇÃO ESPECÍFICA PARA DIREÇÃO1 - Possui curso de Mestrado em Gestão Escolar 1002 - Possui curso de Especialização em Gestão Escolar 803 - Possui curso de Especialização em Administração 604 - Possui curso de Pedagogia 405 - Possui curso de Graduação em Administração 206 Possui habilitação em Administração Escolar em Pedagogia10TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIII PARTICIPAÇÃO EM CURSOS DE CAPACITAÇÃO1-Tem mais de 200 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos1002-Tem mais de 150 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos803-Tem mais de 100 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos604-Tem mais de 50 horas de curso de capacitação nos dois últimos anos40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSIV EXPERIÊNCIA EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR 1-Exerceu direção de escola municipal por mais 10 anos1002-Exerceu direção de escola municipal por 6 a 10 anos803-Exerceu direção de escola municipal por 4 anos a 6 anos604-Exerceu direção de escola municipal por menos de 4 anos405-Já foi diretor de escola da rede estadual 40TOTAL DE PONTOS OBTIDOSV PENALIDADES SOFRIDAS 1-Nunca sofreu qualquer penalidade administrativa 1002-Já sofreu penalidade de advertência 603-Já sofreu penalidade de repreensão ou mais de uma advertência 304-Já foi punido com suspensão00TOTAL DE PONTOS OBTIDOS

RESUMO DA PONTUAÇÃO

AVALIAÇÃO COMPORTAMENTALPONTOSI - AssiduidadeII - Ausência por atestados médicos III -PontualidadeIV -Participação em reuniões administrativas V - Participações em reuniões pedagógicas VI -Colaboração com a direção VII -Participação em atividades extra-classes VIII - Integração com os demais professoresIX-Integração com os servidoresX-Relacionamento com os alunos e pais TOTAL DE PONTOS OBTIDOSAVALIAÇÃO PROFISSIONALI Formação profissional pós graduação II Formação específica para direçãoIII- Participação em cursos de capacitação IV - Experiência em administração escolarV Penalidades sofridasTOTAL DE PONTOS OBTIDOSTOTAL GERAL DE PONTOS OBTIDOSAvaliação realizada em _____de __________ de __________

MEMBROS DA COMISSÃO:

Membro 1___________________________________________________

Membro 2 __________________________________________________

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