Diário oficial

NÚMERO: 1343/2022

10/08/2022 Publicações: 14 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/08/2022 18:16:03 - IP com nº: 192.168.3.41

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 03/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 03 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais resolvem:

APOSENTAR

ELIUD SILVA LISBOA, servidor público municipal, exercente do cargo de Agente Administrativo, matrícula nº 28-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Art. 37 e 46, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c Art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço, conforme Lei Municipal nº 690/1995 R$ 242,40Total da Remuneração do Cargo EfetivoR$ 1.454,40CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004R$ 1.500,24Redutor Utilizado (proporcionalidade 9088/12775-71,13%)R$ 1.050,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 04/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 04 - de 29 de julho de 2022/ CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

MARIA SILENE DA SILVA ARAÚJO, portadora do CPF nº 696.254.333-68, servidora pública municipal, exercente do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, matrícula nº 265-1, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Por Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

Idade, com proventos proporcionais e sem paridade, nos termos do Art. 37, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 40, § 1º, III, b, da Constituição Federal c/c Art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/04, no valor de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), mensais, na forma discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.R$ 1.212,00Adicional por tempo de serviço, conforme Lei Municipal nº 690/1995 R$ 181,80Total da Remuneração do Cargo EfetivoR$ 1.393,80CÁLCULO DOS PROVENTOS PROPORCIONAISValor da Média Aritmética, conforme art. 1º, da Lei Federal nº 10.887/2004R$ 550,14Redutor Utilizado (proporcionalidade 6089/10950-55,6%)R$ 305,00PROVENTOS A RECEBERR$ 1.212,00

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 05/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 05 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora ANTONIA DE JESUS MATOS DE SOUSA, portadora do CPF nº 475.757.943-87, servidora pública municipal, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 142-1, lotado na Escola Unidade de Ensino Moreira Mendes, na modalidade de Aposentadoria Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º, da EC nº 47/05, e §5º, do art. 40, da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,36 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de pós-graduação, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo EfetivoR$ 4.148,36

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,36

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 06/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 06 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora ROSANIA MARIA RODRIGUES DA SILVA, portadora do CPF nº 342.935.073-53, servidora pública municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 297, lotado na Secretaria Municipal de Educação/Creche João Maia, na modalidade de Aposentadoria Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º, da EC nº 47/05, e §5º, do art. 40, da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 3.555,74 (três mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e setenta e quatro centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 3.555,74

PROVENTOS A RECEBERR$ 3.555,74

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 08/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 08 de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA NOEME LIMA SALES, portadora do CPF nº 293.155.493-68, servidora pública municipal, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 16-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º, da EC nº 47/05, e §5º, do art. 40, da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,36 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimento do Cargo, conforme Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de pós-graduação, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 2013.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.148,36

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,36

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 09/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 09 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA DA GLÓRIA MARTINS DA ROCHA, portadora do CPF nº 462.599.963-49, servidora pública municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 347-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º, da EC nº 47/05, e §5º, do art. 40, da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,36 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de pós-graduação, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.148,36

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,36

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 12/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 12 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA DA GLÓRIA DE JESUS SILVA, portadora do CPF nº 475.758.593-49, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 228-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 2º, da EC nº 47/05, e 'a75º, do art. 40, da Constituição Federal, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,36 (quatro mil, cento e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de pós-graduação, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.148,36

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,36

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 12/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 13 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA SOARES DE BRITO, portadora do CPF nº 239.034.573-53, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 154, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.000,21 (quatro mil reais e vinte e um centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de Graduação 15%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 444,47Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.000,21

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.000,21

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 14/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 14
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 14 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora HELENA BARBOSA MARQUES, portadora do CPF nº 483.822.721-34, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível I, 20 horas, matrícula nº 393-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,37 (quatro mil cento e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Graduação 15%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 444,47Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.148,37

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,37

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 16/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 16
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 16 - de 29 de julho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora ROSIMAR DE LIMA SILVA MOURÃO, portadora do CPF nº 504.801.203-82, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 94-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c art. 5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós - Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 29 de julho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 17/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 17
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 17 - de 09 de agosto de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA EUZA DE MENEZES TAVARES, portadora do CPF nº 254.790.243-53, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 160-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 3.703,90 (três mil, setecentos e três reais e noventa centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 3.703,90

PROVENTOS A RECEBERR$ 3.703,90

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 09 de agosto 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 18/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 18
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 18 - de 09 de agosto de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA DE FÁTIMA PEREIRA, portadora do CPF nº 157.752.673-20, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível II, 20 horas, matrícula nº 203-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.000,21 (quatro mil reais e vinte e um centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 592,62Gratificação de Graduação 15%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 444,47Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.000,21

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.000,21

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 09 de agosto 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 19/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 19 - de 09 de agosto de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora ROZÂNGELA ARAÚJO DE SOUSA, portadora do CPF nº 438.011.883-53, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 229-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.148,37 (quatro mil cento e quarenta e oito reais e trinta e sete centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Graduação 15%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 444,47Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.148,37

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.148,37

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 09 de agosto 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA - CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA : 20/2022
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 20
PORTARIA APOSENTADORIA N.º 20 - de 09 de agosto de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais de Trizidela do Vale MA - IPMT, no uso de suas atribuições legais, RESOLVEM:

APOSENTAR

CONCEDER aposentadoria por idade e tempo de contribuição à servidora MARIA JOSÉ DE LIMA ANDRADE, portadora do CPF nº 237.405.903-00, Servidora Pública Municipal, exercente do cargo de Professora, Nível III, 20 horas, matrícula nº 86-1, lotado na Secretaria Municipal de Educação, na modalidade de Aposentadoria Voluntária Especial de Professor, nos termos do Art. 42, da Lei Municipal nº 297/2017, bem como do Art. 6º e 7º, da EC nº 41/03, c/c §5º, do art. 40, da Constituição Federal e art. 2º da EC nº 47/05, com proventos integrais e paridade, no valor de R$ 4.296,52 (quatro mil duzentos e noventa e seis reais e cinquenta e dois centavos), mensais, conforme cálculos discriminada abaixo.

COMPOSIÇÃO DO CALCULO DOS PROVENTOSVencimentos do Cargo, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

R$ 2.963,12Adicional por tempo de serviço (Quinquênio), conforme art. 69 da Lei Municipal nº 06/2013.

R$ 740,78Gratificação de Pós Graduação 20%, com base na Lei Municipal nº 027/1998, de 25 de maio de 1998.R$ 592,62Total da Remuneração do Cargo Efetivo, conforme art. 42 da Lei Municipal nº 06 de 09 de maio de 2013.R$ 4.296,52

PROVENTOS A RECEBERR$ 4.296,52

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 09 de agosto 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito