Diário oficial

NÚMERO: 1342/2022

10/08/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/08/2022 18:15:14 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - REGULAMENTA O DISPOSTO NO ART. 20 DA LEI Nº. 14.133 DE 1º, DE ABRIL DE 2021, PARA ESTABELECER O ENQUADRAMENTO DOS BENS DE CONSUMO ADQUIRIDOS PARA SUPRIR AS DEMANDAS DAS ESTRUTURAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO: 40/2022
DECRETO Nº 40
DECRETO Nº 40/2022 GP de 09 de Agosto de 2022.

Regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº. 14.133 de 1º, de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal de Trizidela do Vale/MA, nas categorias de qualidade comum e de luxo.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO o art. 20 da Lei nº. 14.133 de 1º, de abril de 2021.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto regulamenta o disposto no art. 20 da Lei nº. 14.133 de 1º, de abril de 2021, para estabelecer o enquadramento dos bens de consumo adquiridos para suprir as demandas das estruturas da administração pública municipal nas categorias de qualidade comum e de luxo.

Parágrafo único. Este Decreto aplica-se às contratações realizadas por esta municipalidade com a utilização de recursos da União oriundos de transferências voluntárias e recursos próprios.

Art. 2º Para fins do disposto neste Decreto, considera-se:

I - bem de luxo - bem de consumo com alta elasticidade-renda da demanda, identificável por meio de características tais como:

a) ostentação;

b) opulência;

c) forte apelo estético; ou

d) requinte;

II - bem de qualidade comum - bem de consumo com baixa ou moderada elasticidade-renda da demanda;

III - bem de consumo - todo material que atenda a, no mínimo, um dos seguintes critérios:

a) durabilidade - em uso normal, perde ou reduz as suas condições de uso, no prazo de dois anos;

b) fragilidade - facilmente quebradiço ou deformável, de modo irrecuperável ou com perda de sua identidade;

c) perecibilidade - sujeito a modificações químicas ou físicas que levam à deterioração ou à perda de suas condições de uso com o decorrer do tempo;

d) incorporabilidade - destinado à incorporação em outro bem, ainda que suas características originais sejam alteradas, de modo que sua retirada acarrete prejuízo à essência do bem principal; ou

e) transformabilidade - adquirido para fins de utilização como matéria-prima ou matéria intermediária para a geração de outro bem; e

IV - elasticidade-renda da demanda - razão entre a variação percentual da quantidade demandada e a variação percentual da renda média.

Art. 3º O ente público considerará no enquadramento do bem como de luxo, conforme conceituado no inciso I do caput do art. 2º:

I - relatividade econômica - variáveis econômicas que incidem sobre o preço do bem, principalmente a facilidade ou a dificuldade logística regional ou local de acesso ao bem; e

II - relatividade temporal - mudança das variáveis mercadológicas do bem ao longo do tempo, em função de aspectos como:

a) evolução tecnológica;

b) tendências sociais;

c) alterações de disponibilidade no mercado; e

d) modificações no processo de suprimento logístico.

Art. 4º Não será enquadrado como bem de luxo aquele que, mesmo considerado na definição do inciso I do caput do art. 2º:

I - for adquirido a preço equivalente ou inferior ao preço do bem de qualidade comum de mesma natureza; ou

II - tenha as características superiores justificadas em face da estrita atividade do órgão ou da entidade.

Art. 5º É vedada a aquisição de bens de consumo enquadrados como bens de luxo, nos termos do disposto neste Decreto.

Art. 6º As unidades de contratação dos órgãos e das entidades, em conjunto com as unidades técnicas, identificarão os bens de consumo de luxo constantes dos documentos de formalização de demandas antes da elaboração do plano de contratações anual de que trata o inciso VII e caput do art. 12 da Lei nº. 14.133/2021.

Parágrafo único. Na hipótese de identificação de demandas por bens de consumo de luxo, nos termos do disposto no caput, os documentos de formalização de demandas retornarão aos setores requisitantes para supressão ou substituição dos bens demandados.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE AGOSTO DE 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito de Trizidela do Vale/MA

GABINETE DO PREFEITO - DECRETO - DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS E LIXOS NÃO ORGÂNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. : 041/2022
DECRETO Nº 041
DECRETO Nº 041/2022 GP DE 10 DE AGOSTO DE 2022.

DISPÕE SOBRE DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA DE IMÓVEL PARA FINS DE INSTALAÇÃO DE DEPÓSITO CENTRAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS RECICLÁVEIS E LIXOS NÃO ORGÂNICOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal e as disposições do Decreto Lei n°. 3.365 de 21 de junho de 1941 e demais legislação pertinente a matéria, bem como o Requerimento e Justificativa da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, protocolo geral n°. 5.979 de 09.08.2022.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de instalação de depósito central de resíduos sólidos recicláveis e lixos não orgânicos que serão coletados através dos pontos de descartes (ECOPONTOS) que serão distribuídos na cidade de Trizidela do Vale/MA, o seguinte imóvel:

UMA GLEBA DE TERRA, Localizado no Bairro Transwall, de Trizidela do Vale, medindo 2,00,00ha (dois hectares) num perímetro de 923,45M conforme mapa e memorial descritivo assinado pelo técnico em agropecuária Antônio Jose de Castro Magalhaes, CFTA nº 9761816036-8 e Termo de Responsabilidade Técnica TRT nº BR20220600078, com os seguintes limites e confrontações: Inicia-se a discrição deste perímetro no vértice V-01, de coordenadas N 9.493.381,65m e E 540.331.42m: Cerca; deste segue confrontando com Gonçalo Ribeiro Martins, com os seguintes azimutes e distancia: 1733245 e 149,95m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.493.232,70m e E 540.348,66m; Cerca: deste segue confrontando com terras Municipais, com os seguintes azimutes e distancias:300° 47132 e 28,53m até o vértice V-03, de coordenadas 9.493.247, 30m e E 540.324,16m; 2791926 m até o vértice V-04, de coordenadas N 9.493.303,52m e E 539.981.76m: Estrada municipal: deste, segue confrontando com estrada municipal, com os seguintes azimutes e distancias:33004230 e 29,99m até o vértice V-05, de coordenadas N9.493.329.67m e E539.967,09m; cerca; deste, confrontado com Gonçalo Ribeiro Martins, com os seguintes azimutes e distancias: 81°5247 e 368,01m vértice V-01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georeferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representados no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45°00; fuso 23, tendo como datum o SAD-69. Todos os azimutes e distancias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM, PROPRIETÁRIO: GONÇALO RIBEIRO MARTINS, brasileiro, casado pelo regime de Comunhão Parcial de Bens, com MARIA DOS SANTOS MARTINS, em 26/09/1966, (26 de setembro de 1966), aposentado, nascido em 10/10/1945, portador da cédula de identidade RG nº 89420598-6SSP/MA, e inscrito no CPF/MF sob nº 032.424.433-98, residente e domiciliado a Rua Santo Antônio nº 38, Centro, Trizidela do Vale/MA, registrado matrícula sob n°. 2.953, folhas 153, do Livro 2N, Registro anterior: 2939, folhas 139 do Livro 2N. dou fé.14/06/2022

Parágrafo Único: Instaura-se o processo de desapropriação a tramitar conjuntamente às Secretarias do Meio Ambiente, Planejamento e de Finanças, com assessoria da Procuradoria Geral e demais órgãos a garantir a legalidade do processo.

Art. 2° Ficam fazendo parte integrante deste Decreto, a planta de localização e respectivo memorial descritivo.

Art. 3º Fica autorizado o Sr. JOSE CARLITO DE CASTRO (CPF n°. 057.956.053-87), Engenheiro Civil do quadro desta administração pública, para providenciar Laudo de Viabilidade Técnica e de Avaliação do imóvel a ser desapropriado.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE AGOSTO DE 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito de Trizidela do Vale/MA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 030/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.030/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) JOSÉ IVANILSON GOMES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, RG n. 071304692019-6 SSPMA, CPF n. 600.833.563-55, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA OTACILIO FERREIRA Nº 70, Bairro Monte Cristo, Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 10 de Agosto de 2021

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 031/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.031/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr.(a) MARIA DAS DORES DE SOUZA, brasileira, divorciada, RG n. 013114632000-5 SSPMA, CPF n. 146.841.443-72, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a TRAVESSA SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS N° 1410, BAIRRO SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS, Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 10 de Julho de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 032/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.032/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr.(a) VAGNER RICARDO GONÇALVES DE ALMEIDA, brasileiro, casado, RG n. 59.363.356-8 SSPMA, CPF n. 043.552.063-60, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a RUA SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS N° 653, BAIRRO SANTO ANTONIO DOS OLIVEIRAS, Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 10 de Julho de 2022

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PROCESSO DE LEGITIMAÇÃO DE POSSE : 034/2022
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

PRAZO 30 DIAS

Processo de Legitimação de Posse n.034/2022

A PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE-MA, vem, por sua Secretaria de Administração, através deste Edital tornar público que o(a) Sr(a) MARTA ALVES CAMPOS GOMES, brasileiro, casada, RG n. 030.828.122.006-0 SSPMA, CPF n. 131.261.608-32, requereu, com base na Lei n. 13.465/2017 (Regularização Fundiária), o reconhecimento de Legitimação de Posse do imóvel localizado a rua TRAVESSA JOSEMAR NOGUEIRA S/N, Bairro Monte Cristo, Trizidela do Vale-MA. Assim, em razão de tal pedido, devendo ser sua posse mansa, pacífica e sem oposição, NOTIFICAMOS a quem tiver interesse para de forma expressa e fundamentada IMPUGNAR a referida posse nos autos do processo em epígrafe no prazo legal de 30 (quinze) dias, contados a partir da data de publicação deste edital junto ao setor jurídico da Prefeitura de Trizidela do Vale-MA, localizada a Avenida Deputado Carlos Melo, n. 1.670, Aeroporto, Trizidela do Vale-MA. Ressalta-se que a ausência de impugnação implicará no reconhecimento da Legitimação de Posse em alusão.

Trizidela do Vale-MA, 10 de Agosto de 2021

Secretário Municipal de Administração

Enoque de Sá Barreto Filho

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