Diário oficial

NÚMERO: 1332/2022

Volume: 9 - Número: 1332 de 20 de Julho de 2022

20/07/2022 Publicações: 1 legislativo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 20/07/2022 17:07:08 - IP com nº: 192.168.3.41

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CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - RECLAMAÇÃO - A PRESENTE RECLAMAÇÃO TEM COMO FUNDAMENTO O ART. 86 DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRIZIDELA DO VALE - MA, CUMULADO COM O ART. 85 § 8º TAMBÉM DO REGIMENTO INTERNO.: 01/2022
RECLAMAÇÃO
À VOSSA SENHORIA SR. PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRIZIDELA DO VALE - MAAOS SENHORES VEREADORES E DEMAIS PRESENTES NA CÂMARA DE VEREADORES DE TRIZIDELA DO VALE - MA

RECLAMAÇÃO

A presente reclamação tem como fundamento o art. 86 do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale - MA, cumulado com o art. 85 § 8º também do regimento interno.

Considerando que a Resolução nº 01/2022 de maio de 2022, foi proposta em plenário e aprovada por todos os membros, inclusive pelo próprio presidente;

Considerando que a Resolução de nº 01/2022 de maio de 2022 tão somente antecipou as eleições da mesa diretora para o dia 25 de maio de 2022;

Considerando que foram seguidos todos os requisitos legais necessários para que aconteçam as eleições;

Considerando que o conceito de Administração Pública é a área do Direito que descreve o conjunto de agentes, serviços e órgãos instituídos pelo Estado com o objetivo de fazer a gestão de certas áreas de uma sociedade;

Considerando a decisão monocrática e ilegal pelo presidente Ricardo Everton de Lucena Pereira que revogou a Resolução de nº 01/2022 e a eleição da mesa diretora para o biênio 2023 e 2024;

Considerando que não o Senhor Presidente não possui competência para baixar portarias anulando decisões do plenário;

Considerando que a decisão anulada trata-se de uma decisão do plenário votada por todos os vereadores presentes com mais da maioria absoluta;

Considerando que tal portaria só foi baixada no dia 13 de julho de 2022, 48 dias após a decisão do pleno.

Resolvemos, por intermédio da presente reclamação, solicitar a anulação da Portaria nº 16/2022 ilegal que versa sobre a revogação da Resolução de nº 01/2022 e todos os atos dele inerentes.

Destacamos ainda que tal pedido deve ser encaminhado à Comissão de Constitucionalidade e Justiça para emissão de parecer no prazo previsto no art. 85 do Regimento Interno e, posteriormente, designado para votação em Plenário na seção seguinte para que haja a votação de todos os membros desta casa.

Nesses termos,

Pedimos e esperamos deferimento.

Trizidela do Vale, 20 de julho de 2022.

FRANCISCO MARTINS PEREIRA VEREADOR

MARCIA CRISTINA LEMOS SILVA VEREADORA

HAMILTON ASSIS LEITE VEREADOR

EDINALVA PEDRO LIMAVEREADORA

JOSE SIVAL DOS SANTOS VEREADOR

MANOEL BELMIRO DE SOUSA NETO VEREADOR

FRACISCO DE ASSIS FERREIRA PINTO VEREADOR

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