“REVOGA O PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 11 DE MAIO DE 2022, QUE ANTECIPA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA DE VEREADORES DE TRIZIDELA DO VALE/MA (BIÊNIO 2023/2024) PARA O DIA 25 DE MAIO DE 2022 E ANULA A ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, NA FORMA DA LEI.
Considerando o teor da Súmula 346 do STF segundo a qual “a administração publica pode declarar a nulidade de seus próprios atos”, e a Súmula 473 do STF, segundo a qual a administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial
Considerando ainda, que o Regimento Interno que rege esta Câmara, deve atender aos princípios da Lei Orgânica Municipal e a Constituição Federal, onde as alterações são realizadas mediante Emenda à Lei Orgânica Municipal, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores em dois turnos (art. 182, § 1º do Regimento Interno e art. 43, § 1º da Lei Orgânica do Município);Considerando que a Lei Orgânica do Município dispõe sobre a organização da Câmara de Vereadores, o que inclui a eleição de sua Mesa Diretora em seu art. 22º, § 5º, onde a mesma deverá ocorrer no dia 15 de dezembro do segundo ano legislativo;
Considerando que o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022 que antecipa a eleição da mesa diretora (biênio 2023/2024) para o dia 25 de maio de 2022 e deu outras providências é INCONSTITUCIONAL, por vício material e formal;
Considerando que apenas Emenda a Lei Orgânica e, desde que aprovada por dois terços dos Vereadores, em dois turnos, poderá alterar a Lei Orgânica do Município de Trizidela do Vale/MA;
Considerando que a norma Regimental deve ser compatível com a Lei Orgânica para não haver divergências e conflito de normas;
Considerando que a autonomia da Câmara de Vereadores encontra limitação nas normas da Lei Orgânica do Município;
Considerando que apesar de feito ata de sessão de votação e as cédulas de votação as mesmas não foram assinadas por nenhum dos vereadores, bem como, não foi publicado a sessão da Eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale/MA.
RESOLVE:
Artigo 1º. Fica por força de presente portaria, REVOGADO o PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 01/2022.
Artigo 2º. Fica por força da presente portaria, ANULADA a eleição da Mesa Diretora da Câmara de Vereadores de Trizidela do Vale/MA, do dia 25 de maio de 2022.
Artigo 3º. Designar a Comissão de Legislação Justiça e Redação Final, para apurar dentro do prazo legal as irregularidades no projeto de resolução 01/2022 e atribuir as devidas responsabilidades.
Artigo 4º. Esta portaria entra e vigor na data de sua publicação.
Artigo 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA, aos 13 de julho de 2022 (13/07/2022)
Ricardo Everton de Lucena Pereira
Presidente da Câmara Municipal de Trizidela do Vale/MA