Diário oficial

NÚMERO: 1311/2022

19/05/2022 Publicações: 1 ediÇÃo suplementar Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 01/07/2022 17:20:21 - IP com nº: 192.168.3.41

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE - RESOLUÇÃO - TRATA DA ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE: 01/2022
RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2022 DE 19 DE MAIO DE 2022

RESOLUÇÃO TRATA DA ANTECIPAÇÃO DA ELEIÇÃO DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE PARA O BIÊNIO 2023/2024 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais, amparada no que se dispõe os artigos 8º § 5 e 9 e incisos do regimento interno aprova especialmente para este biênio 2023/2024, a seguinte.

RESOLUÇÃO

Art. 1º - A eleição para a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Trizidela do Vale para o biênio 2023/2024, será eleita e, sessão solene, realizada no dia 25 de maio de 2022, âs 10:00 horas, ficando todos os Vereadores, de logo convocados devendo-se observar os seguintes procedimentos:

I Realização por ordem do Presidente, da chamada regimental para verificação de quórum;

II Leitura das inscrições dos candidatos a cargos da mesa diretora;

III Chamada nominal dos Vereadores para declararem os seus votos;

IV Proclamação do resultado pelo Presidente;

V Posse dos eleitos para o dia 1º de janeiro imediatamente subsequente ao ano da eleição.

§ 1º - A Mesa Diretora compõe-se dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Primeiro e Segundo Secretários, conforme o art. 12º do Regimento Interno.

Art. 2º - Será considerado eleito para o cargo da Mesa Diretora, em primeiro escrutínio, o candidato que obtiver a maioria simples dos votos.

Art. 3º - Qualquer outra deliberação não contida na presente Resolução, será observada a regulamentação do Regimento Interno da Câmara Municipal de Trizidela do Vale.

Art. 4º - A eleição para a renovação far-se-a mediante termo lavrado em ata e assinado pelos Vereadores presente à sessão solene.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE MA aos 19 de maio de 2022.

Ricardo Everton de Lucena Pereira

PRESIDENTE

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito