AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2022, (LEI Nº. 451/2021) PARA INCLUSÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA MULHER, SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E JUVENTUDE, SECRETARIA MUNICIPAL DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA, E ALTERA A LEI Nº. 452/2021 (PPA 2022/2025), LEI N°. 425/2021 e (LDO/2022), E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica autorizado à abertura do Crédito Adicional Especial na Lei nº 451/2021, Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2022, cujo objetivo é a reorganização das seguintes Secretarias:
Art. 2° – Inclui a Secretária Municipal de Trabalho e Juventude, remanejando as dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Desporto e Lazer, Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme segue:
INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.29– Secretaria Municipal de Trabalho e JuventudeFunção04 – AdministraçãoSub-Função122 – Administração GeralPrograma0083 – Gestão AdministrativaProjeto Atividade2.202 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Trabalho e JuventudeElemento de Despesa3190.04.00 – Contratação por tempo determinado60.000,003190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil40.000,003190.13.00 – Obrigações Patronais500,003191.13.00 – Obrigações Patronais500,003390.14.00 – Diárias – Civil3.500,003390.30.00 – Material de Consumo30.000,003390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção1.000,003390.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física5.000,003390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica17.000,003390.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores1.000,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL...........................................................158.500,00Projeto Atividade1.226 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ Secretaria Municipal de Trabalho e JuventudeElemento de Despesa4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente30.000,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosVALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES188.500,00Art. 3° - Para servir de cobertura para o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão remanejados do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 43, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que seguem:
REDUÇÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.17– Secretaria Municipal de Desporto e LazerFunção04 – AdministraçãoSub-Função122 – Administração GeralPrograma0083 – Gestão AdministrativaProjeto Atividade2.050 – Manutenção das Atividades do Departamento do Trabalho e Juventude Elemento de Despesa3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil10.000,003190.13.00 – Obrigações Patronais500,003191.13.00 – Obrigações Patronais500,003390.14.00 – Diárias – Civil1.110,003390.30.00 – Material de Consumo500,003390.33.00 – Passagens e despesas com locomoção200,003390.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física4.000,003390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica2.800,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL.................................................................19.610,00Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.17– Secretaria Municipal de Desporto e Lazer Função11 – Trabalho Sub-Função333 – Empregabilidade Programa0008 – Suporte Administrativo Projeto Atividade2.051 – Cursos Profissionalizantes Elemento de Despesa3390.36.00 – Outros serv. de terceiros pessoa física 390,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosTOTAL GERAL.................................................................390,00Programa0083 – Gestão AdministrativaProjeto Atividade1.023 – Aquisição de Equipamentos e Mobiliários p/ o Depar. do Trabalho e JuventudeElemento de Despesa4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente15.000,00VALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES35.000,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosÓrgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.18– Secretaria Municipal de InfraestruturaFunção17 – SaneamentoSub-Função511 – Saneamento Básico RuralPrograma0058 – Sistema de Abastecimento de D´ ÁguaProjeto Atividade1.034 – Construção de Poços ArtesianosElemento de Despesa4490.51.00 – Obras e instalações153.500,00Fonte de Recurso1701000000 – Outros Convênios do EstadoVALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES188.500,00Art. 4° – Inclui a Secretária Municipal da Mulher, remanejando as dotações orçamentarias do Fundo Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme segue:
INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.30– Secretaria Municipal da MulherFunção04 – AdministraçãoSub-Função122 – Administração GeralPrograma0003 – Gestão Política AdministrativaProjeto Atividade2.203 – Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal da MulherElemento de Despesa3190.04.00 – Contratação por tempo determinado60.000,003190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil40.000,003190.13.00 – Obrigações Patronais2.800,003191.13.00 – Obrigações Patronais2.800,003390.14.00 – Diárias – Civil3.500,003390.30.00 – Material de Consumo40.000,003390.32.00 – Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita3.000,003390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção1.500,003390.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física8.000,003390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica6.000,003390.92.00 – Despesas de Exercício Anteriores1.500,00TOTAL GERAL.............................................................169.100,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosProjeto Atividade1.227 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ a Secretaria da MulherElemento de Despesa4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente45.000,00VALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES214.100,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosArt. 5° - Para servir de cobertura para o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão remanejados do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 43, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que seguem:
REDUÇÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.08 – Fundo Municipal de Assistência SocialFunção04 – AdministraçãoSub-Função122 – Administração GeralPrograma0003 – Gestão Política AdministrativaProjeto Atividade2.112 – Manutenção do Departamento da MulherElemento de Despesa3190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil9.400,003190.13.00 – Obrigações Patronais5.600,003390.14.00 – Diárias – Civil3.240,003390.32.00 – Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita3.000,003390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção1.500,003390.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física3.500,00TOTAL GERAL.................................................................26.240,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosProjeto Atividade1.075 – Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes p/ o Departamento da MulherElemento de Despesa4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente5.500,00VALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES31.740,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostos
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.18– Secretaria Municipal de InfraestruturaFunção17 – SaneamentoSub-Função511 – Saneamento Básico RuralPrograma0058 – Sistema de Abastecimento de D´ ÁguaProjeto Atividade1.034 – Construção de Poços ArtesianosElemento de Despesa4.4.90.51.00 – Obras e instalações182.360,00Fonte de Recurso1749000000 – Outras vinculações de transferênciasVALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES214.100,00Art. 6° – Inclui a Secretária Municipal de Articulação Política, remanejando as dotações orçamentarias da Secretaria Municipal de Administração, Secretaria Municipal de Infraestrutura conforme segue:
INCLUSÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.31 – Secretaria Municipal de Articulação PolíticaFunção04 – AdministraçãoSub-Função121 – Planejamento e OrçamentoPrograma0003 – Gestão Política AdministrativaProjeto Atividade2.204 – Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Articulação PolíticaElemento de Despesa3190.04.00 – Contratação por tempo determinado60.000,003190.11.00 – Vencimentos e Vant. Fixas Pessoal Civil45.000,003190.13.00 – Obrigações Patronais1.500,003191.13.00 – Obrigações Patronais1.500,003190.92.00 – Despesas de exercícios anteriores5.000,003390.14.00 – Diárias – Civil5.000,003390.30.00 – Material de Consumo50.000,003390.32.00 – Material, bem ou serv. p/ dist. Gratuita3.000,003390.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção1.500,003390.36.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física15.000,003390.39.00 – Outros Serv. de Terceiros Pessoa Jurídica35.000,003390.40.00 – Serv. Tecnologia informação/comunic.PJ42.000,0033.90.92.00 – Despesas de exercícios anteriores4.000,00TOTAL GERAL.................................................................268.500,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosProjeto Atividade1.228 – Reaparelhamento e Modernização da Sec. Mun. de Articulação PolíticaElemento de Despesa4490.52.00 – Equipamentos e Material Permanente44.000,00VALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES312.500,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosArt. 7° - Para servir de cobertura para o Crédito Adicional Especial aberto no artigo anterior, serão remanejados do orçamento da despesa da Prefeitura Municipal, conforme dispõe o artigo 43, item III, da Lei Federal nº 4.320/64, resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias que seguem:
REDUÇÃO DAS DOTAÇÕES:
Órgão02 – Poder ExecutivoUnidade15.04 – Secretaria Municipal de Administração Função04 – AdministraçãoSub-Função122 – Administração GeralPrograma0003 – Gestão Política AdministrativaProjeto Atividade1.115 – Construção Reforma e /ou ampliação da Secretaria Municipal de AdministraçãoElemento de Despesa44.90.51.00 – Obras e instalações81.500,00Fonte de Recurso1500000000– Recursos Não Vinculados de impostosÓrgão02 – Poder ExecutivoUnidade02.18– Secretaria Municipal de InfraestruturaFunção17 – SaneamentoSub-Função511 – Saneamento Básico RuralPrograma0058 – Sistema de Abastecimento de D´ ÁguaProjeto Atividade1.034 – Construção de Poços ArtesianosElemento de Despesa4490.51.00 – Obras e instalações231.000,00Fonte de Recurso1700000000 – Outros Convênios da UniãoVALOR TOTAL DAS DOTAÇÕES312.500,00Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativamente a partir da data 01 de janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrárias.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 22 DE JUNHO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal