Diário oficial

NÚMERO: 1298/2022

14/06/2022 Publicações: 2 instituto de previdÊncia Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 14/06/2022 18:30:26 - IP com nº: 192.168.3.41

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INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE : 01/2022
PORTARIA PENSÃO N.º 01
PORTARIA PENSÃO N.º 01 - de 08 de junho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER benefício de Pensão por Morte a RÍSERO DA SILVA ARAÚJO, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula n.º 637-1, falecida em 30/12/2021, no exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com fundamento legal nos arts. 55 e 31, da Lei Municipal n.º 297/2017, assim como no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 08 de junho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 297/2017.

R$ 1.100,00Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 67, da Lei Municipal n.º 002/2000R$ 110,00Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.212,00PROVENTOS DE PENSÃO

Valor do benefício, conforme art. 40, §7º, II, da Constituição FederalR$ 1.212,00Dezembro/2021 a contar da data do óbito 2 diasR$ 78,06Janeiro a maio/202205 X R$ 1.212,00

PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)

R$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 08 de junho de 2022.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE TRIZIDELA DO VALE - PORTARIA - CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE : 02/2022
PORTARIA PENSÃO N.º 02
PORTARIA PENSÃO N.º 02 - de 08 de junho de 2022/ Trizidela do Vale MA - IPMT/2022.

CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE

O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale MA, no uso de suas atribuições legais.

RESOLVEM:

CONCEDER benefício de Pensão por Morte a FRANCISCO BENTO DE ARAÚJO, portador do RG nº 1.606.062 e do CPF: 066.637.371-04, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal, RAIMUNDA BRANDÃO DE ARAÚJO, matrícula n.º 445, falecida em 17/02/2022, que se encontrava aposentada no cargo de Professora, Nível III, com fundamento legal nos arts. 55 e 31, da Lei Municipal n.º 297/2017, e no art. 24, § 1º c/c § 2º da EC nº 103/2019, (que possui aplicação imediata, independente de reforma), no valor mensal de R$ 3.947,12 (três mil, novecentos e quarenta e sete reais e doze centavos), mensais, a contar da data do óbito 17/02/2022, conforme cálculos discriminados no verso.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 08 de junho 2022.

DEIBSON PEREIRA FREITAS

Prefeito Municipal de Trizidela do Vale MA

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimento, conforme Lei Municipal nº 190/2009.

Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 69, da Lei Municipal n.º 06/2013.Titulação 20%, conforme art. 67, da lei municipal nº 27/98.

CÁLCULO DO BENEFÍCIO DE PENSÃOPROVENTOS DE PENSÃO

Valor do benefício, conforme art. 55, I, da Lei Municipal 297/2017.

R$ 3.947,12Fevereiro/2022 12 dias

R$ 1.691,62MESES de Março a maio/202203 X R$ 3.947,12

PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)

R$ 3.947,12Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Trizidela do Vale - MA, 08 de junho de 2022.

LEONARDO ANDRADE FERNANDES

Superintendente do Instituto de Previdência Municipal

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