CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE
O Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA e o Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Trizidela do Vale – MA, no uso de suas atribuições legais.
RESOLVEM:
CONCEDER benefício de Pensão por Morte a RÍSERO DA SILVA ARAÚJO, na qualidade de cônjuge, da ex-servidora pública municipal, MARIA DE FÁTIMA DA SILVA, matrícula n.º 637-1, falecida em 30/12/2021, no exercício do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, com fundamento legal nos arts. 55 e 31, da Lei Municipal n.º 297/2017, assim como no art. 40, §7º, II, da Constituição Federal, no valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais), mensais, salário mínimo vigente na atualidade, a contar da data do óbito, conforme cálculos discriminados no verso.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 08 de junho 2022.
DEIBSON PEREIRA FREITAS
Prefeito Municipal de Trizidela do Vale – MA
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal
COMPOSIÇÃO DOS CALCULOS DOS PROVENTOSREMUNERAÇÃO DO FALECIDO À DATA DO ÓBITOVencimentos, nos termos da Lei Municipal n.º 297/2017.
R$ 1.100,00Adicional por tempo de serviço, nos termos do art. 67, da Lei Municipal n.º 002/2000R$ 110,00Total da Remuneração do cargo efetivoR$ 1.212,00PROVENTOS DE PENSÃO
Valor do benefício, conforme art. 40, §7º, II, da Constituição FederalR$ 1.212,00Dezembro/2021 – a contar da data do óbito – 2 diasR$ 78,06Janeiro a maio/202205 X R$ 1.212,00
PROVENTOS A RECEBER (MENSAL)
R$ 1.212,00Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Trizidela do Vale - MA, 08 de junho de 2022.
LEONARDO ANDRADE FERNANDES
Superintendente do Instituto de Previdência Municipal