Cria no dia 27 de março o “Dia Municipal do Colo do Útero”, no Município de Trizidela do Vale, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Cria no dia 27 de março o “Dia Municipal do Colo do Útero”, no Município de Trizidela do Vale.
Art. 2º - O dia 05 de março tem como principal objetivo a intensificação de medidas que visem levar à população feminina informações acerca do câncer de útero e a orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde pública especializadas no tratamento da doença.
Art. 3º - As atividades concernentes ao dia de que trata serão desenvolvidas nas UBS - Unidade Básica de Saúde, com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de saúde.
Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 09 DE JUNHO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal