Diário oficial

NÚMERO: 1296/2022

10/06/2022 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2764-7269
Assinado eletronicamente por: cristiane cruz de freitas - CPF: ***.801.323-** em 10/06/2022 18:43:10 - IP com nº: 192.168.3.41

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GABINETE DO PREFEITO - LEI - CRIA NO DIA 27 DE MARÇO O “DIA MUNICIPAL DO COLO DO ÚTERO: 467/2022
Lei n° 467
Lei n° 467/2022, de 09 de junho de 2022.

Cria no dia 27 de março o Dia Municipal do Colo do Útero, no Município de Trizidela do Vale, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Cria no dia 27 de março o Dia Municipal do Colo do Útero, no Município de Trizidela do Vale.

Art. 2º - O dia 05 de março tem como principal objetivo a intensificação de medidas que visem levar à população feminina informações acerca do câncer de útero e a orientação a respeito do diagnóstico e do adequado tratamento, bem como o encaminhamento para as instituições de saúde pública especializadas no tratamento da doença.

Art. 3º - As atividades concernentes ao dia de que trata serão desenvolvidas nas UBS - Unidade Básica de Saúde, com pessoal treinado de acordo com métodos clínicos específicos, sob a coordenação da Secretaria Municipal de saúde.

Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHAO, 09 DE JUNHO DE 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO - EDITAL DE CONVOCAÇÃO: 001/2022
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AUDIÊNCIA PUBLICA

O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, Estado do Maranhão, Sr. Deibson Pereira Freitas, invocando os princípios da transparência e da publicidade que regem a administração pública, amparado no art. 48 e no seu Parágrafo Único da Lei Complementar nº 101/2000: e Art. 9º § 4º - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas Estaduais e Municipais, torna pública a realização de AUDIÊNCIA PÚBLICA, no dia 15 de junho de 2022, com início às 09:00 horas, na Câmara Municipal de Trizidela do Vale, com o objetivo de discutir a Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2023 e Apresentação das Metas Fiscais 1º Quadrimestre de 2022.

Atendendo aos princípios da administração pública consagradas em textos legais, fazemos o chamamento público para participar desta audiência.

Prefeitura Municipal de Trizidela do Vale, 10 de Junho de 2022.

Deibson Pereira Freitas

Prefeito Municipal

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