DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DO LOTEAMENTO DENOMINADO RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, DEIBSON PEREIRA FREITAS, no uso de suas atribuições lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e:
CONSIDERANDO que nos termos do art. 30 da Constituição Federal é da competência do Município promover, no que couber, o adequado ordenamento territorial mediante planejamento e controle do uso do parcelamento e da ocupação do solo urbano, bem como a Lei Federal n. 6.766 de 19 de dezembro de 1979 que dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e a Certidão de Uso Ocupação de Solo expedida em conformidade com a Lei Municipal n. 330/2018.
CONSIDERANDO a Licença Ambiental n. 001/2022, Processo n. 101/2022, Cadastro n. 2804/2022 junto a Secretaria Municipal do Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA, bem ainda as recomendações da Secretaria de Infraestrutura e Urbanismo de Trizidela do Vale-MA, ambas certificam pela aprovação.
CONSIDERANDO o atestado de viabilidade técnica do empreendimento Residencial Novo Horizonte referente ao abastecimento de água e esgotamento sanitário expedido junto a Companhia de Agua e Esgoto do Maranhão (CAEMA) expediente sob n. 06/2022, bem ainda o atestado de viabilidade técnica ao mesmo empreendimento quanto a instalação da Rede Elétrica expedida junto a empresa Equatorial, sob protocolo n. 8025457890
DECRETA:
Art. 1º. Fica aprovado o loteamento denominado “RESIDENCIAL NOVO HORIZONTE” tendo como empreendedor a Construtora Ouro Vivo EIRELI (CNPJ n. 34.640.472-20), nos termos do art. 2º, alínea “b”, da Lei Federal n. 6.766/79, imóvel urbano com área total de 12.900 m2, localizado a rua da Salvação, s/n, Jerusalém, neste município, matriculado sob registro n. 2.717, fls. 217, Livro n. 2M, Serventia Extrajudicial de Trizidela do Vale-MA.
Parágrafo Único. São partes integrantes deste Decreto os memoriais descritivos e projeto arquitetônico do loteamento os quais ficarão arquivados na Secretaria Municipal de Urbanismo e Infraestrutura de Trizidela do Vale-MA e na Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Trizidela do Vale-MA.
Art. 2º. A área total a ser loteada é de 12.712,06 m2, composta de 30 lotes, distribuídos em 05 (cinco) Quadras, com área total de 7.831,84 m2, alimentados por ruas de acesso, com os seguintes índices de aproveitamento de área urbanizada:
I - Área habitacional: 7.104,91 m2, correspondente a 55,89 %;
II - Área Logradouro Público: 2.155,52 m2, correspondente a 16,96 %;
III - Área de Passeio: 726,93 m², correspondente a 5,72 %;
IV Área Verde 1 e 2: 2.423,24, correspondente a 19,06%;
V - Área Institucional: 301,66 m², correspondente a 2,37 %;
Art. 3º. Por força do art. 22 da Lei Federal nº 6.766/79, passam a integrar o patrimônio público as áreas das ruas e/ou avenidas, as áreas verdes e as áreas institucionais.
Parágrafo Único: Deverá o proprietário, transferir para o Município no ato do Registro do Loteamento, no Registro de Imóveis da Comarca, sem qualquer ônus para este, as áreas mencionadas nos incisos II, III, IV e V do art. 2º deste Decreto;
Art. 4º. Após a inscrição no Registro de Imóveis nos termos do artigo anterior, a Loteadora obriga-se a encaminhar aos órgãos competentes da Prefeitura Municipal cópia autenticada da Certidão de Registro de Imóveis, sem o que não serão expedidos os alvarás competentes para execução do projeto.
Art. 5º. A Secretária Municipal de Urbanismo e Infraestrutura expedirá competente Alvará de Loteamento, bem como Alvará de Licença para Execução de Obras e Serviços de Infraestrutura urbana, bem como fiscalizar a execução do empreendimento.
Art. 6º. O Loteamento ora aprovado será implantado e executado de acordo com as obras a serem realizadas conforme previsto no Projeto apresentado pela Loteadora, sob pena das penalidades previstas na legislação vigente;
Art. 7º. Dentro dos prazos previstos na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a proprietária do loteamento compromete-se a adotar todos os procedimentos legais nela fixados, sob pena de caducidade do presente Decreto de aprovação de loteamento.
Art. 8º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, 07 DE JUNHO DE 2022.
Deibson Pereira Freitas
Prefeito Municipal