O PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O Município de Trizidela do Vale/MA fica autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.693.478,11 (HUM MILHÃO, SEISCENOS E NOVENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS), na unidade orçamentária que segue:
'd3RGÃO02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.01 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEBFUNÇÃO12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO361 – ENSINO FUNDAMENTALPROGRAMA0039 – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADEPROJETO/ATIVIDADE1.229 – OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL VAAT FONTE DE RECURSO15420000 – TRANSFEREÊNCIA DO FUNDEB 30% COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAATELEMENTO DE DESPESA449051.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES1.452.749,66'd3RGÃO02 – PODER EXECUTIVOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA02.01 – FUNDO MUN. DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO – FUNDEBFUNÇÃO12 – EDUCAÇÃO SUB-FUNÇÃO365 – EDUCAÇÃO INFANTILPROGRAMA0039 – EDUCAÇÃO BÁSICA DE QUALIDADEPROJETO/ATIVIDADE1.230 – OBRAS DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DE ESCOLAS DA EDUCAÇÃO INFANTIL VAAT FONTE DE RECURSO15420000 – TRANSFEREÊNCIA DO FUNDEB 30% COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO – VAATELEMENTO DE DESPESA449051.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES240.728,45Art. 2º - Servirá de recursos para cobertura do Crédito Especial descrito no artigo anterior, superávit financeiro do exercício anterior, no montante de R$ 1.693.478,11 (HUM MILHÃO, SEISCENOS E NOVENTA E TRÊS MIL, QUATROCENTOS E SETENTA E OITO REAIS E ONZE CENTAVOS).
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei nº 452/2021 - Plano Plurianual e na Lei nº 425/2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE TRIZIDELA DO VALE, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2022.
Deibson Pereira FreitasPrefeito Municipal